Nosso Blog
Você sabia que é possível receber por dano moral o empregado coagido a pedir demissão?
Isso porque essa é considerada uma conduta ilegal e que resulta em assédio moral, situação na qual o funcionário é exposto a uma situação humilhante e constrangedora.
Embora sendo ilegal, ainda existem empresas que utilizam essa prática. Dessa forma, o empregado é coagido a pedir demissão, muitas vezes sob ameaça de receber uma justa causa, que não é cabível ao caso.
Portanto, confira a seguir se é possível o dano moral para empregado coagido a pedir demissão e quais são seus direitos nessa situação. Boa leitura!
O que é dano moral
Segundo a lei, o dano moral é aquele que fere o direito da personalidade. Isso pode incluir violação do direito ao nome, à imagem, à privacidade, à honra, à boa fama, à dignidade.
Dessa forma, quando um pedido de indenização por dano moral é feito, o juiz leva em consideração o sofrimento psicológico no qual a pessoa foi exposta.
Por isso, se você passou por uma situação humilhante e isso vem acontecendo com frequência no ambiente de trabalho, você pode estar tendo o seu direito violado.
Muitas vezes essa conduta pode levar ao sofrimento psicológico de quem recebe a ameaça, podendo até desenvolver doenças mais preocupantes como depressão, síndrome do pânico, ansiedade, dentre outras.
Assim, a empresa que está agindo dessa forma com seus funcionários está abusando da sua autoridade e cometendo um ato ilícito.
Quando o trabalhador tem direito a entrar com pedido de indenização
Para a modalidade de dano moral, é possível entrar com o pedido de indenização quando o trabalhador passa pela situação de constrangimento ou assédio moral de forma frequente.
Além disso, esse sofrimento causado deve gerar danos psicológicos como modificação da personalidade, sintomas palpáveis, inibições, depressões, síndromes, bloqueios, dentre outros.
Também é preciso saber que não é qualquer aborrecimento durante o dia a dia no trabalho que vai ensejar o dano moral. Na hora de analisar a situação, o juiz levará em consideração a situação, testemunhas, provas apresentadas, dentre outros pontos importantes para tomar a decisão.
A indenização é concedida quando todos esses pontos são ponderados e o juiz entende que a empresa precisa indenizar como forma de compensação pela dor e sofrimento causados ao trabalhador.
Além da indenização também existe a possibilidade do funcionário pedir a demissão do seu patrão, ou seja, a rescisão indireta. Confira como funciona.
Rescisão indireta do contrato de trabalho em situação de coerção do funcionário
Além do pedido de indenização por danos morais, o funcionário também pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Isso porque a Justiça entende que o trabalhador não é obrigado a continuar na empresa passando por situações que coloquem em risco a sua saúde mental e física.
A rescisão indireta, também conhecida como demissão do patrão, pode ser pedida quando a empresa comete alguma falta grave. Segundo a lei, o funcionário deve ter um ambiente de trabalho saudável para desempenhar a sua função.
Sendo assim, a coerção da empresa para que o funcionário assine a sua demissão é considerada uma falta grave e ilegal. Dessa forma, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta, ou seja, a quebra do contrato de trabalho.
Essa modalidade faz com que o funcionário saia da empresa recebendo os mesmo direitos de uma demissão sem justa causa.
No caso, o trabalhador recebe verbas como FGTS + multa de 40%, aviso prévio indenizado, seguro desemprego (se for o caso), férias proporcionais e vencidas, saldo de salário e o 13º salário proporcional.
O que é indicado fazer se o funcionário estiver sendo coagido a pedir demissão
Caso você esteja passando por essa situação onde a empresa está pressionando para que você assine a sua demissão, o indicado é não ceder a essa pressão.
Isso porque se você assina a sua demissão, você sai da empresa no prejuízo, pois não receberá os mesmos valores que uma demissão sem justa causa.
Dessa forma, é indicado que você não assine a demissão e, se possível, junte todas as provas possíveis que confirmem a coerção. Essas provas podem ser testemunhas, prints de conversas nas redes sociais, e-mails enviados, gravações, etc.
Para receber o direcionamento correto, entre em contato com um advogado trabalhista. Ele poderá traçar as melhores estratégias para juntar as provas necessárias e comprovar que você está sendo coagido a pedir demissão.
O que fazer para garantir os direitos mesmo já tendo assinado a demissão de forma forçada
Se você não aguentou e assinou a demissão, saiba que ainda é possível garantir seus direitos.
Isso porque a maior parte das empresas que utilizam essa prática, acabam coagindo o funcionário sob ameaças para não ter que pagar as verbas de uma rescisão sem justa causa.
Assim, se essa é a sua situação, saiba que é possível reverter o tipo de rescisão, pedindo uma rescisão indireta.
Se a Justiça conceder, você terá direito aos mesmos benefícios que uma demissão sem justa causa, inclusive a possibilidade de receber o seguro-desemprego, se já cumprir com os requisitos.
Para tirar mais dúvidas sobre o assunto, clique na imagem abaixo e converse com nossa equipe de advogados. São mais de 14 anos representando trabalhadores na Justiça com seriedade, transparência e agilidade.
[elementor-template id=”4107″]