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Você exerce uma profissão que possui atividades que colocam em risco a sua saúde em algum momento? Então saiba que é possível que seu serviço tenha direito ao adicional de periculosidade.
É importante estar atento aos seus direitos trabalhistas na hora de assinar o contrato de trabalho. E nem sempre está previsto nesse acordo o adicional de periculosidade que é direito do trabalho que exerce funções que coloquem em risco sua saúde.
Quer entender melhor o que é o adicional de periculosidade e se você tem esse direito? Continue lendo o artigo e se informe!
Entenda o que é o adicional de periculosidade
Esse é o direito de trabalhadores que possuem atividades periculosas que podem colocar em risco a sua saúde ou integridade física durante a execução do seu trabalho. Portanto, segundo a lei, algumas profissões têm o direito desse adicional, que são:
- Profissões que possuem contato direto com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
- Proteção ao patrimônio, risco de roubo ou atividades que possam gerar violência física, como segurança pessoal.
Mais especificamente, são profissões como as seguintes que podem receber o adicional:
- Eletricistas;
- Policiais;
- Metalúrgicos;
- Bombeiros;
- Químicos;
- Vigilantes, etc;
Há pouco o adicional de periculosidade passou a ser direito também de trabalhadores que prestam serviços em motocicletas. Esses profissionais recebem o direito, pois existe um grau de perigo a saúde e integridade do funcionário nas vias públicas.
Saiba qual o valor a ser recebido por esse direito
Se a sua profissão possui as características de ter por direito o adicional de periculosidade, é preciso entender corretamente como é feito esse cálculo.
Caso você receba o adicional, será seu direito o valor de 30% acrescidos no seu salário-base. Esse valor não é calculado sobre bonificação, prêmios, participação nos lucros ou gratificações.
Lembrando que quem define se a profissão se encaixa nos parâmetros do adicional de periculosidade é a perícia do médico ou engenheiro do trabalho.
Entenda a regra do Programa Verde Amarelo do Governo Federal
Essa norma de receber 30% sobre o salário-base por adicional de periculosidade não se encaixa no novo programa do Governo Federal, chamado de Programa Verde Amarelo, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.
O programa promete gerar mais emprego para jovens entre 18 e 29 anos que não possuem ainda um primeiro emprego. Neste caso, o jovem funcionário poderá optar por um seguro privado de acidentes pessoais onde, ao invés de receber 30% de adicional de periculosidade, receberá apenas 5% sobre os casos de:
- Morte acidental;
- Danos corporais;
- Danos estéticos;
- Danos morais.
Além do mais, esse adicional de periculosidade só será comprovado caso o funcionário passe mais de 50% da sua carga horária exercendo tais funções que possuem risco à sua saúde ou integridade física.
O que fazer caso não receba seu direito
Caso a sua profissão se encaixe em alguma dessas que têm o direito de adicional de periculosidade, mas mesmo assim você não recebe o valor que é seu por direito, então é hora de recorrer à justiça.
Muitas empresas não pagam aos seus funcionários o adicional de periculosidade, e esses, por sua vez, também não têm noção de que a profissão exercida possui o direito à taxa.
É preciso estar atento na hora de firmar o acordo com o empregador e mais ainda na hora de conferir se o pagamento está correto e com todos os direitos assegurados.
Caso não esteja tudo em ordem, você pode recorrer à justiça, procurando um profissional do direito trabalhista para garantir que você receba todos os seus direitos.
Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento pelo WhatsApp ou entre em contato pelo número (81) 9 8811-8000. Teremos o prazer em ajudá-lo.
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