Bancário e cargo de confiança: entenda os seus direitos
Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
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A doença ocupacional pode ser indenizada, você sabia? E isso não tem relação com o benefício previdenciário que você recebe.
No caso do desenvolvimento de uma doença ocupacional, ou seja, ligada ao trabalho, você tem o direito a benefícios e pedido de indenização. Isso porque a empresa tem o dever de manter medidas de saúde no ambiente de trabalho, diminuindo os riscos de danos aos funcionários.
Se você desenvolve uma doença adquirida no trabalho, então a indenização serve como uma compensação pelo dano sofrido. E essa, deve ser paga pela empresa, que é a principal responsável.
Por isso, confira no texto abaixo quais tipos de indenizações podem ser solicitadas por doença ocupacional e como funciona o processo. Boa leitura!
Antes de tudo, é importante saber o que é a doença ocupacional e como identificá-la. Esse tipo de doença é aquela onde o trabalhador adoece por consequências ligadas direta ou indiretamente ao seu trabalho.
Isso pode ser em relação ao contato com atividades insalubres ou periculosas, assim como lesões por falta de uso de EPIs, por carregar carga em excesso, por realizar atividades repetitivas ou até mesmo o estresse submetido durante suas atividades.
Essas e outras situações podem acabar gerando doenças físicas ou emocionais e, quando comprovado o vínculo com o trabalho, são caracterizadas como doenças ocupacionais.
Dessa forma, o trabalhador tem direito a pedir pelo dano sofrido. Isso porque a empresa tem a obrigação de garantir um ambiente saudável. Sendo assim, ela é a principal responsável pelo desenvolvimento da doença no funcionário.
Primeiro, é importante entender que é direito seu se ausentar do serviço para tratamento. Sendo um funcionário segurado do INSS, ou seja, recolhendo a contribuição todo mês, você pode entrar com o pedido de auxílio-doença acidentário.
Neste caso, você receberá pelo benefício durante o período que estiver se recuperando e terá estabilidade de 1 ano após o seu retorno ao trabalho.
Caso você não se recupere e isso o deixe incapacitado de trabalhar, independente da profissão, poderá entrar com pedido de prorrogação do benefício ou até mesmo o pedido de aposentadoria.
É importante entender que se você desenvolveu a doença ocupacional, já é um direito seu ter acesso aos benefícios previdenciários e também solicitar indenizações. Essas, têm relação direta com o dano sofrido, independente se você já se recuperou ou não.
Portanto, se você teve uma doença adquirida no trabalho, se recuperou ou ficou incapacitado, é possível pedir indenização como compensação do dano que você sofreu.
Isso acontece mesmo se você já tiver se recuperado, pois não elimina toda a situação pela qual você teve que passar. Confira a seguir os tipos de indenizações possíveis para a doença ocupacional.
Para pedir indenização após o desenvolvimento de uma doença ocupacional, é preciso primeiramente comprovar esse fato. Isso deve acontecer durante o seu pedido de benefício do auxílio-doença acidentário, pois você deverá passar pela perícia médica do INSS.
Caso você já tenha tido a doença, mas não entrou com pedido de auxílio-doença acidentário e desconfia que a enfermidade seja uma doença adquirida no trabalho, também é possível entrar com o pedido de indenização. Porém, também deverá ser comprovada por perícia na justiça.
Sabendo disso, confira a seguir quais os tipos de indenizações que podem ser solicitadas na situação de doença ocupacional.
Os danos morais em situação de doença adquirida no trabalho acontece, pois o trabalhador sofreu danos psicológicos e físicos decorrentes da doença.
Portanto, esses são pontos que podem ser indenizados, uma vez que por conta do tipo de trabalho ou condições da empresa, o funcionário desenvolveu a doença.
Os danos materiais envolvem gastos com tratamentos, medicamentos, despesas médicas, dentre outros. Esses, devem ser comprovados através de recibos e notas fiscais, por exemplo.
É importante entender que mesmo diante do recebimento do benefício previdenciário, as indenizações têm outras naturezas jurídicas.
Além disso, o benefício previdenciário é um direito do trabalhador que recolhe todo mês o valor para se tornar beneficiário do INSS. Já a indenização é paga pela empresa por um dano causado ao funcionário.
Aqui entram os danos referentes a cicatrizes, marcas, amputações que possam ficar no funcionário e que atinjam a sua autoestima.
Neste caso, existem duas possibilidades para recebimento da indenização vitalícia. Uma delas é quando o funcionário tem a sua capacidade reduzida ou eliminada. Outro caso seria com relação ao trabalhador obter sequelas como consequência da doença ocupacional.
Em ambos os casos, o valor da pensão vitalícia serve para compensar o dano sofrido e que poderá ser mantido pelo resto da vida.
Também é possível obter uma indenização por lucro cessante, que tem relação aos ganhos que o trabalhador deixou ou deixará de ter por conta da doença.
O cálculo feito para chegar ao valor da indenização por doença ocupacional leva em consideração mais de um ponto, como o grau de responsabilização do empregador e sua capacidade econômica.
Já em caso de pensão vitalícia, o cálculo leva em conta também o percentual de redução da capacidade de trabalho, assim como a estimativa de vida do trabalhador.
Contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para entrar com a ação de indenização. Esse profissional poderá dar o parecer jurídico da situação e também decidir qual a melhor estratégia para conseguir a indenização.
