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Condômino inadimplente: 3 passos rápidos para quitar o débito com acordo

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Conteúdo sobre Condômino inadimplente: 3 passos rápidos para quitar o débito com acordo

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Você tem que cobrar um condômino inadimplente e quer tentar resolver com um acordo antes de recorrer à justiça?

Saiba que o acordo entre as partes é uma das melhores soluções para conseguir o pagamento da taxa de condomínio atrasada de forma simples sem precisar recorrer às medidas judiciais.

Pensando em você que é síndico e precisa manter o condomínio regularizado, cobrando a taxa atrasada de condômino inadimplente, separamos esses 3 passos práticos para seguir e resolver essa situação rapidamente através de um acordo ou via judicial. Confira no texto!

1) Como cobrar o condômino inadimplente

Você como síndico sabe que infelizmente é frequente a situação de inadimplência com relação à taxa de condomínio. Principalmente neste momento de Pandemia, em que alguns estão passando por problemas financeiros ou até perderam seus empregos.

Mas, o que fazer inicialmente para cobrar o morador que está em falta?

Tente uma aproximação amigável, pois conversar é sempre a melhor opção, mesmo se tratando de cobranças de taxas que influenciam a vida de outros moradores, como é o caso da taxa condominial.

Tente entender a situação do condômino inadimplente e ofereça um acordo para resolver a situação.

Você pode recorrer à assessoria de um advogado para ajudar a elaborar um acordo formal, evitando constrangimentos na hora de cobrar os débitos em atraso.

Existem várias medidas extrajudiciais como, por exemplo, protestos em cartório e notificações que contribuem para regularizar esses débitos.

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Não deu certo a conversa amigável ou um acordo extrajudicial? Então é hora de sinalizar ao morador que você irá recorrer à justiça para garantir que a taxa seja paga.

2) O que pode ser cobrado ao morador inadimplente

É preciso estar ciente do que deve ser cobrado ao condômino inadimplente na hora do acordo de pagamento da taxa atrasada, indicando a que se refere cada taxa (quota) condominial e seu respectivo valor, bem como os demais encargos, como multa (2%) e juros de 1% a.m., previsto no próprio Código Civil, podendo ainda os valores sofrem correção monetária.

Após a primeira sinalização sobre a taxa de condomínio atrasada, o condômino tem (em regra) até 30 dias para realizar o pagamento. Porém, esse prazo depende do que está estipulado na convenção do condomínio, afinal existem lugares com prazos maiores como 60 ou até 90 dias.

Todos esses valores de juros e prazos são estipulados em convenção e para alteração deve-se fazer uma assembleia com votação de todos os moradores.

É importante destacar também a possibilidade de o condomínio estipular que o condômino inadimplente arque com os gastos de cobrança, tais como o envio de cartas de cobrança e a contratação de advogado.

Essa é uma ótima opção, pois além de garantir os valores para a contratação do advogado, impõe uma pena para o morador devedor que irá arcar com todos os custos decorrentes de sua inadimplência.

É preciso também estar ciente que você como síndico não pode isentar o condômino inadimplente dos juros e multas, o que pode inclusive gerar a responsabilidade sua pelos descontos concedidos.

Neste caso, a melhor forma é observar as previsões constantes da Convenção do Condomínio e realizar uma Assembleia Geral para decidir acerca da concessão de descontos, evitando assim a responsabilidade do síndico por descontos incorretamente concedidos.

Porém, deve também salientar que é possível oferecer melhores condições de pagamento como é o caso do parcelamento da dívida.

Caso a taxa condominial atrasada não seja paga dentro do prazo estipulado em convenção, junto com juros e multas, você pode (e deve) recorrer à justiça para o pagamento.

Inclusive, essa é uma obrigação do síndico, pois você deve promover da melhor forma a cobrança dos débitos, firmando um compromisso com os condôminos que se encontram “em dia” com suas obrigações.

Uma vez com ação judicial, o condômino inadimplente fica passível de bloqueios e penhoras em sua conta bancária, de bens constantes de sua residência, automóveis e até mesmo do próprio imóvel.

3) Procure medidas preventivas para evitar inadimplência

Você como síndico sabe que o condomínio atrasado pode gerar consequências desagradáveis para a organização e manutenção do condomínio, acarretando problemas como:

  • Déficit de verba condominial;
  • Taxas adicionais aos demais moradores;
  • Serviço extra para resolver a situação de inadimplência (advogado);

Por isso, prevenir é um dos melhores caminhos para evitar ao máximo situação com condômino inadimplente. E aqui vão algumas dicas para praticar a prevenção:

  • Manter as finanças do condomínio sempre organizadas;
  • Agir de maneira rápida assim que a inadimplência acontecer;
  • Convoque reunião da assembleia sempre que necessário para deixar os moradores cientes das multas e juros em caso de atraso da taxa de condomínio;
  • Envie notificações com lembretes do vencimento da taxa de condomínio;
  • Tenha um fundo de reserva para emergências;
  • Solicite a ajuda de um advogado para ajudar na organização do condomínio;
  • Tenha atualizados os cadastros dos proprietários e os documentos comprobatórios de propriedade, afinal o condomínio é o primeiro que precisa saber a quem, de fato, pertence cada unidade que o integra.

Pois é, você pode e deve recorrer a um advogado cível para ajudar na resolução de problemas do condomínio, desde a análise da regularidade das taxas condominiais cobradas, sobre a validade e quórum necessário para aprovar reformas ou novas taxas condominiais, alterações na Convenção do Condomínio, proposição de acordo para pagamento de taxas atrasadas e até contrato de funcionários.

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Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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