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Aposentadoria especial por insalubridade: saiba como funciona

Você sabia que quem trabalha com agentes nocivos à saúde pode ter direito a aposentadoria especial por insalubridade? 

Se você já está chegando próximo à idade mínima e tempo de contribuição para pedir sua aposentadoria, é importante entender quais são os tipos de aposentadoria, principalmente se você trabalhou durante muitos anos em contato com agentes nocivos à saúde. 

Para tirar suas dúvidas sobre aposentadoria especial, separamos alguns pontos importantes sobre o tema, como quais as novas regras para aposentar, quais os agentes nocivos que caracterizam a insalubridade, dentre outros. Confira no texto a seguir!

Saiba o que é a aposentadoria especial

A aposentadoria especial do INSS é um benefício concedido aos trabalhadores que trabalharam ou ainda trabalham em contato com agentes nocivos à saúde, caracterizando insalubridade ou periculosidade. 

A principal vantagem desse tipo de aposentadoria é poder diminuir o tempo de contribuição, justamente para diminuir o tempo em que o trabalhador fica exposto aos agentes nocivos. 

Mas, para saber se você tem direito ou não, conheça abaixo quais são os agentes caracterizados como nocivos à saúde e à integridade física. 

Entenda as regras para se aposentar por insalubridade

Para conseguir o benefício da aposentadoria especial por insalubridade é preciso ter pelo menos 25 anos de contribuição  (a depender da natureza da atividade laboral, algumas podem ser até menos) e a idade mínima de 60 anos. 

Essa é uma regra que passou a valer após a Reforma da Previdência. Antes da mudança, o trabalhador podia solicitar a aposentadoria especial entre 15 e 25 anos de contribuição (a depender da natureza da atividade), sem a necessidade de idade mínima. 

Portanto, se você já possuía esse tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, é possível solicitar a sua aposentadoria seguindo as regras antigas antes da Reforma. 

Como é feito o cálculo da aposentadoria especial 

Outro ponto que mudou após a Reforma da Previdência foi o cálculo do benefício. Antes da Reforma, o trabalhador que conseguisse a aposentadoria especial tinha direito ao valor integral (100% de 80% da média dos maiores salários do trabalhador recebidos até 1994) sem descontar o fator previdenciário.

 

Atualmente, quem tiver o direito à aposentadoria especial por insalubridade, receberá o equivalente a 60% da média de todos os salários, mais dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos do tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Conheça os agentes nocivos que podem dar o direito à aposentadoria especial por insalubridade

Para saber se você tem direito a receber a aposentadoria especial por insalubridade, é preciso primeiro conhecer quais são os agentes considerados de risco para os trabalhadores. São eles: 

  • Agentes físicos: ruídos, vibrações, radiações, pressão atmosférica anormal, frio, calor, ionizantes, dentre outros.
  • Agentes químicos quantitativos: acetato, acetileno, ácido fórmico, cloro, etileno, monóxido de carbono, etc;
  • Agentes químicos qualitativos: mercúrio, chumbo, benzeno, são agentes que são considerados cancerígenos com a exposição, sem precisar ser em grandes quantidades.
  • Agentes biológicos: vírus, bactérias, lixo. Esse tipo de agente independe da quantidade, apenas o fato de ter contato já é suficiente para conseguir o benefício.

Outros fatores que também garantem a aposentadoria especial são as profissões que colocam em risco a integridade física do colaborador, como trabalho com eletricidade, bombeiros, seguranças, frentista de posto, por exemplo. 

Receber o adicional de insalubridade garante o direito à aposentadoria especial? 

A resposta é não! Isto porque receber o adicional de insalubridade segue as regras do direito trabalhista, o que não garante que você cumpra todos os requisitos de aposentadoria especial para o INSS, que possui suas próprias regras. 

Isto quer dizer que a sua atividade laboral pode ter direito a receber o adicional de insalubridade de acordo com as regras trabalhistas, mas pode não ser considerada como atividade especial pelo INSS. 

Entenda como comprovar a insalubridade

Para conseguir comprovar a insalubridade, é preciso apresentar alguns documentos como CTPS, PPP, LTCAT, laudos e, algumas vezes, até de perícias.

Mas antes de você dar entrada no pedido da sua aposentadoria, o indicado é que você faça um planejamento para entender quais são os requisitos que você pode se enquadrar para conseguir um benefício que condiz com o seu direito.

Isto porque existem diferentes tipos de aposentadoria e você pode deixar passar um fato que pode melhorar o seu benefício, como é o caso da aposentadoria especial que concede o poder de aposentar com menos tempo de contribuição. 

Por isso, é importante conversar antecipadamente com um advogado previdenciário, pois esse profissional poderá te auxiliar no processo para garantir que você tenha o benefício que é seu por direito. 

Se você quer conversar com um dos nossos advogados especialistas para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, clique aqui e conheça nossa assessoria 100% online. 

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2 Comentários

  • Sou técnica de enfermagem tenho 20 anos de contribuição e gostaria de saber se tenho dinheiro a.minhanappsentadoria especial.e.comonfaco para dar.entrada nela.

    • Bom dia, Sra Eunice! O ideal seria a senhora agendar um atendimento conosco, pois precisamos avaliar melhor. Entre em contato com nosso escritório, para que possamos lhe orientar da melhor forma 81 9 8811-8000.

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