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Você conhece os seus direitos trabalhistas? É difícil encontrar uma pessoa que não tenha uma dúvida a respeito da legislação trabalhista brasileira, afinal, são muitas as leis que regem as normas de trabalho no país. E com a reforma trabalhista, alguns pontos importantes foram modificados, trazendo ainda mais dúvidas para algumas questões.
E para ajudá-lo a conhecer seus direitos, vamos citar 7 direitos trabalhistas que todos os trabalhadores possuem, além de explicar o que mudou após a reforma trabalhista. Leia esse texto para conferir!
1) Férias em três períodos
Férias remuneradas é um direito de todos os empregados após 1 ano completo de trabalho. O prazo para o empregador agendar essas férias deve ser de até 12 meses, e caso esse período não seja respeitado, deverá ser feito o pagamento em dobro das férias.
De acordo com a legislação trabalhista, antes da reforma o trabalhador podia dividir suas férias em dois períodos, contando que nenhum deles fosse menor do que dez dias. A partir da reforma trabalhista, agora é possível dividir as férias em até três períodos, sendo que um dos períodos precisa ter mais de 14 dias.
Vale lembrar que a partir de agora também é proibido começar o período de férias antes do descanso semanal, que acontece normalmente nos sábados e domingos, ou dois dias antes de feriados.
2) Você não é mais obrigado a fazer contribuição sindical
Antes da reforma a contribuição sindical era cobrada anualmente e de forma automática no salário do trabalhador. Os novos direitos trabalhistas determinam que o desconto passou a ser opcional, ou seja, só será realizado quando o empregado autorizar por escrito sua contribuição.
3) Horário de almoço negociável é um dos direitos trabalhistas
O horário de almoço é algo comum em muitos trabalhos brasileiros, e a CLT exige o período mínimo de uma hora. Antes da reforma, esse período não era negociável, mas com as mudanças que acontecerem na lei, essa regra também sofreu algumas alterações.
A partir da reforma, o empregador e o empregado podem entrar em negociação e decidirem o tempo ideal para o horário de almoço. Caso o horário seja reduzido, a diferença deverá ser descontada na jornada de trabalho, de maneira equivalente ao valor da hora de trabalho do empregado.
4) O trabalho intermitente passa a ser permitido pela nova reforma
Outro ponto bastante discutido que foi regulamentado pela reforma trabalhista é o chamado trabalho intermitente ou os famosos ‘bicos’, ou seja, o trabalho pago por período trabalhado. Antes da reforma, essa modalidade de trabalho não era prevista em lei, portanto, não havia regras na legislação para determinar as relações de trabalho.
A partir da reforma, ficou permitido às empresas realizarem contratos de trabalho não contínuos, na qual os profissionais deverão ser pagos por hora e o valor cobrado não poderá ser menor do que o do salário mínimo ou inferior ao salário dos trabalhadores de mesma função.
Os trabalhadores com contratos de trabalho não contínuos também têm seus direitos trabalhistas, tais como FGTS, férias, 13º salário e previdência, todos proporcionais.
5) Home office entra como contrato
Além do regime de trabalho intermitente, outro ponto que a reforma regulamentou foi o trabalho realizado remotamente, ou seja, home office. Nesses casos, os novos direitos trabalhistas determinam que os empregados deverão receber por tarefas executadas, sem controle de jornada.
A legislação também lembra que as idas esporádicas para a empresa, assim como as reuniões e trabalhos específicos realizados na empresa não descaracteriza o home office.
Além do mais, no contrato de trabalho deve estar detalhado o uso dos equipamentos e as atividades que deverão ser desempenhadas, assim como ficará a responsabilidade pelas despesas.
6) Lei permite acordos individuais pela jornada 12×36
Antes da reforma, a jornada de trabalho 12×36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas, só podia acontecer por meio de acordos coletivos. A mudança veio na permissão dos acordos individuais, excluindo a necessidade de participação dos sindicatos.
Vale lembrar também que a reforma trouxe outra mudança no quesito da jornada parcial. Com a reforma, agora também é possível realizar uma contratação que preveja uma jornada parcial de até 30 horas. Entretanto, esses contratos não têm direito a horas extras.
7) Como autônomo você pode exercer seu cargo para mais de uma empresa
A reforma deixou claro os direitos trabalhistas do autônomo: como o trabalho autônomo não possui vínculo empregatício, esses profissionais têm a liberdade de escolha para trabalhar em mais de uma empresa.
Além disso, eles também têm direito a recusar tarefas e funções que não estejam no contrato assinado com determinada empresa.
Fique de olho nas mudanças nos direitos trabalhistas
É preciso conhecer seus direitos como trabalhador, afinal, eles são responsáveis por garantir uma qualidade de vida em seu ambiente de trabalho. Após a reforma, alguns direitos trabalhistas foram modificados, e por isso é importante acompanhar essas mudanças para ter certeza de que você não está sendo prejudicado no momento de fechar contrato ou durante a sua jornada laboral.
Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento. Teremos o prazer em ajudá-lo.
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