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Saiba como e quando dar entrada no auxílio para acidente de trabalho

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Conteúdo sobre Saiba como e quando dar entrada no auxílio para acidente de trabalho

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Para ter direito a esse auxílio, é necessário que o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho. Além disso, o trabalhador deve estar devidamente registrado e contribuir para a Previdência Social.

É importante ressaltar que o auxílio para acidente de trabalho não se restringe apenas a lesões físicas. Doenças ocupacionais também estão inclusas nesse benefício, desde que sejam comprovadamente relacionadas às atividades desempenhadas pelo trabalhador. 

Portanto, é fundamental que o diagnóstico médico seja preciso e que haja documentação que comprove a relação entre a doença e o ambiente de trabalho.

Quais os auxílios que são de direito do trabalhador em situação de acidente 

Existem diferentes tipos de auxílios previstos para os trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho. Confira a seguir quais são eles: 

Auxílio-doença acidentário

O auxílio-doença acidentário é concedido aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados devido ao acidente. Dessa forma, o benefício garante o pagamento de um benefício mensal até que estejam aptos a retornar às suas atividades. 

Esse auxílio ainda dá o direito de estabilidade ao trabalhador no retorno às atividades durante um período de 12 meses. Assim, não pode ser demitido sem justa causa durante esse tempo. 

Auxílio-acidente 

O trabalhador também pode ter direito ao auxílio-acidente, que é uma indenização paga mensalmente em casos de sequelas permanentes decorrentes do acidente de trabalho. 

Essa indenização é cumulativa com o salário do trabalhador e não impede a continuidade da atividade laboral. Por fim, em casos de óbito do trabalhador em decorrência do acidente, os dependentes têm direito à pensão por morte, garantindo uma renda mensal para a família.

Aposentadoria por invalidez

Já a aposentadoria por invalidez acidentária é destinada aos trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados em decorrência do acidente, garantindo uma renda vitalícia.

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Dessa forma, se você se acidentou no trabalho e passou pelo período de auxílio-doença acidentário, mas não se recuperou e foi constatado que não há chances de recuperação, é possível pedir a aposentadoria por invalidez. 

Como e quando dar entrada no auxílio para acidente de trabalho 

Para dar entrada no auxílio para acidente de trabalho, o trabalhador deve comunicar imediatamente o ocorrido ao seu empregador e procurar atendimento médico para avaliação da gravidade do acidente. 

Em seguida, é preciso preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que formaliza a ocorrência e dá início ao processo de solicitação do benefício. É importante ressaltar que a CAT deve ser preenchida corretamente e dentro do prazo estabelecido por lei, para garantir que o trabalhador tenha acesso ao auxílio.

Feito isso, o trabalhador deve inserir a documentação necessária no site do Meu INSS, como laudos médicos, exames, carteira de trabalho, entre outros. Você também pode fazer o pedido de auxílio pela central de atendimento do INSS no 135.  

É importante que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos e saiba quais são os procedimentos a serem seguidos para garantir o recebimento do benefício.

O prazo para dar entrada no auxílio para acidente de trabalho é de até 30 dias após a ocorrência do acidente ou da constatação da doença ocupacional. 

Caso esse prazo não seja respeitado, o trabalhador pode ter seu benefício prejudicado. 

Portanto, é fundamental que a solicitação seja feita o mais rápido possível, para garantir que o trabalhador receba o auxílio de forma ágil e sem complicações.

Quais outros direitos do trabalhador no acidente de trabalho

Além do auxílio para acidente de trabalho, o trabalhador que sofre um acidente durante o exercício de suas atividades também têm direito a outros benefícios e garantias previstos na legislação trabalhista. 

Entre eles, destacam-se o afastamento remunerado durante o período de recuperação, a estabilidade no emprego por um período determinado após o retorno ao trabalho e a possibilidade de reabilitação profissional, caso a lesão sofrida comprometa a capacidade de trabalho do indivíduo.

Além disso, o trabalhador também tem direito a receber: 

  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos:  visa compensar o trabalhador pelos prejuízos causados pela lesão, sejam eles psicológicos, com gastos médicos ou em caso de sequelas.  
  • Pensão vitalícia: para situações de incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito a uma pensão vitalícia, que garante uma renda mensal para suprir as necessidades decorrentes da incapacidade.
  • Plano de saúde vitalício: garante ao trabalhador acidentado o acesso a tratamentos médicos e terapias pelo resto da vida, garantindo assim uma melhor qualidade de vida e recuperação.

É importante ressaltar que a legislação trabalhista prevê uma série de direitos e benefícios para os trabalhadores que sofrem acidentes durante o exercício de suas atividades laborais.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de todos os seus direitos e busque orientação jurídica caso necessário para garantir que receba todas as indenizações a que tem direito.

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Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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