Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, a primeira dúvida que surge é: “Tenho direito à estabilidade mesmo sem precisar me afastar?”.
Essa é uma situação muito comum no dia a dia, por exemplo, o funcionário que sofre um corte, uma queda ou até uma exposição a risco, mas consegue continuar trabalhando normalmente.
O tema gera muitas dúvidas, pois a legislação prevê a estabilidade provisória no emprego após acidentes de trabalho, mas há critérios específicos para que esse direito seja reconhecido. Neste conteúdo, vamos explicar de forma clara o que diz a lei e quais são os direitos do trabalhador. Acompanhe!
O que é considerado acidente de trabalho
Antes de saber se um acidente de trabalho sem afastamento dá direito à estabilidade, é importante entender o que é considerado um acidente de trabalho.
De acordo com a legislação brasileira, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa.
Ele pode provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte. Além da perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma temporária ou permanente.
A doença ocupacional também tem os mesmos direitos que um acidente de trabalho.
Dessa forma, se você comprovar que a doença adquirida foi causada ou intensificada pelas condições de trabalho, também é direito seu ter acesso aos benefícios e estabilidade.
Quem sofre um acidente de trabalho sem afastamento tem direito à estabilidade?
A resposta direta é: não. Se o trabalhador sofreu um acidente, mas não precisou se afastar por mais de 15 dias e, portanto, não recebeu o auxílio-doença acidentário, a estabilidade no emprego não é garantida por lei. Por outro lado, isso não significa que o acidente não tenha relevância jurídica.
O registro é fundamental, pois pode ser usado em uma futura ação se as consequências do acidente surgirem depois, como por exemplo, quando uma lesão aparentemente simples evolui e o trabalhador precisa se afastar meses depois.
O que acontece se sofrer acidente de trabalho e não se afastar?
Na prática, o que acontece é:
- O trabalhador continua suas atividades normalmente;
- A empresa deve abrir a CAT para registrar o acidente oficialmente;
- Se não houver afastamento superior a 15 dias, não há estabilidade;
- O trabalhador ainda pode ter direito a acompanhamento médico e reembolso de despesas se o acidente tiver gerado lesão ou necessidade de tratamento.
Imagine um trabalhador de fábrica que corta a mão durante o expediente. Ele faz curativo, recebe medicação, mas continua suas funções no mesmo dia.
Mesmo sem afastamento, a empresa precisa abrir a CAT para que haja registro oficial, ainda que não exista estabilidade garantida.
Quais os direitos do trabalhador que sofreu acidente de trabalho, mas não se afastou?
Mesmo sem estabilidade, o trabalhador ainda mantém alguns direitos importantes:
- Registro da CAT, que pode resguardar futuras complicações;
- Atendimento médico e tratamento custeado pela empresa;
- Troca de função temporária, se a lesão impedir determinadas atividades;
- Indenização, caso o acidente seja resultado de falha da empresa em fornecer segurança ou equipamentos de proteção;
- Possibilidade de, se a lesão evoluir e exigir afastamento, passar a ter estabilidade após o auxílio-doença acidentário.
Portanto, mesmo que o acidente não afaste o trabalhador de imediato, é importante garantir que ele seja formalmente registrado.
Papel do advogado para garantir que os direitos sejam resguardados
Nem sempre as empresas cumprem corretamente suas obrigações após um acidente de trabalho. Algumas deixam de emitir a CAT, outras não oferecem o suporte médico necessário, e há ainda casos em que o trabalhador sofre represálias veladas. O advogado trabalhista atua para:
- Garantir a emissão da CAT, mesmo quando a empresa se recusa;
- Avaliar se houve falha do empregador em relação à segurança do ambiente de trabalho;
- Ingressar com ações de indenização, se for o caso;
- Proteger o trabalhador caso a empresa tente dispensá-lo indevidamente após o acidente.
Ter um especialista ao lado faz toda a diferença para não deixar que seus direitos sejam desrespeitados.
Sofrer um acidente de trabalho sem afastamento pode gerar dúvidas, mas a regra é clara: a estabilidade de 12 meses só é garantida quando há afastamento superior a 15 dias e concessão do benefício B91 pelo INSS.
Ainda assim, é fundamental registrar o acidente por meio da CAT e buscar orientação para que nenhum direito seja perdido.
Se você sofreu acidente de trabalho e não se afastou por pressão da empresa, entre em contato com nossa equipe de advogados trabalhistas e saiba quais os seus direitos. Há mais de 16 anos atuamos com celeridade, segurança e agilidade na defesa dos direitos dos trabalhadores.

