Nosso Blog
Você conhece alguém que recebeu demissão na Pandemia e não sabia ao certo quais eram os seus direitos a receber?
A atual situação que vivemos pode colocar em risco alguns empregos, porém saiba que a demissão na Pandemia é possível sim e não necessariamente precisa-se pagar uma indenização.
Indenização, quanto receber, justa causa ou força maior, resolvemos reunir todos esses questionamentos nesse conteúdo para você tirar a sua dúvida e entender como proceder caso você receba uma demissão na Pandemia. Continue lendo!
Demissão sem justa causa na Pandemia
É possível ser demitido sem justa causa durante a Pandemia. Não há nenhuma restrição que indique que o empregador não pode demitir seus funcionários durante esse período, desde que sejam pagas todas as verbas rescisórias que são de direito do trabalhador dispensado.
O que de fato causa uma indenização a mais das verbas rescisórias é se você for demitido em período de estabilidade. Neste caso, se você teve seu contrato reduzido ou suspenso, você tem direito a um período de estabilidade que é o mesmo número de dias que você ficou suspenso/teve seu horário e salários reduzidos.
Então nesta situação, se você recebeu uma demissão na Pandemia mas ainda cumpria estabilidade, além das verbas rescisórias, o seu empregador deve pagar uma indenização de:
- 50% do salário do período de estabilidade para quem teve redução de jornada/salário entre 25% e 49%;
- 75%do salário do período de estabilidade para quem teve redução de jornada/salário entre 50% e 69%
- 100% do salário do período de estabilidade para quem teve redução de jornada/salário acima de 70% ou teve o contrato suspenso.
Empregador pode alegar força maior para demissão na Pandemia, porém verbas rescisórias devem ser pagas por completo, com exceção da multa do FGTS
De fato a Pandemia trouxe muitos problemas para empresários no país, e muitos negócios precisaram fechar suas portas. Porém, apenas a Pandemia serve como pretexto para demissão sem justa causa.
É preciso que a empresa consiga comprovar sua falência para poder demitir alegando força maior. E mesmo assim, comprovada a falência, o empregador deve cumprir com seu dever e pagar as verbas rescisórias do empregado, assim como a indenização para aqueles que forem demitidos em período de estabilidade.
A única alteração se refere à multa do FGTS, que no caso de demissão por força maior, é reduzida pela metade.
Confira o que deve ser pago em caso de demissão na Pandemia:
- Saldo do salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias + ⅓;
- 13º salário;
- Multa de 20% sobre o FGTS;
- Indenização dos salários do período de estabilidade (caso o empregado seja demitido em período de estabilidade).
O período de estabilidade não conta no cálculo para receber seguro-desemprego
Isso mesmo! O período em que você teve seu contrato suspenso não entra para o cálculo dos valores das parcelas do seguro-desemprego, caso você receba demissão na Pandemia.
Acontece que o valor recebido durante o período de suspensão faz parte do Programa do Governo Federal, então a quantia que você continua recebendo já é um benefício do Governo.
Assim, o cálculo das parcelas do seguro-desemprego sendo a média dos 3 últimos meses trabalhados, para quem teve redução de jornada e salário em 50%, o Governo garantirá 50% da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. E assim sucessivamente, dependendo do percentual em que você teve seu contrato reduzido.
Caso você tenha sido suspenso, o Governo garante o pagamento de 100% da parcela.
Ainda continua com dúvidas no assunto?
Temos um atendimento online personalizado para tirar todas as suas dúvidas.
Basta acessar o link a seguir e realizar o agendamento, você será atendido em uma reunião de 45 minutos com um advogado especialista em até 10 dias úteis.
Os comentários estão encerrado.