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Tipos de contrato de trabalho após a reforma trabalhista: saiba o que mudou e entenda os novos contratos

Afinal, como as mudanças nos tipos de contrato de trabalho após a reforma trabalhista podem afetar os seus direitos? Atualmente, existem diferentes tipos de contrato de trabalho, e por isso, tanto a empresa, quanto você trabalhador, precisam estar atentos às especificações de cada tipo no momento de firmar um compromisso.

Saiba que além de modificar algumas regras acerca dos contratos já existentes, a reforma também criou novos tipos para incluir aquelas atividades que não tinham contratos formais. Por isso, para entender os tipos de contrato de trabalho após a reforma trabalhista, separamos algumas informações importantes que você precisa saber.

Continue a leitura e fique por dentro!

Conheça os tipos de contrato

Contrato intermitente:

Antes da reforma trabalhista, os contratos de trabalho eram divididos em determinados e indeterminados de acordo com o prazo do exercício da atividade que está sendo empregada. Entretanto, a reforma trouxe uma nova opção para incluir: a jornada de trabalho intermitente.

Neste caso, o contrato intermitente é caracterizado como uma prestação de serviços, e foi criado a fim de regulamentar esse tipo de atividade. Ele se caracteriza por períodos descontínuos com subordinação do trabalhador para com seu patrão durante o período trabalhado.

Entenda como funciona: o contratante tem obrigação de lhe informar o dia e hora que necessita dos seus serviços, entrando em contato com você com pelo menos 3 dias de antecedência. E, dessa forma, você terá 1 dia para informar se aceita ou não o serviço.

No contrato de trabalho intermitente deve-se constar o valor da hora paga pelos seus serviços, que não pode ser inferior ao salário mínimo do profissional que exerce a mesma função na empresa contratante. Você também terá direito a férias proporcionais mais ⅓, 13 salário proporcional, folga semanal remunerada e adicionais legais pagos ao final do período de serviço prestado.

Contrato Temporário

O tipo de contrato de trabalho temporário existe desde 1974 pelo Decreto nº 73.841, para atender às relações de trabalho com prazo temporário, ou seja, quando o trabalho é exercido em um curto período de tempo. Esse contrato é utilizado mais para substituição de empregados que tiveram que se ausentar por um período, como é o caso da licença maternidade, ou para os casos em que houvesse um acréscimo de serviço e a empresa sinta a necessidade de uma ajuda para dar conta das demandas.

Com a nova reforma, ainda continua sendo possível a contratação do profissional para substituir funcionários que tiveram que se ausentar, porém, não é necessário mais estar abarrotado de trabalho para poder contratar um profissional em regime temporário, como é o segundo caso dito anteriormente.

Assim, foram ampliadas as possibilidades de contrato temporário, podendo ser vigente atualmente em caso de:

  • Fator imprevisível: surgimento de grande demanda de trabalho de última hora;
  • Fator previsível: a empresa tem consciência de que naquele período a demanda de serviço irá aumentar, necessitando assim de mais trabalhadores para dar conta;
  • Caráter intermitente: necessidade de mão de obra sem período contínuo, podendo ser em diferentes momentos e com durações diferentes;
  • Caráter periódico: serviços com períodos predeterminados onde o empregador pode já se organizar para suprir sua necessidade naquele momento;
  • Caráter sazonal: serviços que surgem em datas específicas durante o ano, como natal, por exemplo).

Caso você seja contratado no regime de contrato temporário, fique ciente que o prazo máximo para trabalhar é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Porém, uma vez terminado o trabalho para uma empresa, você só poderá retornar a trabalhar temporariamente para o mesmo patrão após 90 dias do término do contrato anterior, pois antes disso pode ser caracterizado vínculo empregatício.

Ainda sobre o contrato, você deve estar ligado a uma empresa de trabalho temporário, que irá firmar o contrato junto a empresa contratante, de forma escrita, visando sua proteção. Uma vez assinado, você tem direito a todos os serviços oferecidos para os empregados da empresa contratante no fator segurança, alimentação e saúde.

Contrato autônomo exclusivo:

O contrato de trabalho autônomo exclusivo é uma das novidades trazidas pela reforma trabalhista. Essa medida trouxe a possibilidade para as empresas contratarem autônomos com a relação de exclusividade e continuidade, sem que para isso seja obrigado assinar a Carteira de Trabalho.

Dessa maneira, com os novos tipos de contrato de trabalho após a reforma trabalhista, caso você seja autônomo, poderá exercer sua função de maneira exclusiva para determinada empresa sem que isso configure necessariamente subordinação.

Contrato para home office

O trabalho home office já é uma realidade em todo o país, entretanto, antes da reforma, os empregados e os empregadores não contavam com um tipo específico de contrato de trabalho para esse caso.

Com as mudanças na lei, os trabalhadores que conseguem trabalhar de um posto remoto, como da sua própria residência, passaram a ter a possibilidade de firmar um contrato de serviço home office.

Esse contrato deve ser bem elaborado uma vez a maioria dos pontos a serem especificados são acordos feitos por você e pelo seu empregador. Como por exemplo, o controle da jornada de trabalho, quais equipamentos a serem utilizados e de quem é a responsabilidade sobre eles, reembolsos e despesas que possam ter durante o período trabalhado.

Além disso, você que trabalha home office possui garantidos seus direitos trabalhistas, como férias, 13 salário, aviso prévio, multa rescisória, INSS e FGTS.

Contrato com jornada 12 por 36 horas:

A reforma trabalhista também legalizou a jornada de trabalho de 12 por 36 horas, que antes só era permitida através da convenção coletiva. Atualmente, com as novas leis trabalhistas, passou a ser possível o contrato de trabalho de 12h seguidas por 36h ininterruptas de descanso.

Entretanto, vale lembrar que esse acordo deverá ser aceito tanto pelo seu patrão quanto por você, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Quanto ao pagamento nesse tipo de contrato, a lei determina que sejam pagos o descanso semanal e o descanso em feriados, enquanto serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.

Se informe e garanta os seus direitos com a reforma nas leis

Os diferentes tipos de contrato de trabalho após a reforma trabalhista podem alterar a maneira como os empregados e os empregadores firmam o seu compromisso. Por isso, é muito importante que o trabalhador procure se informar a respeito dos seus direitos e deveres na hora de aceitar um trabalho e fechar acordo com o empregador.

Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento. Teremos o prazer em ajudá-lo.

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