Sofrer um acidente e ficar com sequelas na saúde traz incertezas sobre o futuro no mercado de trabalho. Quando o INSS concede o benefício, surge a dúvida de imediato: quem recebe auxílio acidente pode trabalhar de carteira assinada?
Registrar um novo contrato no eSocial faz o benefício ser cancelado? O empregador descobre que o funcionário recebe esse valor do INSS?
A resposta é clara: sim, quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar normalmente com carteira assinada.
O auxílio-acidente tem natureza de indenização e não de aposentadoria ou afastamento temporário. Neste conteúdo, você vai entender as regras para acumular o benefício com o seu salário, quais outros direitos previdenciários podem ser somados e como agir se o INSS tiver negado a sua concessão. Acompanhe!
Afinal, quem recebe auxílio acidente pode trabalhar de carteira assinada sem perder o benefício?
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização paga mensalmente pelo INSS ao trabalhador que, após a consolidação das lesões decorrentes de qualquer acidente (de trabalho, de trajeto ou doméstico), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para a função habitualmente exercida.
Diferente do auxílio-doença (que exige o afastamento total do trabalho), o auxílio-acidente não impede o exercício de atividade remunerada.
Ele funciona como um complemento à sua renda. Portanto, você pode assinar um novo contrato de trabalho, mudar de empresa ou ser promovido sem ter o benefício cortado.
Qual é o valor do auxílio-acidente e até quando ele é pago?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao afastamento acidentário. Esse valor cai mensalmente na sua conta bancária junto com o pagamento de eventuais novos salários. O benefício possui regras bem definidas sobre seu início e término:
- Início: É devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
- Término: É pago de forma contínua até a véspera do início de qualquer aposentadoria do trabalhador ou até o seu óbito.
- Incorporação no cálculo: Os valores recebidos a título de auxílio-acidente entram no cálculo da sua futura aposentadoria, aumentando o valor final do seu benefício previdenciário.
Quais benefícios podem ser acumulados com o auxílio-acidente?
Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores é se o recebimento do auxílio-acidente impede o acesso a outras verbas e direitos. A regra de acúmulo varia dependendo do benefício:
Salário de Novo Emprego (Carteira Assinada)
PODE ACUMULAR. O salário pago pela empresa e o auxílio-acidente são somados mensalmente sem qualquer prejuízo.
Seguro-Desemprego
PODE ACUMULAR. Se você for demitido sem justa causa do seu emprego registrado, poderá receber o seguro-desemprego integralmente sem perder o auxílio-acidente, pois possuem fatos geradores distintos.
Salário-Maternidade
PODE ACUMULAR. O benefício temporário pago à trabalhadora por ocasião do nascimento ou adoção de filho é mantido sem interferir no pagamento da indenização do auxílio-acidente.
Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária)
PODE ACUMULAR COM RESSALVAS. Se o trabalhador sofrer um novo acidente ou desenvolver uma doença diferente que o incapacite temporariamente, é permitido receber o auxílio-doença e o auxílio-acidente ao mesmo tempo. Apenas não se pode acumular os dois benefícios pelo mesmo fato gerador ou pela mesma lesão.
Aposentadoria
NÃO PODE ACUMULAR. A legislação proíbe o recebimento conjunto de auxílio-acidente com qualquer modalidade de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou invalidez). O auxílio cessa quando a aposentadoria começa.
Porém, há uma exceção: se a lesão incapacitante ou a aposentadoria for anterior à data de 11/11/1997, é possível acumular os dois benefícios, além de pedir os valores atrasados. Por isso, se você se aposentou nos anos 90 e texto o auxílio-acidente cortado, vale a pena realizar uma análise.
O que fazer se o INSS negou o seu auxílio-acidente?
Na prática, o INSS frequentemente nega a concessão do auxílio-acidente durante a alta médica do auxílio-doença, alegando erroneamente que a lesão não gerou redução da capacidade de trabalho.
Se o seu benefício foi indevidamente negado ou a empresa ocultou o acidente de trabalho não emitindo a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), adote os seguintes passos:
- Reúna prontuários e laudos atualizados: Solicite ao seu médico laudos detalhados que atestem a presença da sequela definitiva e a limitação funcional gerada no seu dia a dia.
- Guarde cópias do processo no Meu INSS: Baixe a cópia do laudo da perícia do INSS que indeferiu o seu pedido.
- Entre em contato com um advogado trabalhista: Diante do indeferimento do INSS ou da negação da empresa em reconhecer a lesão, entre em contato com um advogado trabalhista imediatamente. Um especialista atuará judicialmente para requerer a realização de uma nova perícia médica judicial, obter a concessão do benefício com valores retroativos e pleitear reparações por danos morais, materiais e estéticos contra o empregador.
Teve o auxílio-acidente negado pelo INSS ou sofreu um acidente de trabalho?
Ficar com uma sequela física ou limitação de movimentos não deve privar você das suas garantias legais. Se o INSS negou o seu benefício, se a empresa se recusa a emitir a CAT ou se você quer saber se seu caso dá direito a indenizações trabalhistas e pensão, nossa equipe pode te ajudar.
Além do auxílio-acidente, atuamos na defesa do trabalhador em pedidos de rescisão indireta, horas extras, auxílio-doença, estabilidade provisória, salários atrasados e indenização por danos morais e materiais.
O escritório DCastro Advogados Trabalhistas atua há mais de 16 anos, sediado em Recife – PE, mas também prestando atendimento especializado para trabalhadores de todo o Brasil de forma 100% online e oferecendo um acompanhamento jurídico ágil, transparente e seguro.
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