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Você acha que a cobrança judicial para condomínio em atraso é um processo burocrático e demorado?
Então venho te dizer que talvez essa seja até a melhor opção para quitar mais rapidamente a dívida de condôminos inadimplentes.
Muitas vezes os acordos entre partes se arrastam e acabam virando uma avalanche de problemas para o condomínio que não pode esperar para o pagamento da dívida.
Também acontece de acordos que são realizados sem a correta assessoria jurídica e que se tornam de difícil execução, arrastando mais ainda as cobranças e muitas vezes contra um “pseudo” proprietário. E nesse caso, quem acaba pagando a mais são os outros moradores.
Por isso, resolvemos explicar aqui como funciona o processo para dar entrada na cobrança judicial para condomínio em atraso. Assim, você síndico já fica ciente caso precise recorrer a essa opção. Continue lendo e entenda!
Entenda quanto tempo pode atrasar o pagamento
Dependendo do regimento interno do condomínio, o número de dias para pagamento varia. Porém, em média, são 30 dias para quitar a dívida do condomínio atrasado.
Nesse caso, o condômino pagará a taxa do condomínio mais uma multa de 2% + juros de 1% ao mês e a correção pela inflação do período em que ficou atrasado o pagamento.
Mas, você já se deu conta de todos os problemas que o condomínio pode ter em 30 dias devido a essa falta de pagamento do morador inadimplente?
Mesmo que você venha a oferecer um acordo para quitar a dívida, ainda sim durante o tempo em que não será pago, você terá que reajustar todas as contas do condomínio para dar conta do mês, pois os gastos continuam rolando.
Por isso, às vezes é melhor passar diretamente pelo processo judicial do que ficar indo e vindo com acordos e prazos que colocam o condomínio em risco.
Saiba qual o primeiro passo a tomar para entrar na justiça
Após o Novo Código de Processo Civil (CPC), esse tipo de ação passou a correr mais rapidamente, facilitando a vida dos condomínios e trazendo uma forma mais eficaz e rápida de quitar as dívidas de condôminos inadimplentes.
O primeiro passo é recorrer a um profissional da justiça, que irá auxiliar com a análise dos documentos e requisitos necessários para dar entrada no processo judicial, e escolher o melhor procedimento.
Assim, o pedido é analisado, e então é marcada a audiência. Com toda a documentação correta é viável uma ação de execução, onde juiz analisa o cumprimento dos requisitos legais e, desde logo, intima o condômino para pagamento no prazo de 03 dias, sob pena de incidência de multa.
Também existem casos em que a documentação não é suficiente para iniciar diretamente o processo de execução. Isso acontece quando é preciso provar alguns fatos, ocasião em que o procedimento correto é uma ação de cobrança.
Após análise dos fatos e oportunidade de defesa ao condômino devedor, inclusive com realização de audiência, é reconhecida a dívida, e o mesmo deverá efetuar o pagamento em até 15 dias.
Mas saiba que, a análise do correto procedimento é essencial para evitar uma ação judicial sem eficiência prática, situação que ocorre com muitos condomínios que buscam executar por conta própria os débitos do condômino inadimplente.
Em ambas as situações, caso ainda continue inadimplente, o advogado move a justiça, que por exemplo, irá averiguar a existência de saldo em contas bancárias do devedor e até mesmo em investimentos do inadimplente. E o saldo sendo positivo, há imediata penhora do valor para quitação da dívida, que é repassado diretamente para o condomínio.
Porém, se a conta do banco for negativa, existem diversos outros meios de execução, como a penhora de bens, e em último recurso a penhora do imóvel do devedor.
Escolha um profissional para lhe auxiliar
O que é preciso saber na hora de tomar sua decisão é que existem os advogados que podem auxiliar nessa situação, sugerindo medidas para que as dívidas sejam pagas de forma mais rápida, inclusive reduzindo os riscos de ter uma dívida que seja de difícil execução.
Então recorrer a ajuda desse profissional poderá, não apenas resolver momentos de crise como caso de dívidas, mas também de organização do condomínio para evitar que situações como estas perdurem ou se repitam e também evitar até mesmo que você, síndico, seja responsabilizado pela escolha de procedimentos inadequados sem o devido respaldo jurídico.
É preciso estar ciente de que suas ações influenciarão diretamente a vida de outros moradores, uma vez que ao menos um condômino inadimplente, quem sofre as consequências são os outros que estão em dia, sendo obrigação legal do síndico tomar todas as medidas possíveis para recuperação dos créditos decorrentes da inadimplência do condomínio da forma eficaz.
Tem mais dúvidas sobre o assunto? Então clique aqui e deixe seu contato. Em breve nossa equipe irá retornar.
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