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O direito do bancário em cargo de confiança é diferente daquele que exerce uma atividade de outra área.
Mas, seja bancário ou não, o cargo de confiança acaba gerando dúvidas principalmente com relação ao pagamento de horas trabalhadas.
De fato, o funcionário bancário tem direitos diferentes dos funcionários normais, porém, é preciso estar atento(a), inclusive quando se trata de cargo de confiança.
Isso porque a empresa pode dar uma “promoção” realocando o funcionário para esta posição, com a intenção de que trabalhe mais, mas perca certos direitos.
Por isso, confira no conteúdo a seguir como deve funcionar o cargo de confiança para bancários e quando ele pode ser descaracterizado para que o funcionário perca direitos importantes. Tire suas dúvidas e boa leitura!
Entenda o que é o cargo de confiança
Antes de tudo, é interessante que você entenda como funciona o cargo de confiança e quais seus direitos nesta posição. Confira a seguir as principais características do cargo de confiança.
Liderança e gestão
O primeiro ponto que você deve saber é que o profissional para este cargo deve ocupar uma posição de liderança ou gestão. Normalmente, são os gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Portanto, trata-se de uma posição que requer mais responsabilidade, que tem a função de admitir ou demitir funcionários. Além disso, o cargo de confiança também tem a liberdade de tomar decisões estratégicas dentro da empresa.
Remuneração diferenciada
Como o funcionário em cargo de confiança é exigido mais pela sua responsabilidade de gestão, isso deve ser refletido no seu salário. Assim, esse trabalhador deve receber um adicional de, no mínimo, 40% do salário efetivo.
Transferência de localidade
O trabalhador em cargo de confiança só poderá ser transferido de cidade caso concorde com a mudança ou nas seguintes situações:
- Aviso prévio de possível transferência determinada em contrato de trabalho;
- O funcionário tem posição de liderança a ponto de se tornar o representante da empresa em outros espaços referentes a atos de sua gestão.
Jornada de trabalho sem horário determinado
O funcionário em cargo de confiança não possui horário de jornada de trabalho pré-estabelecido. Isso quer dizer que está livre do controle de horas. Além disso, não tem direito a receber horas extras e as horas trabalhadas podem ultrapassar 8 horas diárias.
Essas são as características para cargos de confiança em grande parte das áreas de trabalho. Mas, para os bancários essas regras mudam um pouco, confira a seguir.
Quais as diferenças do cargo de confiança normal para o do bancário
Assim como os cargos de confiança, para os bancários, o funcionário também deve exercer atividade de alta gestão. Mas, as principais diferenças estão na carga horário e na remuneração.
Os trabalhadores em cargo de confiança não possuem controle de ponto, podendo ultrapassar 8 horas diárias, sendo esse o caso do gerente geral.
Já os demais gerentes não seguem essa regra, pois devem trabalhar no máximo, 8 horas diárias. Portanto, para o cargo de confiança do bancário, existe sim um controle de horas e essas devem seguir o que exige a Lei.
Mesmo tendo que cumprir uma carga horária estabelecida, o gerente de banco não tem direito a receber horas extras.
É importante entender se de fato os direitos do funcionário para esse cargo estão sendo cumpridos. Isso porque existem instituições que acabam nomeando diversos gerentes, mas que não possuem autonomia nas decisões que o cargo exige. Confira a seguir como identificar uma situação onde o cargo de confiança é descaracterizado.
O que pode descaracterizar o cargo de confiança do bancário
Antes de tudo, é preciso entender que não há função de chefia sem subordinados. Portanto, ao ser nomeado cargo de confiança, é preciso que o funcionário tenha de fato uma equipe de subordinados e autonomia para tomar decisões estratégicas dentro da agência em que trabalha.
Se a instituição está colocando funcionários na gerência apenas para que trabalhem mais horas, mas que de fato não recebam pela gratificação corretamente e nem tenham o poder de gestão, então esse cargo está sendo descaracterizado.
Isso pode acontecer principalmente quando as decisões do gerente dependem de aprovação de outros setores, como por exemplo a mesa de crédito.
Algumas das funções que devem estar sob poder do cargo de confiança do bancário são:
- Coordenar e fiscalizar outros empregados;
- Permitir ou proibir certas operações;
- Atuar como procurador ou mandatário do banco;
- Liberar crédito;
Portanto, o que pode acontecer em situação de descaracterização do cargo é o funcionário ser promovido a cargo de confiança, mas não ter uma equipe subordinada, nem autonomia de tomar decisões.
Isso só acaba por refletir no acúmulo de tarefas, onde a sua remuneração cobre o serviço excessivo e a dificuldade desse acúmulo de funções.
Assim, os tribunais trabalhistas entendem que o recebimento da gratificação apenas não configura de fato o cargo de confiança bancário. É preciso que seja comprovada a autonomia de decisões e o poder de gestão do funcionário dentro da empresa.
Caso você note que a sua função neste cargo está descaracterizada, e que você não está registrando as horas extras nem recebendo por elas mesmo sem ter atividades de gestão, é possível ir atrás dos seus direitos na Justiça.
Ao comprovar a descaracterização do cargo de confiança, você consegue receber o que trabalhou em excesso como horas extras.
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