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Você conseguiu adiantar suas férias para poder manter seu emprego durante a pandemia do Coronavírus?
Com o surgimento do Coronavírus ou COVID-19, colocando em risco milhares de pessoas, o governo brasileiro decretou estado de calamidade pública e muitos governadores exigiram o fechamento das portas de diversas empresas e o resguardo da população dentro de casa.
Mas, a dúvida que fica é: com tantas portas fechadas, como manter o emprego do funcionário e evitar demissões em massa durante esse período?
O governo lançou a MP 927, uma medida provisória que apresenta alternativas para o empregador não precisar demitir seus funcionários nesse período, evitando assim um colapso social no país.
Se você é trabalhador e está preocupado, fique de olho nas alternativas que iremos expor ao longo do artigo, elas podem lhe ajudar a manter seu emprego durante a pandemia do Coronavírus!
Antecipação das férias
Você conhece alguém que conseguiu férias antecipadas antes mesmo de completar o tempo mínimo de aquisição que é de 1 ano?
Bom, essa é mais uma alternativa que o governo lançou na MP 937/2020 para que o trabalhador passe em segurança a quarentena do Coronavírus e o empregador não venha a ter muito prejuízo durante esse período.
Nesta situação, é importante estar atento a:
1) O período de férias não pode ser inferior a 5 dias;
2) O empregador poderá pagar o ⅓ proporcional de férias até dezembro, junto com o 13º salário;
3) O funcionário precisa ser informado das férias ao menos 48h antes, formalizado por escrito ou via e-mail para maior segurança jurídica;
4) O pagamento das férias poderá ser realizado até o 5º dia útil do mês seguinte;
Lembrando que os profissionais de saúde podem ter as suas férias negadas neste momento, uma vez que o momento exige uma força maior para não suspender o serviço.
E para aquele profissional que for demitida sem justa causa, todas as verbas rescisórias devem ser pagas corretamente.
Aproveitamento do banco de horas após a quarentena Coronavírus
Outra alternativa da Medida Provisória 937 com relação ao período de pandemia do Coronavírus é a possibilidade do aproveitamento do banco de horas.
O banco de horas é regulamentado através de acordo coletivo, convenção coletiva ou acordo individual. Neste caso, durante a quarentena, quem possui horas de crédito no banco de horas, se assim o empregador quiser, poderá utilizá-las.
Porém, se o trabalhador não possui horas trabalhadas como crédito, mas a empresa usufrui do sistema de banco de horas, o empregado poderá cumprir seu resguardo e, assim que retomar as atividades, pagar todas as horas que foram paradas dentro da sua jornada de trabalho diária.
É estipulado um período de até 18 meses para cumprir todas as horas devidas.
Atenção, de acordo com a MP 937, essas horas a serem cumpridas não podem passar de 2h diárias a mais que a jornada de trabalho habitual. Então, se a jornada for de 8h diárias, o máximo de horas a serem feitas durante o dia serão 10h.
Confira tudo sobre o uso do banco de horas durante essa pandemia no vídeo abaixo:
Home Office ou Teletrabalho
Já para aqueles serviços que podem ser feitos de casa, sem descaracterizar sua função, existe a possibilidade de realizar o teletrabalho ou home office.
Neste caso, o empregador pode optar por manter seus funcionários trabalhando de casa durante a quarentena do Coronavírus, sem prejudicar tanto sua produção.
É importante ter formalizada a data de início do home office, de forma escrita ou via e-mail para ter uma segurança jurídica. E o empregador precisa informar ao seu funcionário até 48h do início dessa mudança.
Algumas coisas precisam ser atentadas nessa alternativa:
1) As despesas com manutenção: isso precisa estar acordado com o empregador, no caso, quem irá arcar com as despesas de manutenção do material necessário para realizar o serviço;
2) O empregador poderá fornecer e montar todo o material necessário para que seus funcionários possam realizar suas atividades de casa, sem configurar verbas salariais;
3) O vale transporte poderá ser suspenso, uma vez que não há deslocamento, porém o vale alimentação poderá ser mantido;
4) O uso de aplicativos de comunicação não configura hora trabalhada, ou seja, se você está disponível todo o dia em aplicativo de comunicação, não quer dizer que você está à disposição do empregador 24h.
Vale lembrar também que telemarketing e teleatendimento não se aplicam ao regime de trabalho remoto.
Antecipação dos feriados
Essa outra medida também visa evitar que os funcionários permaneçam nas dependências da empresa, e se estabeleçam em isolamento social que é a recomendação durante a pandemia do Coronavírus.
Neste caso, deve-se ser formalizado por escrito ou via e-mail quais são os feriados a serem aproveitados. Eles podem ser municipais, federais, estaduais e até religiosos, este último se for acordado com o funcionário uma vez que depende dos hábitos religiosos do mesmo.
Negocie com seu empregador e garante seu emprego
É certo que o momento é bastante delicado e requer atenção por parte de toda a população.
Porém, para manter a sociedade funcionando e não trazer maiores prejuízos para o trabalhador e empregador, é possível negociar através das alternativas que traz a Medida Provisória 937/2020.
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