Imagine a cena: você é gerente ou tesoureiro de uma agência e, no meio do expediente, recebe a ordem de levar uma mochila com dinheiro até outra unidade ou fazer um depósito em um correspondente bancário. Você entra no seu carro particular, ou até mesmo pega um transporte por aplicativo, sentindo o coração disparar pelo medo de um assalto.
Essa situação, infelizmente, é mais comum do que se imagina. E a pergunta que fica é: o bancário tem direito a adicional de periculosidade nesses casos? A resposta é sim, e as leis brasileiras são bem rigorosas quanto a isso.
Neste conteúdo, vamos explicar quando esse direito surge e o que você deve fazer se estiver sendo colocado em risco pelo banco. Acompanhe!
Quem trabalha em banco tem direito a adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um valor de 30% sobre o salário base pago ao trabalhador que exerce atividades expostas a riscos acentuados, como violência física em roubos.
No caso dos bancos, o direito não é automático para todos os funcionários (como o pessoal do administrativo que nunca lida com valores). No entanto, o bancário tem direito a adicional de periculosidade sempre que:
- Transporta valores: Dinheiro, cheques ou outros títulos fora das normas de segurança.
- Exposição a risco: Quando a função exige que ele lide com grandes quantias em situações que o tornam um alvo fácil para criminosos.
A regra dos 30%
Esse adicional incide sobre o salário base do bancário, sem contar prêmios ou outras gratificações, e deve ser pago retroativamente se a empresa nunca o quitou durante o período de exposição ao risco.
Quais cargos do banco têm direito ao adicional de periculosidade?
Embora qualquer funcionário que transporte valores ilegalmente possa ter o direito, alguns cargos costumam ser os mais afetados por essa prática abusiva:
- Gerentes (Gerais, de Relacionamento ou de Contas): Frequentemente solicitados para “levar um malote” em seus próprios veículos.
- Tesoureiros e Chefes de Tesouraria: Responsáveis pela guarda e, por vezes, pelo deslocamento de quantias entre agências e postos de atendimento.
- Assistentes e Caixas: Que podem ser escalados para suprir caixas eletrônicos (ATMs) externos sem a presença de escolta armada.
O transporte deve ser profissional
A Lei nº 7.102/83 determina que o transporte de valores deve ser feito por empresa especializada (carro forte) ou por empregados do próprio banco devidamente preparados e com escolta.
Quando o banco manda um gerente fazer isso sozinho, ele ignora a lei e gera o direito ao adicional.
Quais os direitos do funcionário de banco que é obrigado a fazer o transporte de valores?
Se você é obrigado a transportar dinheiro ou valores sem a devida segurança, você está acumulando direitos que o banco, dificilmente, pagará de forma voluntária.
Pagamento do Adicional de 30%
Você deve receber o adicional de periculosidade por todo o período em que realizou essa atividade perigosa.
Indenização por Danos Morais
A Justiça do Trabalho entende que submeter um bancário (que não tem treinamento de segurança) ao risco de morte por transporte de valores gera um abalo psicológico profundo.
Por isso, é comum a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.
Rescisão Indireta
Se a pressão para transportar valores for constante e você se sentir em risco, é possível pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. É a chamada “justa causa no patrão”, onde você sai do emprego recebendo todas as suas verbas rescisórias (FGTS, multa de 40%, aviso prévio) por culpa da empresa.
Sabe aquela “saidinha” rápida para levar um malote no banco vizinho? Ela não é “parte do trabalho”. É uma exposição ilegal que pode custar sua vida e que a lei obriga o banco a indenizar.
Papel do advogado para garantir que os direitos sejam resguardados
O banco raramente admite que obriga seus funcionários a transportarem valores. Por isso, o papel de um advogado trabalhista especializado é fundamental para:
- Coleta de Provas: Ajudar o trabalhador a reunir e-mails, mensagens de WhatsApp, imagens de câmeras ou depoimentos de colegas que comprovem a prática.
- Análise Técnica: Verificar se o valor transportado e a frequência dão direito ao adicional integral.
- Segurança Jurídica: Garantir que o bancário não sofra retaliações ao buscar seus direitos.
O banco lucra bilhões e não pode economizar na segurança dos seus colaboradores. Se você é colocado em risco, a lei é o seu escudo. Não coloque sua vida em risco por uma economia do banco. Se você faz ou já fez o transporte de valores de forma irregular, você tem direitos que precisam ser protegidos.
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