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Afastamento do trabalho por doença: guia para entender seus direitos

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Conteúdo sobre Afastamento do trabalho por doença: guia para entender seus direitos

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Você já deve ter presenciado o afastamento do trabalho por doença. Isso porque ele é considerado comum, principalmente em ambientes de trabalho que exigem muito dos seus funcionários. Nesses locais, é mais frequente que os funcionários acabem desenvolvendo doenças como, por exemplo, o Burnout e a tendinite.

Além disso, outros fatores também podem influenciar no alto índice de afastamento do trabalho para recuperação, como a falta de condições adequadas para realização do serviço.

Por isso, é importante entender quais são os seus direitos nessa situação e, para te ajudar, separamos um guia completo para você entender de uma vez por todas quais os seus direitos em caso de afastamento do trabalho por doença. Confira a seguir e boa leitura!

O que é o afastamento do trabalho por doença

O afastamento do trabalho por doença é um direito do profissional contratado pelas normas da CLT, ou seja, de carteira de trabalho assinada. Esse tem o direito de se ausentar do serviço para tratar da doença caso ela esteja comprometendo a função.

Assim, a doença pode ou não ter relação direta com o trabalho. Caso o trabalho esteja causando a doença e isso seja comprovado na perícia, então é considerada uma doença do trabalho. A perícia pode ser realizada tanto no INSS como na Justiça do Trabalho através de uma ação trabalhista.

É importante entender esse fator porque os trabalhadores que desenvolvem a doença do trabalho possuem direitos diferentes que aqueles cuja doença não tem ligação com o serviço.

Embora com essas diferenças, ainda assim, é direito do trabalhador se afastar para sua plena recuperação, caso a doença esteja incapacitando a sua atividade.

Confira a seguir o que você deve fazer se essa for a sua situação e como garantir que seus direitos sejam resguardados.

Passo a passo para garantir os direitos em situação de afastamento por doença

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosUm dos deveres das empresas é garantir um ambiente de trabalho saudável. Isso envolve boa conduta de supervisores e gestores, respeito, condições de trabalho como limpeza, higiene, equipamento de segurança, dentre outros.

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Todos esses fatores servem para assegurar que o trabalho seja exercido dentro das normas e também para oferecer um ambiente de trabalho saudável.

Porém, acidentes podem acontecer, assim como nem sempre as empresas costumam adotar as normas e boa conduta. Para você ter uma ideia, em 2022 foram registrados 613 mil acidentes de trabalho no Brasil, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

Entre os setores com maior ocorrência estão: atendimento hospitalar (55.697), comércio (18.508), administração pública (13.653), transporte de carga (13.586) e abate de animais (10.785).

Além disso, também existem as ocorrências de doença do trabalho que, inclusive, agrava ainda mais a situação do funcionário aumentando a responsabilidade sobre a empresa por não ter cumprido com o seu dever.

Independente da situação, seja por acidente de trabalho ou doença do trabalho, confira a seguir quais são os seus direitos e o que você deve fazer para garanti-los.

Doença do trabalho

A doença do trabalho ou doença ocupacional é aquela cuja doença se desenvolveu por conta do trabalho.

Caso você já tenha uma doença antes, se essa piorar e for comprovado que esse agravamento é causa do tipo de serviço exercido, a situação também pode ser considerada como doença do trabalho.

Nessa ocasião, você tem direito ao afastamento do trabalho por doença para fazer o seu tratamento. Durante os primeiros 15 dias, a empresa irá custear o seu afastamento. Após esse período, caso você ainda necessite de mais tempo para total recuperação, então é preciso entrar com o pedido de auxílio-doença acidentário no INSS.

Esse auxílio-doença acidentário é destinado aos trabalhadores que contribuem todo mês ao INSS. No caso, é importante verificar junto à empresa ou nos seus holerites se essas contribuições estão sendo feitas mensalmente. Em muitos casos, a própria empresa já faz a transferência desse valor, por isso, deve ser especificado no seu holerite.

O pedido do auxílio-doença acidentário pode ser feito no próprio site do Meu INSS. Após seu cadastro, você irá agendar uma perícia médica do INSS para que seja comprovada a doença do trabalho e liberado o benefício. Esse, por sua vez, será pago pela Previdência Social durante os meses necessários para o tratamento.

O objetivo do benefício é fornecer uma subsistência para o funcionário poder realizar o seu tratamento sem ficar desamparado.

Outro direito de quem desenvolve a doença ocupacional é a estabilidade após retornar ao trabalho. Se você se recuperou e já consegue voltar a exercer a sua função na empresa, você ainda terá 12 meses de estabilidade onde não poderá ser demitido(a).

Lembrando que o auxílio-doença acidentário só é permitido para aqueles trabalhadores que estejam incapacitados temporariamente de exercer a sua função. Assim, é indicado recorrer ao INSS para não ficar desamparado enquanto restabelece sua saúde.

