Bancário e cargo de confiança: entenda os seus direitos
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
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Você sabia que é possível solicitar o adicional de insalubridade para motoristas e cobradores que trabalham diariamente em contato constante com vibrações?
Para que a Justiça reconheça o adicional, é preciso passar pela perícia técnica.
Se você trabalha como motorista de caminhão, ônibus ou se é cobrador ou ajudante de carga e descarga, fique atento(a) a como você pode solicitar e ter o direito de receber o pagamento de adicional de insalubridade. Confira a seguir no texto como fazer isso. Boa leitura!
A Justiça do Trabalho reconhece que devem receber adicional de insalubridade aqueles profissionais que colocam em risco a sua saúde por estarem expostos, diariamente, a agentes insalubres.
E são consideradas atividades insalubres aquelas que têm contato diário com agentes como radiação, calor excessivo, frio excessivo, ruídos de impacto e contínuo, agentes químicos, vibrações, umidade, dentre outros.
Recentemente, a Justiça do Trabalho reconheceu que motoristas de ônibus e cobradores, tratoristas, motoristas e ajudantes de distribuição de cargas também têm direito a receber o adicional de insalubridade por trabalharem constantemente expostos à vibração, ruído e calor.
Portanto, a depender do grau de insalubridade ao qual você é exposto(a), o adicional de insalubridade pode ser de 10%,20% e 40% no salário.
Existem limites de tolerância para a exposição que seguem uma tabela divulgada pela Norma Reguladora (NR -15) do Ministério do Trabalho e Emprego. Nela, são estabelecidos os limites mínimos e máximos pelos quais o funcionário pode ficar exposto à insalubridade.
Se você trabalha como motorista, seja de ônibus ou caminhão, ou de distribuição de carga, ou ainda trabalha como cobrador ou ajudante de carga e descarga, e tem contato diário com vibrações, ruídos altos e altas temperaturas, então você pode solicitar o seu adicional de insalubridade na Justiça do Trabalho.
Quando se fala de vibração, automaticamente pensamos em atividades que estão em constante movimentação, balançando muito ou chacoalhando, como é o caso de atividades da indústria da construção civil (fundações) e manuseio de máquinas agrícolas.
Porém, motoristas de ônibus urbano e caminhão, assim como cobradores e ajudantes, também estão sujeitos à exposição da vibração, mesmo que durante as suas atividades não existam movimentos muito bruscos ou sem trepidação.
Para conseguir o adicional de insalubridade para motorista, você precisará de um laudo pericial, ou seja, passar por uma perícia técnica. E, uma vez reconhecido o seu direito, você terá o adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo, o que é considerado o grau médio.
Dessa forma, se você está inserido(a) nessa situação, procure um advogado trabalhista especialista, ele te ajudará a entrar com uma reclamação trabalhista para garantir o seu direito na Justiça.
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