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As férias anuais remuneradas são um direito de todo o trabalhador, além de serem essenciais para garantir a sua saúde e bem-estar. Muitas pessoas ainda não compreendem muito bem como funcionam as regras a respeito das férias remuneradas, mas entender bem esse ponto é de suma importância para garantir seus direitos como trabalhador.
O conjunto de leis que determinam o direito a férias é garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Constituição Federal de 1988, e conhecê-las vai te ajudar a entender melhor como e quando solicitar os seus dias de descanso.
Para lhe ajudar, separamos algumas informações que você precisa saber sobre os seus direitos. Continue sua leitura e entenda as leis que regem o seu direito a férias.
Entenda seu direito a férias
De acordo com o artigo 129 da CLT, todo empregado com carteira assinada tem direito a férias remuneradas anuais, e segundo a Constituição Federal, devem receber um terço a mais do que seu salário habitual, que deverá ser pago até dois dias antes da data prevista para tirar as férias.
No Brasil, o empregado deve completar 12 meses de contrato de trabalho assinado para ter direito às suas primeiras férias. Dessa maneira, entre os 12 primeiros meses e o terceiro ano de trabalho, o empregado tem direito a gozar de até 30 dias de descanso com remuneração prevista por lei.
Pessoa jurídica não tem direito a férias: a legislação entende que quem paga a folga é o empregador, e a pessoa jurídica já é o dono do próprio negócio.
Quando posso tirar férias?
Como o empregado precisa de pelo menos um ano de trabalho para poder tirar suas férias, nos primeiros 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo, o empregado poderá tirar seus dias de descanso ainda.
Somente após esse período, o empregado deverá entrar em acordo com o empregador para determinar as datas das suas férias, já que a legislação determina que a época de concessão das férias deve estar de acordo com o interesse do empregador.
Já a duração das férias, regida pelo artigo 130 da CLT, será determinada de acordo com as faltas injustificadas ocorridas durante o período aquisitivo, de acordo com os seguintes números:
– até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias;
– de 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias;
– de 15 a 23 dias: 18 dias de férias;
– de 24 a 32 dias: 12 dias de férias;
– acima de 32 dias: o trabalhador perde o direito a férias.
Com a reforma trabalhista, o empregador passa a ter a opção de dividir as férias do seu empregado ao longo do ano em até três períodos. Entretanto, esse fracionamento deverá seguir duas regras básicas: um dos períodos não poderá ser menor que 14 dias, e os demais deverão ser superiores a cinco dias.
A reforma trabalhista também proíbe que as férias sejam iniciadas dois dias antes de feriados ou do repouso semanal remunerado, normalmente aos domingos.
Como funciona a remuneração das férias?
Como já mencionamos, o pagamento da remuneração deverá ser feito até 2 dias antes do início das férias, mesmo que habitualmente o empregador pague o valor do salário em outra data. Relembramos que junto à remuneração referente ao mês das férias deverá ser acrescido um terço a mais do salário, conforme garantido na Constituição Federal de 1988.
Outro direito do empregado garantido por lei é a opção de vender parte das suas férias, ou seja, reverter os dias de descanso em pagamento em dinheiro, o chamado abono. Entretanto, o valor máximo a ser vendido deverá corresponder a 1/3 do período total de férias. Como o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso, ele somente poderá vender 10 dias.
Essa venda é um direito do empregado, portanto, o empregador não poderá recusar-se a pagar, nem obrigar o empregado a vender suas férias. E caso a empresa atrase o pagamento da remuneração de férias, deverá realizar o pagamento do benefício em dobro.
Com relação a tirar férias em época de pagamento do 13º, algumas empresas entram em acordo com o empregado e realizam o pagamento de até metade do 13º durante as férias do trabalhador, o que é permitido por lei. Entretanto, o empregado precisa solicitar esse acordo no primeiro mês do ano, antes das suas férias, e o empregador não é obrigado a conceder caso não tenha interesse.
Vale lembrar que acumular férias é ilegal no Brasil, e caso isso aconteça, a empresa será punida.
É possível ser demitido durante as férias?
Durante o período de férias, o contrato de trabalho se encontra interrompido, por esse motivo, o empregado não pode ser demitido durante as férias nem pedir demissão ou dispensa sem justa causa.
Após o término das férias, essa condição de desfaz, e o contrato de trabalho volta a funcionar normalmente.
De olho nos seus direitos
São várias as leis que garantem o direito a férias no Brasil, por isso é preciso estar atento aos seus direitos. Entender como a legislação funciona vai te ajudar a garantir o descanso e lazer que todos os trabalhadores necessitam e merecem.
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