Atuamos em defesa dos seus direitos com advogados trabalhistas de alta performance, atendimento online sem burocracia. Fale conosco.

Nosso Blog

Pagamento de rescisão são dez dias úteis ou corridos? Entenda como funciona

Pagamento de rescisão são dez dias úteis ou corridos?

Foi demitido(a) mas tem dúvida se o pagamento de rescisão são dez dias úteis ou corridos?

É direito do trabalhador receber todas as verbas rescisórias, ou seja, aquele dinheiro que deve ser pago ao funcionário após o término do contrato de trabalho, em até 10 dias corridos após o último dia de trabalho

Lembrando que, em caso de aviso prévio cumprido, mesmo a demissão sendo anunciada anteriormente, o valor das verbas só entram 10 dias após o último dia trabalhado. 

Quer entender melhor como funciona o pagamento das verbas rescisórias e o que você deve receber em diferentes situações? Então continue a leitura.

O que deve ser pago nas verbas rescisórias 

De acordo com a Lei trabalhista, o funcionário tem direito a receber as verbas rescisórias em caso de demissão, seja ela com ou sem justa causa. 

Confira a seguir o que é demissão por justa causa e demissão sem justa causa e o que você deve receber caso passe por essas situações.

Demissão justa causa

Esse tipo de demissão é quando você é dispensado(a) devido a alguma falta grave ou falha que você tenha feito no ambiente de trabalho. Essas faltas normalmente são estabelecidas pelas normas trabalhistas que estão na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

Esse tipo de demissão é bastante prejudicial ao funcionário, que perde uma série de benefícios comparada à demissão sem justa causa.

Alguns motivos de justa causa são: embriaguez habitual ou em serviço, condenação criminal do funcionário, roubo, fraude de atestados médicos, ofensas ao empregador, abandono do emprego, dentre outros.

Dessa forma, caso você seja demitido por justa causa, você deverá receber como verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas;
  • Salário família (caso o funcionário seja inscrito no programa);

Lembrando que a maioria das situações de demissão por justa causa podem ser revertidas na Justiça. Isso acontece porque grande parte dos empregadores não conseguem comprovar de fato a falha do funcionário, portanto, não há justificativa legal.

No caso de demissão sem justa causa, os benefícios do funcionário são resguardados. Confira a seguir como funciona.

Demissão sem justa causa 

Já na demissão sem justa causa, o funcionário não deu nenhum motivo legal para que o contrato fosse encerrado. Assim, foi a empresa que escolheu terminar com o contrato e, consequentemente, terá que pagar honorários e indenizações para o funcionário.

Dessa forma, caso você tenha sido demitido nessa situação, você terá direito a receber diversos benefícios, como:

  • Aviso prévio: você deve ser avisado 30 dias antes do seu último dia de trabalho, assim, consegue cumprir o aviso prévio. Se a empresa não quiser que você cumpra, deve pagar uma indenização para garantir a sua estabilidade enquanto procura por um novo emprego.
  • Décimo terceiro proporcional: o valor é calculado desde o último pagamento do 13º.
  • Saldo de salário e salários atrasados: você deve receber o proporcional de dias trabalhados até a demissão e o valor de salários atrasados, caso exista.
  • Férias vencidas e proporcionais: todo funcionário que cumpriu 12 meses de serviço em contrato CLT tem direito a 30 dias de férias e p pagamento das férias possui um acréscimo de 1/3 sobre o salário.
  • Banco de horas ou horas extras: caso você tenha saldo positivo de horas trabalhadas, elas devem ser pagas pelo empregador no momento de pagamento das verbas rescisórias.
  • FGTS e 40% de multa: o funcionário demitido sem justa causa pode sacar o valor do FGTS, assim como a empresa também deve pagar 40% do valor depositado na conta do FGTS como indenização.
  • Outros benefícios: você também pode receber outros benefícios devido a rescisão do contrato por justa causa, como salário família, seguro-desemprego, dentre outros.

Qual o prazo para o pagamento da rescisão após a demissão

Conforme a gente já introduziu no início do texto, o prazo de pagamento da rescisão são dez dias corridos, e não úteis, contados a partir do último dia trabalhado pelo funcionário.

Independente do tipo de demissão essa regra vale para todos os casos de quebra de contrato CLT. Portanto, é importante ficar atento(a) a esses prazos de pagamento.

É possível parcelar o pagamento das verbas rescisórias?

Não é permitido o parcelamento de pagamento das verbas rescisórias. Elas devem ser pagas através de depósito bancário, transferência bancária, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito.

O parcelamento do pagamento das verbas rescisórias só será liberado se o juiz trabalhista liberar e, mesmo assim, as indenizações de FGTS, 40% de multa e INSS devem ser pagos nos 10 dias corridos conforme as regras para todos os contratos.

O que fazer se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias

Se você notar o atraso do pagamento da rescisão após dez dias úteis e não corridos, o indicado é que você converse inicialmente com o empregador, para pedir o pagamento imediato dos valores.

Mas, se mesmo após você já ter entrado em contato, ele ainda não ter realizado o pagamento, é preciso procurar um advogado trabalhista. Assim, ele irá ajuizar uma ação pedindo o pagamento das verbas, além de uma multa por atraso de pagamento.

Também existe a situação de que as verbas rescisórias foram pagas, mas os valores não estão corretos. Nesse caso, você também pode entrar em contato com o empregador através de uma carta escrita e solicitar a correção dos valores.

Se não for feito, você deve procurar um advogado trabalhista para conseguir os valores corretos na Justiça e o pagamento de indenizações por não ter pago o que deveria dentro do prazo.

Com um advogado especialista em direito trabalhista, você consegue reverter a situação e garantir os seus direitos de trabalhador. 

Nosso escritório conta com mais de 12 anos de excelência e alta performance na área trabalhista, com uma equipe de advogados comprometidos na agilidade do seu processo e nos resultados. Não perca mais tempo, clique aqui e converse agora com nossos especialistas, atuamos em todos os estados do Brasil.

Deixe sua mensagem

Entre em contato conosco e tire a sua dúvida com um dos nossos advogados especialistas.

Será um prazer atender você.

WhatsApp