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Se você trabalha com alguma atividade que requer um esforço físico maior ou até mesmo sempre em risco de interferências do meio, é preciso ficar atento em como identificar o acidente de trabalho e doença ocupacional.
Isso porque nem sempre é clara a diferença entre eles, mas ambos podem te dar o benefício previdenciário se comprovados.
E para que você esteja a par dos seus direitos trabalhistas, separamos 3 pontos importantes para atentar para você ter certeza de que possui o direito de receber seu benefício previdenciário. Confira a seguir!
Entenda de uma vez por todas a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional
Se você tem dúvidas sobre o que quer dizer cada um, então anote essa dica para nunca mais errar!
Acidente de trabalho – Acidente típico (uma queda, um corte com uma máquina de serra, uma batida durante uma entrega de mercadorias) ocorrido durante a jornada de trabalho.
Doença ocupacional – Doença desenvolvida em razão do trabalho realizado.
O Acidente de Trabalho está ligado a um ocorrido que acontece no meio da jornada de trabalho e tem relação direta com o serviço prestado para a empresa contratante, deixando o empregado impossibilitado de realizar suas atividades.
Porém, é preciso salientar também que caso o empregado esteja fora das dependências, mas a mando de algum serviço da empresa, também consta como acidente de trabalho. Como por exemplo, acidentes com ferramentas no momento de instalações externas ou até mesmo descargas elétricas.
Já a doença ocupacional é a que se desenvolve ao longo do período em que o empregado realizou o serviço para a empresa contratante. No caso, a doença é a consequência do trabalho realizado. Como, por exemplo, lesões por esforço repetitivo ou transtornos mentais como a depressão e estresse.
Agora o que é preciso entender nessas situações para você poder comprovar e garantir seus direitos? Confira abaixo!
Confira se a CAT foi realmente enviada para o INSS:
O CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho) é o documento que o empregador deverá emitir e enviar ao INSS para comunicar sobre o acidente de trabalho ou doença ocupacional do seu funcionário. Também é o documento que informa ao INSS os casos de óbito, pois é a partir dele que o INSS conseguirá destinar o benefício previdenciário.
Em casos de acidente de trabalho a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida pela empresa em até o primeiro dia útil após o acidente. E em caso de doença ocupacional, até 1 dia útil após o diagnóstico do médico de que o funcionário esteja com uma doença desenvolvida a partir das atividades laborais exercidas.
É importante saber que é de responsabilidade da empresa emitir a CAT e, uma vez emitida, o funcionário possui 12 meses de estabilidade, não podendo ser demitido durante esse período.
Mas também uma outra dica é que a CAT também pode ser emitida por sindicato, por médico, por entidade pública, e, inclusive, pelo próprio acidentado! Clique aqui e tire suas dúvidas sobre a CAT.
Assegure-se de que a empresa tem repassado a contribuição ao INSS
Existem casos em que o funcionário solicita o auxílio acidente, porém descobre que não há repasse do valor do INSS durante todo o tempo trabalhado. Mas, como assim?
Ou seja, para ficar mais claro, nesses casos a empresa não tem repassado o valor do INSS descontado da folha de pagamento, o que é uma conduta criminosa, e por isso acaba impossibilitando o recebimento do benefício caso um acidente de trabalho e doença ocupacional venha acontecer.
E o que fazer diante dessa situação? Você deve reunir os documentos que comprovem a atividade laboral, o tempo de serviço e as parcelas que deveriam ser destinadas ao INSS durante o período de trabalho e apresentá-los ao INSS, como, por exemplo:
- Carteira de trabalho;
- Holerites;
- Recibos de pagamento.
Você pode também ficar de olho se a empresa tem feito esse repasse através do site do INSS , informando a sua senha e entrando na área do beneficiário. Lá tem todas as informações de repasse.
Saiba como recorrer em caso de pedido negado da Previdência Social
Quando você entra com pedido de auxílio previdenciário para acidente ou doença de trabalho, é preciso que a perícia do INSS comprove realmente a doença ou invalidez após acidente.
Porém, nem sempre o médico da perícia é um especialista no caso. Portanto, você pode solicitar a reconsideração administrativa para poder fazer outra perícia com um segundo médico.
Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento pelo WhatsApp ou entre em contato pelo número (81) 9 8811-8000. Teremos o prazer em ajudá-lo.
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