Advogados trabalhistas em Recife, atendendo todo o Brasil!
Atendimento 100% ONLINE
Atendemos todo o Brasil

Comunicação de Acidente de Trabalho: quem deve enviar?

comunicação de acidente de trabalho davydson castro advogados associados

Conteúdo sobre Comunicação de Acidente de Trabalho: quem deve enviar?

Nosso Blog

A comunicação de acidente de trabalho (CAT) é um procedimento essencial para garantir a segurança e proteção dos trabalhadores.

Mas você sabe quem deve enviar essa comunicação? Saiba que para ter acesso ao auxílio-doença em caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho é preciso enviar a CAT.

Afinal, é esse documento que informa ao INSS e ao Ministério do Trabalho que o funcionário está passando por esta situação.

Neste conteúdo, vamos esclarecer essa questão e também o que fazer caso a empresa se negue a enviar a comunicação de acidente de trabalho.

Acompanhe para saber mais sobre seus direitos e como agir em situações como essa.

O que é a comunicação de acidente de trabalho

A comunicação de acidente de trabalho é o documento que informa ao INSS e ao Ministério do Trabalho que o trabalhador sofreu algum acidente de trabalho ou está doente.

A CAT, como é conhecida, tem como objetivo relatar qualquer acidente ou incidente que ocorra durante o exercício das atividades laborais.

Dessa forma, ela garante que as medidas necessárias sejam tomadas para que o trabalhador possa solicitar o seu benefício se necessário.

Portanto, é preciso enviar a CAT mesmo se o trabalhador ainda não estiver afastado do trabalho.

Fale com nossos
Advogados trabalhistas
Atendimento online
A consulta é rápida, sem burocracia e 100% online!

Quem deve enviar o documento e quando deve ser feito

Quem deve enviar o documento de comunicação de acidente de trabalho é o empregador ou o RH da empresa.

É de responsabilidade do empregador garantir que todos os acidentes de trabalho sejam devidamente registrados e comunicados aos órgãos competentes, como o INSS e o Ministério do Trabalho.

Além disso, é importante que o documento seja enviado o mais rápido possível após a ocorrência do acidente ou a descoberta da doença, para que as medidas necessárias possam ser tomadas de forma eficiente.

Portanto, indica-se que a CAT seja enviada até 1 dia útil após o conhecimento da doença ou acidente.

O que acontece se a empresa não enviar a comunicação de acidente de trabalho

advogado online_Davydson Castro_Advogados_AssociadosMesmo que o acidente pareça ser leve, é fundamental que o documento seja preenchido e enviado.

Afinal, ele serve para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos e que o trabalhador receba o suporte necessário para sua recuperação.

Além disso, o não envio da comunicação de acidente de trabalho pode acarretar em penalidades para a empresa, como multas e até mesmo processos judiciais.

É importante ressaltar que a comunicação de acidente de trabalho não deve ser encarada como um procedimento burocrático, mas sim como uma medida de proteção e cuidado com os colaboradores.

Ao enviar o documento de forma correta e dentro do prazo estabelecido, a empresa demonstra seu compromisso com a segurança e saúde dos trabalhadores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.

A falta de comunicação pode prejudicar o trabalhador acidentado, que pode ter seu acesso a benefícios previdenciários e assistenciais comprometido.

Portanto, é fundamental que a empresa e o funcionário estejam atentos a esse processo e cumpra com suas obrigações.

Como fazer e enviar a comunicação de acidente de trabalho

Caso a empresa não tenha enviado, o próprio trabalhador pode preencher o documento e enviar através deste link.

Para isso, é preciso preencher o formulário específico, disponível no site da Previdência Social, e enviá-lo ao INSS e ao Ministério do Trabalho.

É importante fornecer todas as informações necessárias, como dados do trabalhador acidentado, local e data do acidente, e descrição detalhada do ocorrido.

Após o envio da comunicação de acidente de trabalho, a empresa deve acompanhar o processo e prestar todo o suporte necessário ao trabalhador acidentado.

Fale com nossos
Advogados trabalhistas
Atendimento online
A consulta é rápida, sem burocracia e 100% online!

Se o motivo da doença ou acidente for de culpa da empresa, além de multas e penalidades pelo não envio da CAT, também é possível que o trabalhador tenha direito a indenizações.

Para isso, converse com um advogado trabalhista e tire suas dúvidas sobre a sua situação. Conte conosco para garantir os seus direitos neste momento.

Nosso escritório representa centenas de trabalhadores em casos de acidente de trabalho e doença ocupacional.

São mais de 14 anos trabalhando com seriedade, segurança e agilidade perante a Justiça. Não deixe seus direitos serem negligenciados. Clique na imagem abaixo e converse com a nossa equipe.

advogado online

[elementor-template id=”4107″]

Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
Fale com nossos
Advogados trabalhistas
Atendimento online
A consulta é prática, sem burocracia e 100% online!
“Atendimento excelente, super atenciosa a advogada que me atendeu. Esclareceu minhas dúvidas, me ajudou bastante, estão de parabéns.”
cliente patricia
Patrícia Ribeiro
five stars
“Sou do Estado de Santa Catarina e quando precisei de um auxílio, encontrei a Dcastro Advogados e obtive a ajuda que precisava. Super recomendo para quem está precisando.”
cliente vitoria
Vitória Carla
five stars
Falar com advogado