Bancário e cargo de confiança: entenda os seus direitos
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
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Afinal, fazer dois turnos de trabalho no mesmo dia é permitido pela Lei?
De fato, podem ser encontrados diferentes tipos de jornada de trabalho na CLT e cada uma delas possui suas regras sobre horas trabalhadas e formas de remuneração.
Mas a grande dúvida está em torno de profissões exercidas em empresas com trabalho ininterrupto. Isto quer dizer, empresas que nunca fecham. Dessa forma, elas possuem especificações na Lei para trabalho em tempo integral.
E se você está em dúvida sobre como funcionam os turnos nesse tipo de empresa e se é permitido fazer dois turnos de trabalho no mesmo dia, não apenas nas que estão abertas de forma integral, confira o conteúdo abaixo. Tire suas dúvidas sobre o assunto e boa leitura!
No que diz a CLT, trabalhar dois turnos consecutivos é proibido. Isso porque a Lei diz que o funcionário só pode ultrapassar em até 2 horas diárias o seu horário comum.
O que pode acontecer é trabalhar as horas especificadas de acordo com cada tipo de escala de trabalho, como é o caso de empresas que trabalham com turnos ininterruptos, por exemplo.
Isso quer dizer, os funcionários se dividem nos horários da manhã, tarde e noite, não importa o dia da semana, para manter as atividades do local sempre ativas. Como é o caso de fábricas, hospitais, dentre outras empresas que não podem parar suas atividades nem mesmo nos finais de semana.
Primeiro, é preciso entender se o local pode ter o turno ininterrupto. Para isso, ele precisa ter as seguintes características:
Além disso também devem seguir algumas outras regras segundo a lei, como:
Segundo a CLT e a Constituição, os funcionários que forem contratados no regime de turno ininterrupto de revezamento devem trabalhar 6 horas por dia, durante 6 dias na semana, totalizando 36 horas semanais. Além disso, também devem ter 24h de descanso consecutivas durante a semana.
Os horários de equipes que trabalham nesse regime costumam ser 00h00 às 6h00, 6h00 às 12h00, 12h00 às 18h00, 18h00 às 00h00.
Porém, também existem empresas que contratam seus funcionários em turno de revezamento aumentando a carga horária para 12 horas consecutivas, mas aumentando o horário de descanso para 36 horas sem interrupções.
As horas extras são liberadas para o trabalhador em escala de revezamento, caso tenha interesse, porém precisa ter um acordo mediante convenção coletiva para isso. O pagamento de horas extras é de, no mínimo, 50% a mais do que a hora comum de trabalho daquele colaborador.
Além disso, é importante que essas horas fiquem registradas no ponto eletrônico ou folha de ponto, assim como nos holerites dos funcionários com especificação dos valores pagos e contabilidade de horas para não ultrapassar o limite da lei.
As folgas dependem da escala de trabalho da equipe. Como dito anteriormente, ela deve ser de 24 horas consecutivas para funcionários que trabalham 6 horas diárias em 6 dias na semana, ou até maiores em caso de mais horas consecutivas trabalhadas.
Para trabalhadores que fazem escala de revezamento não existe adicional noturno, uma vez que o adicional é revertido em folga através das 24h ininterruptas de descanso concedidas após o turno de 6h.
Agora que você já sabe o que diz a lei sobre a escala ininterrupta de trabalho, caso a empresa não pague com os valores certos ou não dê o descanso para as horas trabalhadas, procure um advogado trabalhista.
Este profissional irá analisar a sua situação e entrar com uma ação na Justiça para que você consiga seus direitos e valores de acordo com a sua jornada de trabalho e o que diz a lei.
Por isso, não abra mão dos seus direitos! Através da ação ganha na Justiça, você pode receber os pagamentos atrasados ou feitos de forma incompleta, assim como multas por parte da empresa por ela não ter cumprido com a sua responsabilidade.
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Entre em contato conosco e tire a sua dúvida com um dos nossos advogados especialistas.
Será um prazer atender você.
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