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Serviços que exigem esforço repetitivo podem acabar gerando o desenvolvimento de lesões e doenças nos trabalhadores. Como é o caso da bursite que se tiver causalidade com a atividade exercida, pode ser considerada uma doença do trabalho.
Portanto, se você tem bursite e acha que ela tem relação com o seu trabalho, é importante entender os seus direitos. Isso porque as leis trabalhistas garantem que o trabalhador tenha acesso a benefícios e indenizações por danos causados pelo trabalho.
De acordo com a Lei, a empresa tem a responsabilidade de prezar pelo bem-estar e oferecer um ambiente saudável para seus funcionários. Assim, caso isso não seja cumprido, pode ser considerado como uma falta grave.
Confira a seguir no conteúdo se a bursite é considerada uma doença do trabalho e o que fazer para garantir seus direitos trabalhistas nessa situação. Boa leitura!
O que é a bursite e os principais sintomas
A bursite é considerada uma lesão por esforço repetitivo ou LER. Essa lesão é uma inflamação que se dá na bursa sinovial, uma bolsa de líquido que evita o atrito entre o osso e o tendão.
Assim, a bursite pode acontecer nas articulações do ombro, quadril, joelhos, pés e tornozelos. As principais causas dessa lesão são movimentos repetitivos em certas articulações, assim como também o envelhecimento.
Os sintomas para identificar a bursite são inchaços e dores nas articulações. Ela também pode ocasionar a limitação de movimento na área lesionada.
Quando a bursite é considerada doença do trabalho
Assim como qualquer outra doença que tenha vínculo com o tipo de atividade desempenhada pelo profissional, a bursite também pode ser considerada uma doença do trabalho.
Por exemplo, se você trabalha com esforço repetitivo, como o carregamento de peso excessivo durante a jornada de trabalho e, depois de algum tempo, passou a desenvolver os sintomas da bursite, é possível que a lesão tenha vínculo com o seu trabalho.
Inclusive, é preciso entender bem a causa, pois a bursite pode acarretar dores e limitações que acabam prejudicando o seu desempenho profissional.
Segundo as leis trabalhistas, a empresa precisa oferecer os equipamentos adequados para que você desempenhe sua função sem ficar exposto a riscos. Além disso, é preciso cumprir com as pausas de descanso e outros critérios que garantem o bem-estar e saúde do funcionário.
É certo que algumas profissões acabam tendo mais exposição aos riscos, porém, se a doença for de fato comprovada como doença do trabalho, o funcionário tem direito a benefícios e indenizações como reparação do dano causado.
Existem duas situações nas quais a bursite não é considerada doença ocupacional, são elas:
- Quando a lesão não tem ligação com o tipo de atividade exercida;
- Quando a lesão é considerada como doença degenerativa por causas diversas, sem causalidade com o trabalho.
Como comprovar que a bursite se desenvolveu por conta do trabalho
Você pode comprovar o desenvolvimento da bursite e a sua causa com o trabalho a partir de laudos médicos e a própria perícia do INSS.
O trabalhador que é afetado por uma doença tem o direito de afastamento pelo INSS para realização do tratamento. Isso se for necessário mais de 15 dias para se recuperar.
Dessa forma, você deve entrar com o pedido de auxílio-doença através do portal do Meu INSS. Depois de solicitar, você deverá marcar a perícia médica para comprovar a lesão. É importante mostrar todos os laudos e exames ao médico perito para ajudar no diagnóstico.
Caso seja comprovada a causalidade com o trabalho, então você poderá receber o auxílio-doença acidentário (B-91).
Porém, existem situações em que o funcionário se queixa de dores e acaba sendo demitido por não conseguir exercer bem a sua função.
Neste caso, se você foi dispensado e desconfia que a bursite adquirida tenha ligação com o tipo de atividade exercida, entre em contato com um advogado trabalhista, pois você deve garantir direitos trabalhistas, como os que vamos conferir a seguir.
Quais os direitos de quem desenvolve a bursite como doença do trabalho
Assim como na situação de outras doenças ocupacionais, o funcionário que desenvolve doença do trabalho tem direito a benefícios e indenizações. Isso porque a lei entende que o trabalhador deve ser recompensado nessa situação. Confira a seguir quais são esses direitos:
Auxílio-doença
O auxílio-doença acidentário é destinado ao trabalhador cuja lesão gera incapacidade temporária no trabalho.
Portanto, se você se acidentou ou desenvolveu uma doença, pode se afastar pelo INSS, recebendo o auxílio-doença como benefício para manter o seu sustento durante o período de recuperação.
Esse auxílio é destinado aos trabalhadores que fazem o recolhimento do INSS. Normalmente, esse repasse é feito pela própria empresa. Para conferir se estão em dia com o seu recolhimento, você deve conferir no holerite ou através do próprio portal do Meu INSS.
Caso a empresa esteja em falta com o recolhimento, então é importante conversar com um advogado especialista para resolver a situação.
Despesas médicas indenizadas
As despesas médicas de consultas, tratamentos, medicamentos com relação à doença do trabalho também podem ser indenizadas. Para isso, é importante guardar todos os comprovantes, recibos e notas fiscais para apresentar na hora do pedido de indenização.
Estabilidade no trabalho
Para aqueles que desenvolvem bursite e essa for comprovada como doença ocupacional, é direito a estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento do INSS.
Dessa forma, você não poderá ser demitido(a) durante esse período.
Danos morais e estéticos
Os danos morais são aqueles que incluem todo o sofrimento que o trabalhador precisou passar durante esse período de tratamento da doença. Isso inclui o tempo que precisou parar de trabalhar e danos psicológicos sofridos por conta da situação.
Já os danos estéticos têm relação com qualquer sequela no trabalhador, como deformação, amputação, cicatrizes, que possam ferir a autoestima e bem-estar do mesmo.
Pensão
O recebimento de pensão está relacionado ao grau de desgaste do trabalhador. Se você desenvolveu bursite e isso limitou o seu trabalho, ocorrendo uma incapacidade parcial para trabalhar, você deve receber uma indenização em forma de pensão.
Isso porque se você não pode exercer 100% do seu potencial para o trabalho por causa de uma doença ocupacional, então é dever da empresa pagar uma pensão para auxiliar o funcionário na sua subsistência.
Essa pensão pode ser vitalícia e o valor depende do grau de incapacidade da doença.
O que fazer para garantir os direitos em caso de doença do trabalho
É importante entender que todos esses benefícios e indenizações são direitos do trabalhador em caso de doença do trabalho. A empresa tem a responsabilidade de oferecer um ambiente saudável com equipamentos adequados, treinamentos e cumprimento de pausas e da carga horária conforme diz a lei.
Acontece que muitas vezes a empresa não cumpre com o seu dever e quem sai no prejuízo é o funcionário que fica com a doença ou lesão pelo resto da vida, colocando em risco a sua sobrevivência e a da sua família.
Portanto, se você está nesta situação, é indicado entrar em contato com um advogado trabalhista. Esse profissional conhece a lei e poderá representá-lo(a) na busca pelo reconhecimento dos seus direitos como trabalhador.
Para isso, entre em contato com a nossa equipe. Nosso escritório já está há mais de 14 anos representando centenas de trabalhadores na Justiça em busca dos seus direitos. Trabalhamos com excelência, seriedade e transparência. Clique na imagem abaixo e converse agora com nossos advogados.
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