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Acidente de trabalho na enfermagem: quais os direitos do trabalhador

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Conteúdo sobre Acidente de trabalho na enfermagem: quais os direitos do trabalhador

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Afinal, quais são os direitos do profissional em caso de acidente de trabalho na enfermagem?

O serviço de enfermagem é essencial para a saúde e bem-estar da população. Porém, os profissionais dessa área estão sujeitos a diversos riscos de desenvolver doenças ocupacionais devido às condições de trabalho.

Isso acontece porque se trata de um ambiente mais propício a adquirir doenças e possíveis acidentes de trabalho.

Como é o caso de acidentes com medicamentos ou equipamentos, por exemplo. Assim, entender qual o direito dos profissionais nestas situações é importante.

Confira no conteúdo a seguir quais são esses riscos enfrentados por enfermeiros e enfermeiras na sua profissão. Assim como, fique por dentro também de quais os direitos desses profissionais em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Acompanhe!

Principais riscos ocupacionais na enfermagem

Trabalhar na área da enfermagem é uma profissão nobre e essencial para a sociedade. Porém, essa é também uma das áreas com maior incidência de acidentes de trabalho e doenças.

Os profissionais da enfermagem estão sujeitos a uma série de riscos ocupacionais, como:

  • contato com agentes biológicos;
  • exposição a produtos químicos;
  • acidentes com materiais cortantes;
  • sobrecarga física e emocional, entre outros.

A exposição a agentes biológicos, como vírus e bactérias, é uma das principais preocupações, pois pode resultar em doenças infectocontagiosas.

Além disso, a manipulação de produtos químicos e a realização de procedimentos invasivos também representam riscos para a saúde dos profissionais.

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Sendo assim, se faz importante saber diferenciar quando acontece a doença ocupacional e quando é caracterizado o acidente de trabalho, confira!

Acidente de trabalho x doença ocupacional: qual a diferença

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosÉ fundamental compreender a distinção entre doença ocupacional e acidente de trabalho quando se trata da saúde e segurança dos profissionais de enfermagem.

O acidente de trabalho está ligado a uma lesão física ou mental decorrente de uma situação específica no ambiente de trabalho.

Já a doença ocupacional está relacionada a condições de trabalho que causam danos à saúde do trabalhador ao longo do tempo.

Ambos os casos são protegidos pela legislação trabalhista, garantindo direitos e benefícios aos profissionais afetados.

Quais são os direitos do profissional de enfermagem acidentado ou adoecido

O fato é que diante de situação de doença ocupacional ou acidente de trabalho, o profissional possui direitos que devem ser resguardados.

Desde benefícios que auxiliam no momento de recuperação até indenizações e pensões, é importante entender como funcionam para garanti-los. Confira a seguir.

Auxílio-doença acidentário

Em caso de afastamento do trabalho devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional, o profissional de enfermagem tem direito ao auxílio-doença acidentário.

Este garante o pagamento de um benefício previdenciário durante o período de afastamento.

É importante entender que para ter direito a esse benefício, a doença ou o acidente deve incapacitar o trabalhador.

Dessa forma, nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho a empresa deve custear o salário.

Se for necessário ampliar esse período por conta da recuperação, então é preciso entrar com o pedido do auxílio-doença acidentário no INSS. Então a instituição previdenciária ficará responsável pelo pagamento do benefício.

O pedido pode ser realizado no site do Meu INSS ou pela central de atendimento do INSS no 135. É preciso reunir a documentação correta e agendar a perícia médica, onde será comprovada a incapacidade.

Estabilidade

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença ocupacional tem direito à estabilidade no emprego.

Isto quer dizer, ele não pode ser demitido sem justa causa durante 12 meses após o retorno ao trabalho.

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Se o trabalhador for demitido durante esse período, é possível solicitar uma reintegração ao cargo através de ação judicial. Além disso, também entra como direito receber uma indenização pela demissão injusta.

Aposentadoria por invalidez

Caso o profissional de enfermagem fique incapacitado de forma permanente devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional, ele terá direito à aposentadoria por invalidez, que garante uma renda mensal vitalícia.

Mas é preciso que o trabalhador não esteja apto(a) a trabalhar em nenhum cargo, estando totalmente incapacitado(a) para qualquer tipo de serviço.

Só assim é concedida a aposentadoria por invalidez.

Auxílio-acidente

Em casos de sequelas permanentes decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o profissional de enfermagem pode ter direito ao auxílio-acidente.

Este é um benefício previdenciário que complementa a renda do trabalhador.

O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, diferentemente do auxílio-doença acidentário que tem o intuito de suprir as necessidades básicas do trabalhador enquanto está no afastamento.

Plano de saúde vitalício

É importante ressaltar que o profissional de enfermagem também tem direito a um plano de saúde vitalício.

Este garante assistência médica e hospitalar mesmo após o afastamento do trabalho.

Pensão vitalícia

Se o trabalhador tiver alguma redução na sua capacidade profissional de forma permanente por causa do acidente de trabalho ou doença ocupacional, é possível solicitar uma pensão vitalícia através de ação judicial.

Indenização por danos morais, materiais e estéticos

A indenização por danos morais visa compensar o sofrimento emocional causado pelo acidente ou doença ocupacional.

Dessa forma, é levado em consideração o impacto que isso pode ter na vida pessoal e profissional do trabalhador.

Já a indenização por danos materiais tem como objetivo cobrir os gastos com tratamentos médicos, medicamentos, fisioterapia, entre outros.

Portanto, isso envolve todos os custos que o trabalhador teve em decorrência do acidente.

Além do mais, o profissional de enfermagem tem direito a receber indenização por danos estéticos, caso o acidente tenha causado alguma deformidade ou lesão que afete a sua aparência física.

Essa indenização visa compensar o impacto psicológico que a alteração na imagem corporal pode causar.

Além disso, tem o objetivo de cobrir eventuais despesas com procedimentos estéticos para correção da lesão.

O que fazer se descobrir uma doença ocupacional ou ter um acidente de trabalho

Ao descobrir que possui uma doença ocupacional ou em caso de acidente de trabalho, o profissional de enfermagem deve procurar imediatamente um médico especializado para obter um diagnóstico preciso e iniciar o tratamento adequado.

Além disso, é importante notificar a empresa onde trabalha sobre a doença ou acidente.

Assim, poderão ser tomadas as medidas necessárias para que seja feita a comunicação oficial e o registro do caso.

É fundamental também solicitar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para garantir que o problema seja reconhecido como relacionado ao trabalho.

A partir da CAT, o INSS e o Ministério do Trabalho serão notificados acerca do acidente ou da doença.

Dessa forma, será possível solicitar o auxílio-doença acidentário e outros benefícios, se necessário.

Portanto, em casos de acidente de trabalho na enfermagem, é fundamental que o trabalhador busque seus direitos e seja amparado pela legislação trabalhista e previdenciária.

A saúde e a segurança dos profissionais de enfermagem devem ser prioridade. Sendo assim, as instituições de saúde devem garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

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Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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