A chegada de um bebê muda tudo. E, além dos cuidados com o filho, muitas mães também se preocupam com o lado financeiro: “Será que vou receber o salário-maternidade? Vou ter direito às 5 parcelas? Preciso estar trabalhando para isso?”
Essas são dúvidas muito comuns, principalmente entre as mulheres que acabaram de ter filho ou estão desempregadas. A boa notícia é que a lei garante esse benefício a várias categorias de mulheres, e neste conteúdo você vai entender quem tem direito às 5 parcelas do salário-maternidade, como funciona o pagamento e o que fazer caso seu direito não esteja sendo respeitado.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para garantir que a mulher tenha uma renda durante o período em que precisa se afastar do trabalho por causa da maternidade.
Ele serve para que a mãe possa cuidar do bebê com tranquilidade, sem se preocupar com a perda do salário.
Esse benefício é garantido por lei e não depende apenas de estar empregada com carteira assinada. Mulheres desempregadas, autônomas, MEIs e trabalhadoras rurais também podem ter direito, desde que cumpram alguns requisitos do INSS.
Assim, o salário-maternidade pode ser concedido nos seguintes casos:
- Parto (normal ou cesárea).
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (de crianças até 12 anos).
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (com atestado médico).
- Nascimento de natimorto (quando o bebê nasce sem vida).
Em qualquer uma dessas situações, a mulher pode solicitar o benefício. Ele é uma forma de amparo financeiro durante um período tão delicado, de mudanças físicas, emocionais e familiares.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
- Tem direito ao salário-maternidade:
- Mulheres com carteira assinada.
- Empregadas domésticas.
- Trabalhadoras rurais.
- Microempreendedoras Individuais (MEI).
- Contribuintes individuais e facultativas.
- Mulheres desempregadas, desde que dentro do período de qualidade de segurada do INSS.
O tempo padrão do benefício é de 120 dias (4 meses), o que corresponde a cinco parcelas mensais pagas pelo INSS. Esse tempo é o mesmo da licença-maternidade para a maioria das mulheres.
Em alguns casos, como para servidoras públicas ou funcionárias de empresas que participam do programa “Empresa Cidadã”, o benefício pode ser estendido para 180 dias (6 meses).
Quem tem direito às 5 parcelas do salário-maternidade?
A maioria das mães que têm o benefício aprovado recebe o pagamento em 5 parcelas mensais, referentes aos 120 dias (4 meses) de licença-maternidade. Mas como isso é calculado?
Você tem direito às 5 parcelas do salário-maternidade se:
- Estiver com o benefício aprovado pelo INSS.
- Cumprir os requisitos de tempo mínimo de contribuição, quando não for CLT.
- Estiver dentro do período de afastamento legal (geralmente, 120 dias).
O valor é calculado com base na sua média de contribuição ou no seu salário. Para seguradas desempregadas, o valor costuma ser um salário mínimo, e o número de parcelas é o mesmo: cinco.
Exemplo real: Letícia foi demitida, mas ainda estava no período de qualidade de segurada. Teve seu bebê e deu entrada no INSS. Após a aprovação, recebeu cinco parcelas de salário-maternidade, mesmo estando desempregada.
Mãe desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Sim, mãe desempregada pode ter direito ao benefício, desde que:
- Tenha contribuído como segurada do INSS por, no mínimo, 10 meses antes do parto (para contribuintes individuais e facultativas).
- Esteja dentro do prazo do “período de graça”, ou seja, o tempo em que a mulher mantém a qualidade de segurada mesmo sem estar pagando o INSS.
E, muita atenção, mesmo aquela mãe que nunca contribuiu ao INSS pode ter direito ao salário-maternidade.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência de tempo mínimo de contribuição para concessão do salário-maternidade é inconstitucional.
Isso porque o STF determinou que basta uma única contribuição ao INSS para que a segurada autônoma tenha direito ao benefício.
Isso significa que, se você é mãe e contribuiu ao menos uma vez como autônoma, você tem direito ao salário-maternidade, independentemente de ter completado 10 contribuições mensais, como o INSS ainda costuma exigir, em total desacordo com a decisão da Justiça.
Essa postura do INSS em negar o benefício com base no número de contribuições tem sido considerada ilegal, e muitas seguradas precisam buscar a Justiça para garantir esse direito.
Assim, mesmo que o benefício tenha sido negado administrativamente, a segurada pode ajuizar uma ação com apoio de um advogado e garantir o recebimento retroativo do salário-maternidade.
Como solicitar o salário-maternidade?
A solicitação pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, sem precisar sair de casa.
Veja o passo a passo:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo.
- Faça o login com seu CPF.
- Clique em “Pedir Salário-Maternidade”.
- Preencha os dados e envie os documentos (certidão de nascimento, atestado médico, carteira de trabalho, etc.).
- Aguarde a análise do INSS.
Caso haja algum erro ou negativa indevida, um advogado pode te ajudar a recorrer e garantir que você receba o que é seu por direito.
Como um advogado trabalhista pode ajudar?
Nem sempre o processo é simples. Às vezes o benefício é negado por erro de cadastro, falta de documentos ou mesmo por desconhecimento do INSS.
Um advogado trabalhista pode:
- Analisar seu histórico de contribuições.
- Ajudar a reunir e enviar a documentação correta.
- Recorrer em caso de negativa do INSS.
- Garantir que você receba as 5 parcelas do salário-maternidade.
- Proteger seus direitos em caso de demissão indevida, assédio ou falta de estabilidade.
A maternidade já vem com tantos desafios. Receber o salário-maternidade com tranquilidade é um direito seu, e não um favor.
Se você teve seu bebê, está gestante ou está em dúvida se tem direito às 5 parcelas do salário-maternidade, fale com um de nossos especialistas. Vamos te ouvir, te orientar e lutar para garantir que você receba tudo o que a lei assegura. Fale com um advogado trabalhista agora mesmo.

