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Demissão por Justa Causa: O que recebe o trabalhador e o que Pode Exigir da Empresa

Demissão por justa causa: o que recebe o trabalhador? Entenda seus direitos, o que ainda pode ser exigido da empresa e como contestar se for necessário. Confira o post completo.
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Conteúdo sobre Demissão por Justa Causa: O que recebe o trabalhador e o que Pode Exigir da Empresa

Ser mandado embora já é difícil. Mas ser demitido por justa causa pode parecer ainda pior, um peso no psicológico e um golpe duro no bolso. Para muitos trabalhadores, essa notícia vem sem explicação clara, cheia de dúvidas e com a sensação de injustiça.

A verdade é que nem sempre a empresa age corretamente. Existem casos em que o patrão exagera, usa um erro pequeno como desculpa ou até força uma situação para cortar custos e te mandar embora sem pagar o que é devido.

Se você foi demitido por justa causa e não entendeu o motivo ou acha que a empresa agiu de forma errada, este conteúdo é para você. Vamos explicar o que a lei diz, o que você ainda pode receber e o que fazer se a justa causa foi injusta.

Seu direito começa com informação. E se for o caso, a Justiça pode reverter essa demissão. Siga a leitura e descubra como agir.

O que é a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa acontece quando o patrão acredita que o funcionário cometeu uma falta muito grave, algo que quebra a confiança entre os dois. Está prevista no artigo 482 da CLT e pode incluir situações como:

  • Agressões físicas ou verbais;
  • Faltas repetidas sem justificativa;
  • Roubo ou desvio de bens da empresa;
  • Embriaguez durante o expediente;
  • Negligência grave no trabalho, entre outros.

Mas atenção: nem toda falha é justa causa! A empresa precisa provar, com clareza, que o que você fez se encaixa nas situações graves previstas na lei.

Quando a empresa pode demitir por justa causa?

A demissão por justa causa só pode ser aplicada em situações realmente graves. Como aquelas que tornam impossível manter a relação de confiança entre patrão e empregado. Ou seja, não é qualquer erro que justifica uma demissão assim.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz uma lista com as faltas que podem levar à justa causa, como:

  • Faltar repetidamente sem avisar ou justificar;
  • Agressão física ou verbal no ambiente de trabalho;
  • Roubo ou tentativa de furto;
  • Mentir ou falsificar documentos;
  • Embriaguez durante o expediente;
  • Desrespeitar ordens diretas ou prejudicar o trabalho intencionalmente;
  • Quebrar regras internas de forma grave ou proposital.

Mas atenção: a empresa precisa ter provas concretas do que está alegando. Uma justa causa não pode ser aplicada com base em fofoca, boatos ou achismos. Também não pode ser feita por vingança ou para se livrar de alguém que “não agrada mais”.

Outro ponto importante: a justa causa precisa ser aplicada logo após o fato. Se a empresa descobrir algo e demorar dias ou semanas para agir, ela perde o direito de aplicar a justa causa, porque a Justiça entende que houve “perdão tácito” (ou seja, ela aceitou a situação).

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Como, por exemplo: Imagine um funcionário que chega atrasado por causa do transporte público. Se ele explica e isso acontece de forma pontual, isso não pode virar justa causa.

Agora, se ele falta sem avisar várias vezes, mesmo sendo orientado, a empresa pode sim aplicar a punição, desde que tudo esteja registrado.

O que vemos, infelizmente, é o contrário: empresas aplicando justa causa por motivos pequenos, como uma briga leve ou uma única falha, só para evitar pagar os direitos do trabalhador. E isso pode e deve ser contestado judicialmente.

Demissão por justa causa: o que recebe?

Muita gente acha que quem é demitido por justa causa não recebe nada, mas não é bem assim. Veja o que você ainda pode ter direito:
Direitos que ainda podem ser recebidos:

  • Saldo de salário (os dias já trabalhados no mês da demissão);
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • Depósito do FGTS do mês da demissão (sem saque).

Direitos que não são pagos na justa causa:

  • Aviso-prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Ou seja: você não sai de mãos abanando, mas também perde bastante coisa, comparado à demissão sem justa causa.

E se a empresa inventou uma justa causa só pra me demitir?

Infelizmente, isso acontece com mais frequência do que se imagina. Às vezes o patrão quer se livrar do funcionário e usa uma pequena falha como desculpa para aplicar justa causa e economizar nas verbas rescisórias.

Se isso acontecer com você, é possível reverter a demissão na Justiça do Trabalho. O juiz pode entender que a justa causa foi indevida e transformar a demissão em “sem justa causa”, o que dá direito a:

  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Recolhimento e saque do FGTS.

Mas, para isso, é fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes.

O papel do advogado nesses casos

Se você foi demitido por justa causa e está com aquela sensação de que algo está errado, a primeira coisa que precisa saber é: você não precisa enfrentar isso sozinho.

O papel do advogado trabalhista é justamente defender o seu lado quando há dúvidas ou abusos por parte da empresa. Ele vai analisar o seu caso com atenção, verificar se a demissão foi aplicada corretamente e, se houver irregularidades, entrar com uma ação para reverter a justa causa.

O que o advogado pode fazer por você:

  • Analisar documentos como advertências, suspensão, folha de ponto e histórico da empresa;
  • Verificar se a justa causa tem base legal ou se foi apenas uma desculpa da empresa para não pagar os seus direitos;
  • Negociar com a empresa para uma possível reversão amigável da demissão;
  • Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento da demissão como “sem justa causa”;
  • Exigir o pagamento das verbas rescisórias que você teria direito (13º, aviso-prévio, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego).

Quando procurar um advogado?

Assim que você receber a comunicação da justa causa, procure um advogado o quanto antes.

Quanto mais cedo você agir, maiores as chances de proteger seus direitos. Guarde tudo o que puder: conversas com o chefe, prints, avisos por escrito, recibos, qualquer prova pode fazer a diferença.

Não é porque a empresa falou que você perdeu tudo que isso é verdade. Muitas empresas usam a justa causa como ameaça para calar o trabalhador.

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Mas lembre-se: quem decide se a justa causa é válida ou não é o juiz, e não o patrão. Com um advogado ao seu lado, você pode questionar essa decisão, mostrar sua versão dos fatos e, muitas vezes, reverter essa demissão com todos os seus direitos garantidos.

Nosso escritório atua há mais de 16 anos defendendo trabalhadores com celeridade, segurança e agilidade. Já ajudamos milhares de pessoas como você a não aceitarem injustiças calados.

Se você desconfia que a sua demissão por justa causa foi aplicada de forma errada, fale agora com um de nossos advogados. A primeira orientação é gratuita e pode mudar o rumo da sua história.

Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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“Atendimento excelente, super atenciosa a advogada que me atendeu. Esclareceu minhas dúvidas, me ajudou bastante, estão de parabéns.”
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