Doença sem relação ao trabalho

Também existem situações onde a doença desenvolvida não tem relação com o trabalho exercido.

Dessa forma, o funcionário contratado sob regime da CLT tem direito a se afastar para recuperação e receber o auxílio-doença comum durante o seu tratamento. A diferença é que não terá estabilidade após o retorno às atividades.

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Quais os outros direitos que você pode recorrer na Justiça em caso de doença do trabalho

Além de receber o auxílio-doença, o funcionário CLT também tem direito a alguns outros recursos. Confira quais são eles e em quais situações ele pode ter acesso.

Indenizações

O fato do acidente de trabalho ou o desenvolvimento de doenças por conta do serviço exercido pode acabar gerando indenizações para a empresa.

Isso porque a Justiça entende que ao desenvolver uma doença do trabalho, o trabalhador pode ter sofrido danos materiais e morais, por exemplo.

Com relação aos danos morais, acontece quando a doença fere ou traz danos psicológicos ao trabalhador. Portanto, esse funcionário doente precisou ficar afastado por conta do tratamento de uma doença desencadeada como consequência do seu trabalho.

Dessa forma, durante esse período ele foi obrigado a receber o auxílio, podendo estar trabalhando e realizando sua atividade e performance normalmente se a empresa tivesse oferecido o equipamento de segurança adequado ou um ambiente de trabalho saudável.

Essas indenizações também podem levar em consideração:

  • Sequelas, cicatrizes, marcas que ficaram no funcionário em decorrência da doença ou acidente de trabalho (danos estéticos);
  • Gastos médicos que o trabalhador teve com seu tratamento (danos materiais);
  • Valores que poderiam ter sido recebidos caso o funcionário estivesse trabalhando normalmente durante o período de afastamento (lucros cessantes);

Reintegração no trabalho

O funcionário que precisou se afastar do serviço por doença do trabalho tem direito à estabilidade de 12 meses após o seu retorno às atividades.

Dessa forma, caso a empresa não cumpra esse período e demita o trabalhador, o funcionário demitido pode solicitar o cancelamento da demissão na Justiça e a sua reintegração ao cargo.

Isso porque a empresa cometeu uma falta grave ao demitir o funcionário no período de estabilidade.

Essa situação pode ser aplicada também nos casos onde o funcionário adoeceu, se ausentou do trabalho para recuperação, mas não chegou a comprovar a doença do trabalho. No seu retorno, caso ele tenha sido demitido, é possível tentar comprovar a doença ocupacional na Justiça e reconhecimento dos seus direitos.

Pensão vitalícia

Existem casos mais graves, como quando a doença do trabalho acaba incapacitando permanentemente o funcionário. Nessa situação, é possível solicitar uma indenização de caráter vitalício.

Isso acontece, pois entende-se que o funcionário acabou sofrendo uma consequência que coloca em risco a sua sobrevivência e a da sua família, uma vez que ele não poderá mais exercer nenhuma função profissional.

Dessa forma, a empresa precisa arcar com a consequência e, a depender do caso, é considerada uma pensão vitalícia para o funcionário.

Plano de Saúde Vitalício

Se o trabalhador estiver afastado por doença, o plano de saúde não pode ser cancelado. 

Isso porque o plano de saúde é um direito adquirido do trabalhador e uma obrigação contratual da empresa. Assim, de acordo com o artigo 468, da Consolidação das Leis do Trabalho, ele não pode ser alterado ou cancelado unilateralmente, prejudicando o funcionário.

O mesmo acontece quando o trabalhador desenvolve alguma sequela ou precisa de tratamento recorrente. Entende-se que o plano de saúde não pode ser cancelado no momento em que o trabalhador mais precisa. 

Além disso, entra também o peso do funcionário ter desenvolvido uma doença por causa do trabalho e, por isso, o direito ao plano de saúde pelo tempo necessário para tratamento da doença em questão ou sequela pode ser pedido na Justiça através de uma ação, pode ser pedido inclusive o plano de saúde vitalício.

Quem procurar para garantir os direitos na Justiça

Se você chegou a desenvolver alguma doença do trabalho ou se você não comprovou, mas tem quase certeza de que o que você teve pode ser uma consequência do seu trabalho, entre em contato com um advogado trabalhista.

Esse profissional irá entrar com um recurso na Justiça para reconhecimento da doença do trabalho e seus direitos de trabalhador que não foram cumpridos durante o seu período de afastamento. Como, por exemplo, o cumprimento da estabilidade, indenizações, benefícios, dentre outros que couberem na situação.

Para tirar suas dúvidas, entre em contato com a nossa equipe. Nosso escritório possui mais de 14 anos representando centenas de trabalhadores a reconhecerem seus direitos na Justiça. Nosso atendimento humanizado e próximo, oferece que o cliente consiga acompanhar todo o processo de forma remota para maior conforto e praticidade.

Confie em quem entende dos seus direitos! Para conversar com a nossa equipe, clique na imagem abaixo e solicite atendimento.

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Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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