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Uma das principais dúvidas do trabalhador é se quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade no emprego.
De fato, no ambiente de trabalho, acidentes podem acontecer a qualquer momento, independentemente do setor ou da função desempenhada.
Quando um trabalhador se machuca durante o exercício de suas atividades, é importante entender quais são seus direitos e como funciona a estabilidade nesses casos.
Afinal, quem sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade?
Neste conteúdo, vamos esclarecer essa questão e explicar o que fazer caso você seja demitido durante esse período delicado. Acompanhe e entenda melhor seus direitos e deveres nessa situação.
O que é a estabilidade após o acidente de trabalho
A estabilidade após um acidente de trabalho é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira.
Ela consiste na garantia de emprego ao trabalhador que sofreu um acidente durante o exercício de suas atividades profissionais.
Essa estabilidade tem como objetivo proteger o trabalhador e garantir que ele não seja demitido injustamente após um acidente que o deixou incapacitado temporariamente ou permanentemente para o trabalho.
Quem tem direito à estabilidade por acidente de trabalho
Segundo a lei, aqueles trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional têm direito à estabilidade após seu retorno.
É importante entender que o profissional deverá ter recebido o benefício do auxílio-doença acidentário. Esse benefício é pago durante o afastamento do trabalhador para reabilitação.
Durante esse período de afastamento, o INSS contribui com o benefício mensalmente para garantir que o trabalhador não fique desamparado nesse momento de recuperação.
Após o auxílio-doença ser cessado e o funcionário ter retornado às atividades, aí sim entra o período de estabilidade.
É importante ressaltar que a estabilidade por acidente de trabalho não é vitalícia. Ela tem duração de 12 meses a partir do retorno do trabalhador às suas atividades.
Durante esse período, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa, sob pena de ter que pagar uma indenização.
É importante destacar que a estabilidade por acidente de trabalho não se aplica aos casos em que o trabalhador tenha cometido uma falta grave ou tenha sido demitido por justa causa.
Nesses casos, o empregador tem o direito de demitir o trabalhador, mesmo que ele esteja em período de estabilidade.
Além disso, nem todos os acidentes de trabalho geram estabilidade. Para que o trabalhador tenha direito a essa garantia, é necessário que o acidente tenha causado uma incapacidade permanente para o trabalho.
Quem está no período de estabilidade pode receber auxílio-acidente?
Durante o período de estabilidade, o trabalhador tem o direito de receber o auxílio-acidente, que é um benefício concedido pelo INSS.
Esse auxílio é destinado aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho e tiveram sua capacidade de trabalho reduzida, mas que ainda podem exercer outras atividades.
É importante ressaltar que o auxílio-acidente não é uma indenização, mas sim um benefício mensal que tem como objetivo compensar a perda parcial da capacidade de trabalho.
Como solicitar o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é pago mensalmente e corresponde a 50% do valor do salário de benefício do trabalhador. Para solicitar esse benefício, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS.
Durante a perícia, o médico avaliará a redução da capacidade laboral do trabalhador e, caso seja constatada a necessidade, o benefício será concedido.
O que fazer se for demitido em período de estabilidade
Caso o trabalhador seja demitido durante o período de estabilidade, ele tem o direito de ser reintegrado ao emprego.
A empresa é obrigada a cumprir essa determinação, sob penalização de pagamento de indenizações e outras sanções legais.
Portanto, se essa for a sua situação, procure um advogado trabalhista para garantir seus direitos e tomar as medidas legais necessárias para a reintegração.
O que acontece se a empresa fechar e o funcionário estiver em período de estabilidade
Se a empresa fechar enquanto o funcionário estiver em período de estabilidade, ele possui o direito de receber o período como indenização.
Assim, durante o recebimento das verbas rescisórias da demissão por conta do fechamento da empresa, o funcionário também deverá receber o período restante da estabilidade indenizado.
Caso não seja feito, o trabalhador deverá recorrer na Justiça para ter os seus direitos reconhecidos. Para isso, conte com a nossa equipe de advogados especializados.
Nosso escritório possui mais de 14 anos de atuação, representando centenas de trabalhadores na conquista dos seus direitos na Justiça. Para tirar suas dúvidas, clique na imagem abaixo e fale conosco!
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