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Afinal, o acidente de trabalho gera afastamento por quantos dias?
Essa é a dúvida de muitas pessoas que não têm certeza de como funciona esse processo e quais são os benefícios associados a ele.
Quando ocorre um acidente de trabalho, é essencial compreender as etapas envolvidas no processo de afastamento.
Desde relatar o acidente ao empregador até receber benefícios, há uma série de passos que devem ser seguidos para garantir que você obtenha o suporte necessário durante a recuperação.
Além disso, entender os benefícios disponíveis é crucial. Dependendo do país ou região, você pode ter direito a benefícios como licença remunerada, tratamento médico, compensação financeira e proteção contra demissões injustas.
Portanto, se você sofreu um acidente de trabalho ou está apenas buscando informações para se preparar, continue lendo este conteúdo. Vamos explorar a relação entre acidentes de trabalho e tempo afastado do trabalho, para que você possa entender melhor seus direitos e proteções.
O que é considerado acidente de trabalho
Um acidente de trabalho é definido como qualquer lesão física ou mental que ocorra durante o exercício das atividades laborais, resultando em incapacidade temporária ou permanente do trabalhador.
Isso inclui desde quedas, cortes, queimaduras e doenças ocupacionais causadas pelo ambiente de trabalho.
É importante entender que o acidente de trabalho não se restringe apenas ao local físico da empresa, podendo ocorrer também durante viagens a trabalho, em eventos corporativos ou até mesmo no trajeto de ida e volta do emprego.
Quantos dias o funcionário acidentado pode ficar afastado por acidente de trabalho?
Quando um funcionário sofre um acidente de trabalho, é fundamental que ele saiba quais são seus direitos em relação ao afastamento.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o tempo de afastamento por acidente de trabalho pode variar de acordo com a gravidade da lesão e a necessidade de recuperação do trabalhador.
A legislação brasileira estabelece que o funcionário acidentado tem direito a afastamento por até 15 dias, sem prejuízo de seu salário.
Neste caso, é importante informar ao INSS através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Essa, deve ser feita pela empresa em até 1 dia útil após o acidente ou a comunicação da doença por parte do trabalhador à empresa. Caso não seja feita, é possível que a empresa sofra algumas retaliações como multas ou penalidades.
De toda forma, a CAT também pode ser preenchida online pelo próprio trabalhador, neste link.
Durante os 15 primeiros dias de afastamento, a empresa deve arcar com os custos do tratamento médico e garantir que o trabalhador tenha todo o suporte necessário para sua recuperação.
Caso o afastamento ultrapasse os 15 dias, o funcionário passa a receber o auxílio-doença acidentário, que é pago pelo INSS.
Dessa forma, é importante entender como funciona o auxílio-doença e o que fazer caso tenha problemas para receber o benefício.
Como funciona o auxílio-doença
Todo trabalhador que sofre um acidente de trabalho, ficando incapacitado de exercer sua função, então é seu direito receber o auxílio-doença acidentário.
Esse benefício garante que o trabalhador acidentado não fique desamparado durante o período de afastamento para recuperação.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de trabalhar por problemas de saúde.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa comprovar a sua incapacidade por meio de exames médicos e laudos que atestem a sua condição.
Portanto, caso o período de afastamento seja maior que 15 dias, o trabalhador deverá solicitar o auxílio-doença através do site do MEU INSS ou pela central de atendimento no 135.
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a sua condição de saúde.
Também, para comprovar a incapacidade, será necessário passar pela perícia médica que deve ser agendada no momento do pedido do benefício. Após a consulta, será determinada a concessão do benefício.
Direitos do funcionário acidentado durante e após o afastamento
Durante o período em que estiver afastado por auxílio-doença, o funcionário tem direito a receber o benefício até que esteja apto a retornar ao trabalho.
Além disso, o empregador não pode demitir o trabalhador enquanto estiver afastado por doença ou acidente de trabalho, garantindo assim a estabilidade no emprego.
Após o retorno ao trabalho, o funcionário tem direito a estabilidade por um período de 12 meses, conforme previsto na legislação trabalhista.
Além do auxílio-doença, o trabalhador acidentado também pode ter direito a outros benefícios, confira quais são eles:
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é concedido quando o acidente de trabalho resulta em sequelas que reduzem a capacidade laboral do segurado. Nesses casos, o trabalhador recebe uma indenização mensal para compensar a perda de renda.
É importante ressaltar que o auxílio-acidente não é um benefício vitalício, sendo concedido apenas durante o período em que o segurado estiver incapacitado para o trabalho.
Indenizações
Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a diversas indenizações, dependendo da gravidade do acidente e das consequências para a sua saúde e capacidade laboral. Dentre elas estão:
Danos morais, materiais e estéticos
Os danos morais dizem respeito ao impacto psicológico resultante do acidente, enquanto os danos materiais se relacionam com os prejuízos financeiros, como despesas médicas e perda de renda.
Já os danos estéticos estão ligados às possíveis sequelas físicas que podem afetar a autoestima do trabalhador, como deformidades e amputações.
Pensão vitalícia
A pensão vitalícia é um benefício destinado aos trabalhadores que, devido a um acidente ou doença de trabalho, se tornaram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.
É uma forma de amparo para aqueles que não podem mais trabalhar devido às sequelas causadas pelo acidente.
Plano de saúde vitalício
O plano de saúde vitalício te dá acesso ininterrupto aos cuidados médicos essenciais para sua reabilitação.
Indenização em caso de demissão injusta
Após a confirmação do acidente ou doença, o colaborador acidentado tem garantido o direito à estabilidade de 12 meses ao retornar às suas funções.
Se optar por não voltar ao trabalho, é viável solicitar uma indenização correspondente a esse período. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito trabalhista para orientações sobre os procedimentos necessários nesse caso.
É importante ressaltar que, para ter direito a essas indenizações, o trabalhador acidentado deve comprovar a relação entre o acidente e as lesões sofridas, bem como a responsabilidade do empregador no ocorrido.
Para isso, converse com um advogado trabalhista que poderá orientá-lo sobre seus direitos e auxiliá-lo na busca pela reparação dos danos sofridos.
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