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Auxílio doença negado: saiba o que fazer para reverter a situação

Você conhece algum trabalhador que teve seu pedido de auxílio doença negado e precisou recorrer à decisão?

Pois é, trabalhadores buscam o INSS para garantir seu direito de receber o auxílio doença após algum acidente ou doença de origem ocupacional lhe retirou a capacidade de exercer suas tarefas em determinada profissão.

Porém, nem todos os pedidos que entram para o INSS são aprovados, e a Previdência Social dá a possibilidade de recorrer à primeira decisão caso seja negada.

Separamos informações importantes para você saber caso tenha um pedido de auxílio doença negado ou conheça alguém que esteja passando por essa situação. Confira abaixo!

Entenda a diferença entre auxílio doença e auxílio doença acidentário

Você sabia que existe o auxílio doença comum e o auxílio doença acidentário? Para entrar com pedido do seu benefício, é importante entender a diferença entre esses dois.

O auxílio doença comum é aquele caso em que o trabalhador ficou incapacitado de exercer sua função por mais de 15 dias em virtude de alguma doença ou acidente que em nada se relaciona a sua atividade profissional.

Já o auxílio doença acidentário é destinado ao profissional que ficou incapacitado por mais de 15 dias devido a um acidente durante a jornada de trabalho ou doença ocupacional ocasionada pelo trabalho diário.

Veja algumas doenças ocupacionais que podem ter sido causadas em razão das atividades realizadas no trabalho e que dão direito ao benefício de auxílio doença acidentário:

  • Lesões por esforço repetitivo (LER): tendinites, bursite, dedo em gatilho, dentre outras;
  • Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT): assim como o LER, doenças devido ao esforço excessivo muscular;
  • Dermatose ocupacional (DO): alterações na pele como coceiras, queimação, dor, desconforto devido ao contato com fungos, bactérias, radiação, calor, eletricidade, dentre outros fatores;
  • Doenças pulmonares ocupacionais (DPO): exposição a agentes tóxicos que desencadeiam em antracose pulmonar, bissinose, asma, pneumonia e silicone;
  • Doenças ocupacionais psicossociais: desencadeadas devido a agravamento psicológico de estresse excessivo como depressão, ansiedade, síndromes do pânico e de burnout.

Saiba o que é preciso para dar entrada no pedido

Para dar entrada no pedido de auxílio doença, o trabalhador precisa ser contribuinte e segurado do INSS, independente de carência.

Assim, é preciso agendar uma perícia médica através do site da Previdência Social, onde o trabalhador será consultado por um perito médico que irá avaliar o estado de saúde e documentos do funcionário para poder liberar o benefício.

Documentos como relatórios médicos, laudos, exames e atestados superiores a 15 dias consecutivos são essenciais para que seja confirmada a incapacidade laborativa, com o deferimento do benefício.

O que fazer para reverter um auxílio doença negado?

Se esse foi o seu caso, saiba que é possível recorrer a decisão do INSS. Assim, com um recurso escrito e assinado, você pode entrar com o pedido do auxílio doença acidentário que passa a ser indeferido.

O pedido pode ser negado por algumas situações. Separamos abaixo as mais recorrentes para você entender e analisar se esse for o seu caso:

  • Erro na perícia

No momento de pedir o seu auxílio doença, será preciso passar por uma perícia médica, e algumas vezes, o resultado da perícia não condiz com a realidade, ocasião em que o diagnóstico pode ser equivocado.

Recorrendo à decisão por via judicial é uma opção para revisar a perícia médica negada, uma vez que o juiz do caso determinará que você passe por um outro médico especialista.

  • Não pagar o seguro do INSS

A lei diz que todo trabalhador, tendo ou não vínculo empregatício, que contribui para o INSS tem direito a receber auxílio doença, dentre outros benefícios previdenciários. Porém, existe a possibilidade de você descobrir que não é um segurado da Previdência somente no momento em que precisar entrar com o pedido do seu benefício ou aposentadoria.

Ou seja, existem casos em que o trabalhador é descontado na folha de pagamento o valor do INSS, porém a empresa não faz o repasse para a instituição e acaba que o funcionário só descobre quando precisa recorrer à Previdência para algum serviço.

Neste caso, você pode entrar com uma ação judicial tanto para reaver o valor devido de contribuição ao INSS, quanto para garantir o seu direito ao benefício da Previdência.

  • Ter uma doença preexistente

De fato, você pode ter uma doença que já existia antes de começar a trabalhar e que não impossibilita a sua jornada de trabalho. E esse também é um motivo que pode ser alegado pelo INSS no momento de ter o seu auxílio doença indeferido.

Porém, o que pode ocorrer é que, devido ao trabalho exercido, essa doença tenha um agravamento, impossibilitando o exercício da sua função e, nessa situação, você pode solicitar o auxílio doença e fazer jus ao benefício.

Lembrando que, para entrar com a revisão de auxílio doença negado de forma administrativa, você tem até 30 dias depois que saiu o resultado do pedido. No recurso de revisão, você irá registrar por quais razões você não concorda com a decisão da Previdência Social em negar o seu pedido de auxílio doença acidentário.

Esse recurso também serve para os trabalhadores que já recebem o auxílio doença mas querem prorrogar prazo de recebimento do benefício. Nesse caso, é preciso entrar com o recurso 15 dias antes do fim do auxílio.

Solicite a ajuda de um advogado

Você teve seu auxílio doença negado e quer recorrer ou prorrogar seu período de recebimento do benefício mas não sabe de fato como fazer diante da burocracia de documentos?

Saiba que você pode buscar pelo acompanhamento de um advogado. Ele irá te auxiliar em todo o processo, garantindo que você entregue o recurso necessário para garantir seu auxílio doença acidentário.

Ainda continua com dúvidas no assunto?

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