Além do mais, através do estudo do seu caso, é possível entender quais são as indenizações que podem entrar no seu pedido, podendo ser mais de um tipo, por exemplo.
Se você está passando por essa situação e deseja pedir a indenização por doença ocupacional, entre em contato com a nossa equipe.
A empresa tem o dever de garantir que a sua saúde seja zelada através de prevenção e medidas de segurança. Se isso não foi feito, você deve receber pelo dano que lhe foi causado.
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Confira no conteúdo como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes.
Confira no post quais são os seus direitos caso você desenvolva uma doença ocupacional e como garanti-los na Justiça.
Confira no post o que é a doença ocupacional, quais as doenças que se encaixam nessa categoria e como garantir seus direitos. Tire suas dúvidas e boa leitura!
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O trabalho do professor é essencial para a formação da nossa sociedade. Mas, o que muitos não sabem é que alguns direitos do professor no trabalho são diferentes dos outros empregos CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Por isso, ao ser contratado(a) é preciso estar ciente de quais são esses direitos para que sejam cumpridos.
Separamos no conteúdo a seguir quais são os direitos do professor e o que fazer caso a instituição não cumpra com a sua responsabilidade. Confira e tire suas dúvidas!
Os professores possuem regras especiais com relação aos seus direitos trabalhistas. Isso pode gerar, inclusive, violações por parte das instituições. Dessa forma, se você é da categoria, então se torna essencial conhecer bem quais são os seus direitos para garantir que sejam cumpridos.
Por ser contratado(a), o professor possui os direitos trabalhistas mínimos garantidos pela Constituição Federal (férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado, horas extras, entre outros).
Porém, alguns desses direitos podem ser diferentes se o professor trabalhar em rede pública ou privada.
Confira a seguir uma lista de direitos do professor no trabalho.
De acordo com a CLT, o professor possui uma carga horária máxima de 8 horas diárias, totalizando até 44 horas semanais. Essa regra serve para o profissional que trabalha na rede privada.
A jornada de trabalho do professor da rede pública é limitada até 40 horas semanais.
Existe a possibilidade de redução da carga horária caso haja uma comprovação da diminuição do número de alunos. Se isso acontecer, o acordo em contrato deve valer igual, sem qualquer redução de salário ou diminuição do valor da hora-aula.
O valor da hora-aula normalmente varia de acordo com a instituição de ensino. Em casos de contratação via CLT, o cálculo deve ser feito de acordo com a norma. Nesse caso, o número de horas-aula semanais é multiplicado por 5,25 (quatro semanas e meia + repouso) e o resultado deve-se multiplicar pelo valor da hora acordada.
O valor recebido também pode ter o adicional das atividades extraclasse (preparação de aulas, correção de provas, etc). Esse varia de acordo com as normas coletivas de cada região, por isso, é importante se informar com o sindicato.
Os intervalos entre uma aula e outra são contados como horas trabalhadas e devem ser pagas no mesmo valor da hora-aula. Isso, contando que o professor esteja à disposição do empregador.
As atividades extraclasse são calculadas e pagas no adicional de acordo com as normas coletivas.
Porém, quando o professor é convidado a comparecer a reuniões pedagógicas, bancas, eventos e outras atividades extracurriculares, então o professor deve receber por horas extras.
Se os sábados e domingos não fizerem parte da jornada de trabalho do professor, essas horas também devem ser pagas como extraordinárias.
Para os professores que trabalham entre 22h e 5h, deve receber o valor de 20% sobre a hora diurna para as horas trabalhadas neste intervalo. Portanto, se o professor encerra o seu turno às 22h20, 22h30, deve receber 20% sobre os minutos que adentram o horário noturno.
É importante lembrar também que o pagamento do adicional noturno também repercute no cálculo do 13º salário, das férias somadas ao 1/3 de férias, devendo ser levado em conta para todos os efeitos legais.
Se houver deslocamento à instituição de ensino, então o professor deve receber o vale transporte. Já o vale alimentação deve ser determinado em acordo com a instituição ou seguir as normas de convenção coletiva ou estatutária.
As férias devem ser de 30 dias e podem ser solicitadas após 1 ano de trabalho. Não há impedimento que elas sejam dadas durante o recesso. Porém, caso isso aconteça, o profissional não pode ser solicitado.
Lembrando que o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias úteis antes do profissional entrar no período. Essa norma está estipulada por lei.
O professor tem direito a se ausentar por 9 dias em casos de casamento ou morte de cônjuge, pais ou filhos. Esse período não pode ser descontado da folha de pagamento.
Se o professor for contratado no início do semestre letivo e depois receber dispensa, pode recorrer na Justiça por uma indenização pela perda de chance. Isso porque o profissional perde a oportunidade de ser recolocado em outras instituições de ensino.
Portanto, recorrendo com ação, a instituição pode ser condenada a pagar pelos salários que deveriam ser pagos durante o período de contratação.
Se você é professor(a) e desconfia de que a instituição está violando algum desses direitos citados aqui, entre em contato com nossos advogados. É preciso estar atento(a) para que você tenha seus direitos garantidos de acordo com a legislação trabalhista.
Para isso, conte com nosso time de especialistas. São mais de 14 anos representando centenas de trabalhadores na Justiça de forma ágil, transparente e com total segurança. Confie em quem entende dos seus direitos. Clique na imagem abaixo e tire suas dúvidas com nossos advogados.
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