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Demissão após suspensão do contrato de trabalho: 3 passos do que fazer

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Conteúdo sobre Demissão após suspensão do contrato de trabalho: 3 passos do que fazer

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Você teve a notícia de que receberia demissão após suspensão do contrato de trabalho?

Bem, esta é uma das dúvidas que tem gerado bastante polêmica ultimamente, pois mesmo com a estabilidade que a MP 936/2020 prevê para o profissional que teve seu contrato suspenso ou reduzido, alguns negócios resolveram não continuar com seus funcionários após término do período.

Mas, o que fazer nessa situação? Separamos 3 passos para você entender qual o melhor caminho para garantir seus direitos trabalhistas neste momento delicado. Confira no texto abaixo!

1) Entenda primeiramente quais são os seus direitos

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Antes de mais nada, é preciso entender primeiramente quais são os seus direitos de trabalhador para essa situação, certo?

Quando foi lançada a MP 936/2020 pelo Governo Federal, algumas medidas foram tomadas para evitar que houvesse um grande número de demissões dos negócios, uma vez que muitos não poderiam abrir suas portas, ou teriam que reduzir o horário de funcionamento durante a Pandemia.

Portanto, duas medidas adotadas por empregadores foi a suspensão do contrato de trabalho e a redução do salário e jornada.

Em ambos os casos, os trabalhadores teriam estabilidade pelo tempo determinado no contrato, ou seja, caso o contrato tenha sido suspenso por 60 dias, o trabalhador teria estabilidade na volta à ativa por também 60 dias.

No caso de redução de salário e jornada, proporcionalmente, o funcionário recebe estabilidade após voltar ao normal. No caso, também se o contrato de redução foi assinado por 60 dias, após o término, o empregado tem direito a receber o valor integral do seu salário durante esse mesmo período de tempo.

2) Converse com seu empregador em caso de demissão após a suspensão do contrato de trabalho

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Certo, agora já sabendo dos seus direitos, o que acontecerá se seu empregador decidir dispensar você mesmo estando cumprindo o período de estabilidade?

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Visando garantir o emprego de muitos brasileiros, a MP 936/2020 lançou as medidas citadas no tópico anterior, porém o que muitos advogados afirmam é que esse período de estabilidade é uma ‘falsa estabilidade’. O que quer dizer?

Quer dizer que, se seu empregador quiser te demitir, ele pode fazê-lo desde que pague para você o salário integral referente ao período de estabilidade + verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

É importante salientar que o Fato do Príncipe não cabe como justificativa para demissão em casos de contratos suspensos e reduzidos através da MP 936/2020.

O Fato do Príncipe acontece quando autoridades municipais, estaduais e federais decidem por cessar uma atividade ou serviço, sendo, portanto, causa direta para a falência da empresa e assim, colocar a consequência de pagamento de indenização para a autoridade estadual, municipal ou federal em questão.

Porém, na atual situação de Pandemia, o Fato do Príncipe não pode ser exercido, uma vez que a orientação para paralisação pelo Estado não pode ser tida como causa direta para o encerramento das atividades de uma empresa.

Também é válido salientar ainda que o Estado não escolheu apenas um setor para participar da paralisação, e sim decidiu que todos os setores, com exceção dos essenciais como a área de saúde, paralisassem suas atividades.

Portanto, se você está passando pela situação de demissão após suspensão do contrato de trabalho, está ciente dos seus direitos, e mesmo assim seu empregador não irá arcar com seu dever de pagar o que lhe é devido, o primeiro passo é sempre tentar conversar amigavelmente para resolver a situação.

Deixe claro que você conhece seus direitos!

3) Procure por um profissional da justiça

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Mas, se você tentou uma conversa com seu empregador e não houve acordo, então é preciso recorrer à justiça do trabalho para poder garantir seu direito.

Neste caso, você poderá explicar a situação para um advogado trabalhista, que irá entender e dar as melhores coordenadas do que deve ser feito para prosseguir na justiça e garantir seu direito devido.

Ainda continua com dúvidas no assunto?

Temos um atendimento online personalizado para tirar todas as suas dúvidas.

Basta acessar aqui e conversar com nossos advogados.

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Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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“Atendimento excelente, super atenciosa a advogada que me atendeu. Esclareceu minhas dúvidas, me ajudou bastante, estão de parabéns.”
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