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A comunicação de acidente de trabalho (CAT) é um procedimento essencial para garantir a segurança e proteção dos trabalhadores.
Mas você sabe quem deve enviar essa comunicação? Saiba que para ter acesso ao auxílio-doença em caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho é preciso enviar a CAT.
Afinal, é esse documento que informa ao INSS e ao Ministério do Trabalho que o funcionário está passando por esta situação.
Neste conteúdo, vamos esclarecer essa questão e também o que fazer caso a empresa se negue a enviar a comunicação de acidente de trabalho.
Acompanhe para saber mais sobre seus direitos e como agir em situações como essa.
O que é a comunicação de acidente de trabalho
A comunicação de acidente de trabalho é o documento que informa ao INSS e ao Ministério do Trabalho que o trabalhador sofreu algum acidente de trabalho ou está doente.
A CAT, como é conhecida, tem como objetivo relatar qualquer acidente ou incidente que ocorra durante o exercício das atividades laborais.
Dessa forma, ela garante que as medidas necessárias sejam tomadas para que o trabalhador possa solicitar o seu benefício se necessário.
Portanto, é preciso enviar a CAT mesmo se o trabalhador ainda não estiver afastado do trabalho.
Quem deve enviar o documento e quando deve ser feito
Quem deve enviar o documento de comunicação de acidente de trabalho é o empregador ou o RH da empresa.
É de responsabilidade do empregador garantir que todos os acidentes de trabalho sejam devidamente registrados e comunicados aos órgãos competentes, como o INSS e o Ministério do Trabalho.
Além disso, é importante que o documento seja enviado o mais rápido possível após a ocorrência do acidente ou a descoberta da doença, para que as medidas necessárias possam ser tomadas de forma eficiente.
Portanto, indica-se que a CAT seja enviada até 1 dia útil após o conhecimento da doença ou acidente.
O que acontece se a empresa não enviar a comunicação de acidente de trabalho
Mesmo que o acidente pareça ser leve, é fundamental que o documento seja preenchido e enviado.
Afinal, ele serve para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos e que o trabalhador receba o suporte necessário para sua recuperação.
Além disso, o não envio da comunicação de acidente de trabalho pode acarretar em penalidades para a empresa, como multas e até mesmo processos judiciais.
É importante ressaltar que a comunicação de acidente de trabalho não deve ser encarada como um procedimento burocrático, mas sim como uma medida de proteção e cuidado com os colaboradores.
Ao enviar o documento de forma correta e dentro do prazo estabelecido, a empresa demonstra seu compromisso com a segurança e saúde dos trabalhadores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.
A falta de comunicação pode prejudicar o trabalhador acidentado, que pode ter seu acesso a benefícios previdenciários e assistenciais comprometido.
Portanto, é fundamental que a empresa e o funcionário estejam atentos a esse processo e cumpra com suas obrigações.
Como fazer e enviar a comunicação de acidente de trabalho
Caso a empresa não tenha enviado, o próprio trabalhador pode preencher o documento e enviar através deste link.
Para isso, é preciso preencher o formulário específico, disponível no site da Previdência Social, e enviá-lo ao INSS e ao Ministério do Trabalho.
É importante fornecer todas as informações necessárias, como dados do trabalhador acidentado, local e data do acidente, e descrição detalhada do ocorrido.
Após o envio da comunicação de acidente de trabalho, a empresa deve acompanhar o processo e prestar todo o suporte necessário ao trabalhador acidentado.
Se o motivo da doença ou acidente for de culpa da empresa, além de multas e penalidades pelo não envio da CAT, também é possível que o trabalhador tenha direito a indenizações.
Para isso, converse com um advogado trabalhista e tire suas dúvidas sobre a sua situação. Conte conosco para garantir os seus direitos neste momento.
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