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Adicional de Cargo de Confiança: Você está recebendo os 40% corretamente ou seu salário está “mascarado”?

Saiba se o adicional cargo de confiança de 40% é pago corretamente ou se há erros no seu salário. Entenda as regras e proteja seus direitos.
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Conteúdo sobre Adicional de Cargo de Confiança: Você está recebendo os 40% corretamente ou seu salário está “mascarado”?

Ser promovido é o objetivo de quase todo profissional. O título muda, o status aumenta e, teoricamente, o salário também deve subir. Mas quando você assume um posto de gestão, gerência ou supervisão, a regra do jogo muda: você deixa de bater ponto e passa a ter uma responsabilidade muito maior.

Para compensar essa disponibilidade total e a ausência de horas extras, a lei prevê uma remuneração diferenciada. É aqui que mora a dúvida de muitos trabalhadores: será que o valor que recebo é justo? Ou será que a empresa “embutiu” esse valor no meu salário normal para pagar menos?

Neste conteúdo, você entende tudo sobre o adicional do cargo de confiança, como identificar se ele está sendo pago corretamente e o que fazer se o seu contracheque estiver “maquiado”. Acompanhe!

O que é o adicional para cargo de confiança?

O adicional cargo de confiança, tecnicamente chamado de gratificação de função, é um valor pago ao trabalhador que exerce cargos de liderança e gestão (como gerentes, diretores e chefes de departamento).

A lógica da lei (CLT) é a seguinte: como esse profissional possui grandes responsabilidades e não tem controle de jornada (não recebe horas extras), ele precisa receber um salário significativamente maior do que os seus subordinados ou do que recebia no cargo anterior.

Esse “plus” no salário serve para remunerar a maior complexidade do trabalho e a disponibilidade que a empresa exige dele.

É obrigatório pagar 40% para cargo de confiança?

Sim e não. Vamos explicar. A CLT, no parágrafo único do artigo 62, estabelece que o regime de cargo de confiança só é válido se o salário do gestor for, no mínimo, 40% superior ao salário do cargo efetivo (o salário base).

Ou seja, para que a empresa possa legalmente deixar de pagar suas horas extras, ela precisa garantir que a sua remuneração (Salário + Gratificação) seja pelo menos 40% maior que a do seu subordinado imediato ou do seu salário base anterior.

O perigo do “Salário Mascarado” (Salário Complessivo)

Muitas empresas cometem um erro (intencional ou não): elas dizem “Seu salário será de R$ 10.000,00 e já inclui a confiança”. No seu contracheque (holerite), aparece apenas uma linha: “Salário”.

Isso é arriscado e muitas vezes ilegal. O correto é que o holerite venha discriminado:

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  • Salário Base: R$ X
  • Adicional Cargo de Confiança (Gratificação de Função): R$ Y

Se não houver essa separação, a Justiça pode entender que aquele valor é apenas o seu salário normal e que a empresa nunca pagou a gratificação, condenando-a a pagar os 40% retroativos ou as horas extras.

O adicional do cargo de confiança entra no décimo terceiro?

Com certeza! Essa é uma dúvida muito comum. O adicional cargo de confiança possui o que chamamos de “natureza salarial”.

Isso significa que ele não é um prêmio pontual. Ele faz parte do seu sustento. Logo, o valor da gratificação de 40% deve entrar na base de cálculo de:

  • 13º Salário;
  • Férias + 1/3;
  • Depósitos do FGTS;
  • Aviso Prévio (em caso de demissão);
  • Contribuição para o INSS.

Se a empresa paga a gratificação “por fora” ou não inclui esse valor na base de cálculo das férias, você está sendo lesado. Fale com nossos advogados especialistas se essa for a sua situação.

Quais os outros direitos trabalhistas do Cargo de Confiança?

É um mito achar que quem tem cargo de confiança “perde todos os direitos”. Você perde apenas o direito às horas extras e ao limite de jornada fixa. Todos os outros direitos constitucionais permanecem:

  • Férias anuais de 30 dias;
  • Descanso Semanal Remunerado (folga preferencialmente aos domingos);
  • Licença-maternidade ou paternidade;
  • Seguro-desemprego (se demitido sem justa causa);
  • Multa de 40% do FGTS na demissão.

Como saber se o cargo de confiança foi descaracterizado?

Aqui está o ponto chave que gera milhares de processos trabalhistas. Para ter direito a não pagar horas extras e aplicar o adicional cargo de confiança, a empresa precisa provar dois requisitos:

  • Pagamento dos 40%: O salário deve ser diferenciado.
  • Poder de Gestão Real: Você precisa ter autonomia.

Se você recebe o adicional, mas não manda em nada (não pode demitir, não pode dar descontos, precisa pedir autorização para tudo ao seu chefe), seu cargo é um “falso cargo de confiança”.

Nesse caso, a justiça entende que o cargo foi descaracterizado. A consequência? Você deixa de ser enquadrado como chefe e passa a ter direito a receber todas as horas extras que fez nos últimos 5 anos.

E acredite: o valor das horas extras costuma ser muito superior ao valor dos 40% que a empresa pagou.

O papel do advogado para garantir que os direitos sejam resguardados

Identificar se o seu pagamento está correto ou se o seu cargo é uma fraude exige uma análise técnica minuciosa dos seus contracheques, do contrato de trabalho e da sua rotina real na empresa. Um advogado especialista em direito trabalhista irá:

  • Verificar se o adicional cargo de confiança está discriminado corretamente no holerite.
  • Calcular se os reflexos (férias, 13º, FGTS) foram pagos sobre o valor total.
  • Avaliar se vale a pena pedir a descaracterização do cargo para cobrar as horas extras na justiça.

Muitas vezes, a empresa usa a “etiqueta” de confiança para economizar, mas acaba criando um passivo trabalhista enorme a favor do empregado.

Você desconfia que seu salário não compensa a responsabilidade que carrega?

Se o seu contracheque é confuso, se o valor não atinge os 40% exigidos por lei ou se você trabalha exaustivamente sem receber horas extras sob o pretexto de ser “cargo de confiança”, é hora de analisar seus direitos.

Fale agora com nossos advogados. Atuamos há mais de 16 anos com celeridade, segurança e agilidade para garantir que você receba exatamente o que a lei determina, sem manobras.

Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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“Atendimento excelente, super atenciosa a advogada que me atendeu. Esclareceu minhas dúvidas, me ajudou bastante, estão de parabéns.”
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