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Coronavírus: Entenda as medidas que o Governo aprovou para manter os empregados e evitar demissões

Você conseguiu adiantar suas férias para poder manter seu emprego durante a pandemia do Coronavírus?

Com o surgimento do Coronavírus ou COVID-19, colocando em risco milhares de pessoas, o governo brasileiro decretou estado de calamidade pública e muitos governadores exigiram o fechamento das portas de diversas empresas e o resguardo da população dentro de casa.

Mas, a dúvida que fica é: com tantas portas fechadas, como manter o emprego do funcionário e evitar demissões em massa durante esse período?

O governo lançou a MP 927, uma medida provisória que apresenta alternativas para o empregador não precisar demitir seus funcionários nesse período, evitando assim um colapso social no país.

Se você é trabalhador e está preocupado, fique de olho nas alternativas que iremos expor ao longo do artigo, elas podem lhe ajudar a manter seu emprego durante a pandemia do Coronavírus!

Antecipação das férias

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Você conhece alguém que conseguiu férias antecipadas antes mesmo de completar o tempo mínimo de aquisição que é de 1 ano?

Bom, essa é mais uma alternativa que o governo lançou na MP 937/2020 para que o trabalhador passe em segurança a quarentena do Coronavírus e o empregador não venha a ter muito prejuízo durante esse período.

Nesta situação, é importante estar atento a:

1) O período de férias não pode ser inferior a 5 dias;

2) O empregador poderá pagar o ⅓ proporcional de férias até dezembro, junto com o 13º salário;

3) O funcionário precisa ser informado das férias ao menos 48h antes, formalizado por escrito ou via e-mail para maior segurança jurídica;

4) O pagamento das férias poderá ser realizado até o 5º dia útil do mês seguinte;

Lembrando que os profissionais de saúde podem ter as suas férias negadas neste momento, uma vez que o momento exige uma força maior para não suspender o serviço.

E para aquele profissional que for demitida sem justa causa, todas as verbas rescisórias devem ser pagas corretamente.

Aproveitamento do banco de horas após a quarentena Coronavírus

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Outra alternativa da Medida Provisória 937 com relação ao período de pandemia do Coronavírus é a possibilidade do aproveitamento do banco de horas.

O banco de horas é regulamentado através de acordo coletivo, convenção coletiva ou acordo individual. Neste caso, durante a quarentena, quem possui horas de crédito no banco de horas, se assim o empregador quiser, poderá utilizá-las.

Porém, se o trabalhador não possui horas trabalhadas como crédito, mas a empresa usufrui do sistema de banco de horas, o empregado poderá cumprir seu resguardo e, assim que retomar as atividades, pagar todas as horas que foram paradas dentro da sua jornada de trabalho diária.

É estipulado um período de até 18 meses para cumprir todas as horas devidas.

Atenção, de acordo com a MP 937, essas horas a serem cumpridas não podem passar de 2h diárias a mais que a jornada de trabalho habitual. Então, se a jornada for de 8h diárias, o máximo de horas a serem feitas durante o dia serão 10h.

Confira tudo sobre o uso do banco de horas durante essa pandemia no vídeo abaixo:

Home Office ou Teletrabalho

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Já para aqueles serviços que podem ser feitos de casa, sem descaracterizar sua função, existe a possibilidade de realizar o teletrabalho ou home office.

Neste caso, o empregador pode optar por manter seus funcionários trabalhando de casa durante a quarentena do Coronavírus, sem prejudicar tanto sua produção.

É importante ter formalizada a data de início do home office, de forma escrita ou via e-mail para ter uma segurança jurídica. E o empregador precisa informar ao seu funcionário até 48h do início dessa mudança.

Algumas coisas precisam ser atentadas nessa alternativa:

1) As despesas com manutenção: isso precisa estar acordado com o empregador, no caso, quem irá arcar com as despesas de manutenção do material necessário para realizar o serviço;

2) O empregador poderá fornecer e montar todo o material necessário para que seus funcionários possam realizar suas atividades de casa, sem configurar verbas salariais;

3) O vale transporte poderá ser suspenso, uma vez que não há deslocamento, porém o vale alimentação poderá ser mantido;

4) O uso de aplicativos de comunicação não configura hora trabalhada, ou seja, se você está disponível todo o dia em aplicativo de comunicação, não quer dizer que você está à disposição do empregador 24h.

Vale lembrar também que telemarketing e teleatendimento não se aplicam ao regime de trabalho remoto.

Antecipação dos feriados

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Essa outra medida também visa evitar que os funcionários permaneçam nas dependências da empresa, e se estabeleçam em isolamento social que é a recomendação durante a pandemia do Coronavírus.

Neste caso, deve-se ser formalizado por escrito ou via e-mail quais são os feriados a serem aproveitados. Eles podem ser municipais, federais, estaduais e até religiosos, este último se for acordado com o funcionário uma vez que depende dos hábitos religiosos do mesmo.

Negocie com seu empregador e garante seu emprego

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É certo que o momento é bastante delicado e requer atenção por parte de toda a população.

Porém, para manter a sociedade funcionando e não trazer maiores prejuízos para o trabalhador e empregador, é possível negociar através das alternativas que traz a Medida Provisória 937/2020.

Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento. Teremos o prazer em ajudá-lo.

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