A chegada de um filho traz muita alegria, mas também muitas contas e preocupações. Fraldas, enxoval, consultas médicas… Tudo isso pesa no bolso. É por isso que o salário-maternidade é um direito tão importante para garantir a tranquilidade da mãe e do bebê nos primeiros meses de vida. Mas você sabia que, dependendo da sua situação, o benefício pode ser pago de formas diferentes? Uma das maiores dúvidas que chegam ao nosso escritório é: afinal, quem tem direito às 5 parcelas do salário-maternidade?
Neste conteúdo, vamos explicar tudo de um jeito bem simples e direto, para que você possa saber de uma vez por todas se tem direito a receber o benefício e como dar entrada com maiores chances de ser aprovado. Acompanhe!
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS (ou diretamente pela empresa, no caso de quem tem carteira assinada) para as seguradas que se afastam do trabalho por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Em qualquer uma dessas situações, a mulher pode solicitar o benefício. Ele é uma forma de amparo financeiro durante um período tão delicado, de mudanças físicas, emocionais e familiares.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Tem direito ao salário-maternidade:
- Mulheres com carteira assinada.
- Empregadas domésticas.
- Trabalhadoras rurais.
- Microempreendedoras Individuais (MEI).
- Contribuintes individuais e facultativas.
- Mulheres desempregadas, desde que faça a contribuição.
O tempo padrão do benefício é de 120 dias (4 meses), o que corresponde a cinco parcelas mensais pagas pelo INSS. Esse tempo é o mesmo da licença-maternidade para a maioria das mulheres.
Em alguns casos, como para servidoras públicas ou funcionárias de empresas que participam do programa “Empresa Cidadã”, o benefício pode ser estendido para 180 dias (6 meses). Então, de onde surgem as famosas 5 parcelas?
Quem recebe cinco parcelas do salário-maternidade?
Essa é a grande pegadinha que confunde muita gente. A lei garante 120 dias de benefício. Se dividirmos isso em meses cheios, o pagamento cobre exatamente 4 meses de afastamento.
No entanto, o INSS e as empresas realizam o pagamento de forma mensal. Dependendo do dia exato em que o seu bebê nasceu ou que você se afastou do trabalho, o pagamento pode acabar fracionado no calendário, parecendo que você recebeu 5 parcelas do salário-maternidade.
Como funciona essa divisão na prática?
Imagine o seguinte exemplo do dia a dia:
- O seu bebê nasceu no dia 20 de outubro.
- Em novembro, você recebe a primeira parcela proporcional (referente aos 10 dias trabalhados/afastados de outubro).
- Em dezembro, janeiro e fevereiro, você recebe 3 parcelas cheias (referentes aos meses completos).
- Em março, você recebe a última parcela proporcional (referente aos 20 dias restantes para completar os 120 dias).
Ou seja: no total, você não recebeu a mais, mas o dinheiro caiu na sua conta em 5 meses diferentes. Por isso, se você ouvir falar em 5 parcelas salário-maternidade, saiba que o período total protegido por lei continua sendo de 120 dias, mas a forma como ele é pago pode ser dividida dessa maneira.
Estou desempregada há 2 anos. Tenho direito ao salário-maternidade?
Sim, você pode ter direito! Muitas mães acham que só quem está trabalhando de carteira assinada no momento do parto pode receber o benefício, mas isso é um grande erro.
Mesmo desempregada, você pode manter a qualidade de segurada do INSS por um período chamado Período de Graça. Esse prazo costuma ser de 12 meses após a saída do último emprego, mas pode ser estendido para 24 ou até 36 meses em algumas situações (como no caso de desemprego involuntário comprovado).
E, muita atenção, mesmo aquela mãe que nunca contribuiu ao INSS pode ter direito ao salário-maternidade.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência de tempo mínimo de contribuição (carência) para concessão do salário-maternidade é inconstitucional.
Isso porque o STF determinou que basta você realizar apenas 1 pagamento (uma única contribuição) ao INSS como contribuinte individual (autônoma ou facultativa) antes do nascimento do bebê para recuperar o seu direito!
Antigamente, o INSS exigia que você pagasse metade da carência (5 meses) para recuperar o direito após perdê-lo. Hoje, a regra mudou: com apenas 1 pagamento em dia, você volta a estar protegida e pode garantir o seu salário-maternidade.
Essa postura do INSS em negar o benefício com base no número de contribuições tem sido considerada ilegal, e muitas seguradas precisam buscar a Justiça para garantir esse direito.
Assim, mesmo que o benefício tenha sido negado administrativamente, a segurada pode ajuizar uma ação com apoio de um advogado e garantir o recebimento retroativo do salário-maternidade.
Como solicitar o salário-maternidade?
O caminho tradicional para pedir o benefício varia de acordo com a sua situação profissional. Se você trabalha com carteira assinada, o pedido costuma ser feito diretamente no setor de Recursos Humanos (RH) da empresa.
Já se você está desempregada, é trabalhadora autônoma ou doméstica, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS, através do aplicativo ou site Meu INSS.
Por que o melhor caminho é pedir ajuda a um advogado trabalhista?
Embora pareça apenas um envio de documentos, a verdade é que dar entrada no salário-maternidade sozinha pode se tornar uma grande dor de cabeça.
O sistema do INSS é altamente automatizado e, com frequência, nega pedidos legítimos por falhas de cruzamento de dados, especialmente nos casos de mães desempregadas ou que voltaram a contribuir recentemente.
Contar com o apoio de um advogado trabalhista especialista desde o início é a escolha mais segura e inteligente por vários motivos:
- Análise minuciosa do seu histórico: O advogado vai analisar exatamente as suas datas de saída do emprego anterior e suas contribuições, garantindo que o pedido seja feito com a fundamentação correta sobre o seu “período de graça”.
- Zero estresse burocrático: Você não precisará quebrar a cabeça com o aplicativo do INSS, ligar para o telefone 135 ou lidar com termos jurídicos complicados em um momento em que todas as suas atenções devem estar voltadas para os cuidados com o seu bebê.
- Velocidade e precisão: O profissional sabe exatamente quais documentos anexar e como preencher o requerimento para evitar exigências que atrasam o pagamento por meses.
- Ação imediata em caso de negativa: Se o INSS ou a empresa criarem qualquer obstáculo ou negarem o seu direito, o advogado já estará pronto para entrar com um recurso ou com uma ação judicial de forma rápida.
Entrar com o pedido com o suporte de quem entende do assunto é a melhor garantia de que você receberá o valor correto, de forma ágil e sem riscos.
A maternidade já vem com tantos desafios. Receber o salário-maternidade com tranquilidade é um direito seu, e não um favor.
Se você teve seu bebê, está gestante ou está em dúvida se tem direito às 5 parcelas do salário-maternidade, fale com um de nossos especialistas. Vamos te ouvir, te orientar e lutar para garantir que você receba tudo o que a lei assegura.

