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Quem tem direito às 5 parcelas do salário-maternidade? Entenda os critérios

Saiba quem tem direito às 5 parcelas do salário-maternidade, quais são os critérios exigidos pelo INSS e como garantir o benefício.
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Conteúdo sobre Quem tem direito às 5 parcelas do salário-maternidade? Entenda os critérios

A chegada de um bebê muda tudo. E, além dos cuidados com o filho, muitas mães também se preocupam com o lado financeiro: “Será que vou receber o salário-maternidade? Vou ter direito às 5 parcelas? Preciso estar trabalhando para isso?”

Essas são dúvidas muito comuns, principalmente entre as mulheres que acabaram de ter filho ou estão desempregadas. A boa notícia é que a lei garante esse benefício a várias categorias de mulheres, e neste conteúdo você vai entender quem tem direito às 5 parcelas do salário-maternidade, como funciona o pagamento e o que fazer caso seu direito não esteja sendo respeitado.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para garantir que a mulher tenha uma renda durante o período em que precisa se afastar do trabalho por causa da maternidade.

Ele serve para que a mãe possa cuidar do bebê com tranquilidade, sem se preocupar com a perda do salário.

Esse benefício é garantido por lei e não depende apenas de estar empregada com carteira assinada. Mulheres desempregadas, autônomas, MEIs e trabalhadoras rurais também podem ter direito, desde que cumpram alguns requisitos do INSS.

Assim, o salário-maternidade pode ser concedido nos seguintes casos:

  • Parto (normal ou cesárea).
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (de crianças até 12 anos).
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (com atestado médico).
  • Nascimento de natimorto (quando o bebê nasce sem vida).

Em qualquer uma dessas situações, a mulher pode solicitar o benefício. Ele é uma forma de amparo financeiro durante um período tão delicado, de mudanças físicas, emocionais e familiares.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

  • Tem direito ao salário-maternidade:
  • Mulheres com carteira assinada.
  • Empregadas domésticas.
  • Trabalhadoras rurais.
  • Microempreendedoras Individuais (MEI).
  • Contribuintes individuais e facultativas.
  • Mulheres desempregadas, desde que dentro do período de qualidade de segurada do INSS.

O tempo padrão do benefício é de 120 dias (4 meses), o que corresponde a cinco parcelas mensais pagas pelo INSS. Esse tempo é o mesmo da licença-maternidade para a maioria das mulheres.

Em alguns casos, como para servidoras públicas ou funcionárias de empresas que participam do programa “Empresa Cidadã”, o benefício pode ser estendido para 180 dias (6 meses).

Quem tem direito às 5 parcelas do salário-maternidade?

A maioria das mães que têm o benefício aprovado recebe o pagamento em 5 parcelas mensais, referentes aos 120 dias (4 meses) de licença-maternidade. Mas como isso é calculado?

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Você tem direito às 5 parcelas do salário-maternidade se:

  • Estiver com o benefício aprovado pelo INSS.
  • Cumprir os requisitos de tempo mínimo de contribuição, quando não for CLT.
  • Estiver dentro do período de afastamento legal (geralmente, 120 dias).

O valor é calculado com base na sua média de contribuição ou no seu salário. Para seguradas desempregadas, o valor costuma ser um salário mínimo, e o número de parcelas é o mesmo: cinco.

Exemplo real: Letícia foi demitida, mas ainda estava no período de qualidade de segurada. Teve seu bebê e deu entrada no INSS. Após a aprovação, recebeu cinco parcelas de salário-maternidade, mesmo estando desempregada.

Mãe desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Sim, mãe desempregada pode ter direito ao benefício, desde que:

  • Tenha contribuído como segurada do INSS por, no mínimo, 10 meses antes do parto (para contribuintes individuais e facultativas).
  • Esteja dentro do prazo do “período de graça”, ou seja, o tempo em que a mulher mantém a qualidade de segurada mesmo sem estar pagando o INSS.

E, muita atenção, mesmo aquela mãe que nunca contribuiu ao INSS pode ter direito ao salário-maternidade.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência de tempo mínimo de contribuição para concessão do salário-maternidade é inconstitucional.

Isso porque o STF determinou que basta uma única contribuição ao INSS para que a segurada autônoma tenha direito ao benefício.

Isso significa que, se você é mãe e contribuiu ao menos uma vez como autônoma, você tem direito ao salário-maternidade, independentemente de ter completado 10 contribuições mensais, como o INSS ainda costuma exigir, em total desacordo com a decisão da Justiça.

Essa postura do INSS em negar o benefício com base no número de contribuições tem sido considerada ilegal, e muitas seguradas precisam buscar a Justiça para garantir esse direito.

Assim, mesmo que o benefício tenha sido negado administrativamente, a segurada pode ajuizar uma ação com apoio de um advogado e garantir o recebimento retroativo do salário-maternidade.

Como solicitar o salário-maternidade?

A solicitação pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, sem precisar sair de casa.

Veja o passo a passo:

  • Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo.
  • Faça o login com seu CPF.
  • Clique em “Pedir Salário-Maternidade”.
  • Preencha os dados e envie os documentos (certidão de nascimento, atestado médico, carteira de trabalho, etc.).
  • Aguarde a análise do INSS.

Caso haja algum erro ou negativa indevida, um advogado pode te ajudar a recorrer e garantir que você receba o que é seu por direito.

Como um advogado trabalhista pode ajudar?

Nem sempre o processo é simples. Às vezes o benefício é negado por erro de cadastro, falta de documentos ou mesmo por desconhecimento do INSS.

Um advogado trabalhista pode:

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  • Analisar seu histórico de contribuições.
  • Ajudar a reunir e enviar a documentação correta.
  • Recorrer em caso de negativa do INSS.
  • Garantir que você receba as 5 parcelas do salário-maternidade.
  • Proteger seus direitos em caso de demissão indevida, assédio ou falta de estabilidade.

A maternidade já vem com tantos desafios. Receber o salário-maternidade com tranquilidade é um direito seu, e não um favor.

Se você teve seu bebê, está gestante ou está em dúvida se tem direito às 5 parcelas do salário-maternidade, fale com um de nossos especialistas. Vamos te ouvir, te orientar e lutar para garantir que você receba tudo o que a lei assegura. Fale com um advogado trabalhista agora mesmo.

Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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