Se você está grávida, acabou de ter um bebê, perdeu um bebê ou vai adotar uma criança, é normal que uma das primeiras dúvidas seja: “Será que tenho direito ao salário-maternidade?“
A verdade é que muitas mulheres deixam de receber esse benefício por não saberem que têm direito, seja por estarem desempregadas, sem carteira assinada, trabalhando como MEI ou no campo.
Por isso, reunimos aqui as dúvidas mais comuns sobre o assunto, para te ajudar a entender de uma vez por todas se você pode receber o salário-maternidade e como fazer isso acontecer. Acompanhe!
O que é o salário-maternidade?
É um benefício pago pelo INSS para mulheres que se afastam do trabalho por motivo de:
- Nascimento de filho;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (como em casos de estupro ou risco de vida);
- Nascimento de bebê sem vida (natimorto).
Durante esse tempo, a mulher recebe um valor mensal para poder cuidar de si e do bebê com dignidade.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Você pode ter direito ao salário-maternidade se for:
- Trabalhadora com carteira assinada (CLT);
- Desempregada, mas ainda dentro do “período de graça” do INSS;
- MEI (Microempreendedora Individual) que paga o DAS em dia;
- Contribuinte individual ou facultativa, que paga o INSS todo mês;
- Segurada especial, como trabalhadora rural, pescadora artesanal, quilombola ou extrativista que comprove atividade no campo.
Como saber se ainda tenho a “qualidade de segurada”?
Você tem qualidade de segurada se:
- Está trabalhando com carteira assinada;
- Está contribuindo como MEI ou autônoma através do DAS ou contracheque de autônoma;
- Está desempregada há menos de 12 meses (ou até 36 meses, dependendo do seu histórico de contribuições);
- Está exercendo atividade no campo como segurada especial.
Mesmo sem estar empregada no momento da gestação, você pode continuar com seus direitos por um tempo. Esse período é chamado de “período de graça”.
Preciso ter contribuído por quanto tempo?
Se você tem carteira assinada, não precisa cumprir carência, tem direito automático.
- Se você é MEI ou autônoma, precisa ter contribuído por pelo menos 10 meses antes do parto.
- Se for segurada especial, não precisa pagar INSS, mas precisa comprovar que trabalhou no campo por pelo menos 10 meses antes do nascimento.
Grávida e desempregada? Você pode receber salário-maternidade
Mesmo estando desempregada, você tem direito ao salário-maternidade. E o melhor: não precisa ter contribuído antes com o INSS. Basta fazer uma única contribuição como autônoma (contribuinte individual) e pronto, já pode pedir o benefício.
Isso é possível porque o STF decidiu que não pode ser exigido tempo mínimo de pagamento. Então, o INSS não pode negar seu pedido por “falta de carência”.
Importante: se o INSS negar mesmo assim, procure um advogado. Você pode garantir seu direito na Justiça.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor depende da sua categoria:
- Carteira assinada: recebe o salário que já ganhava.
- MEI e segurada especial: recebem 1 salário mínimo por mês, que em 2025 representa R$1.518.
- Contribuinte individual: cálculo com base na média das contribuições ao INSS.
Por quanto tempo vou receber?
O benefício é pago por:
- 120 dias (4 meses) em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial;
- 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei.
Como faço para pedir o salário-maternidade?
Você pode solicitar o salário-maternidade pela internet através do site ou aplicativo Meu INSS. O processo, em teoria, é simples.
Mas na prática, muitas mulheres enfrentam dificuldades, principalmente quando não têm carteira assinada, são MEI, estão desempregadas ou atuam no campo como seguradas especiais.
Erros no sistema, documentos incompletos ou falta de orientação podem atrasar ou até fazer você perder o benefício. Por isso, a melhor forma de garantir que tudo saia mais rápido é contar com o apoio de um advogado trabalhista desde o início.
Quando a gestante começa a receber o salário-maternidade?
O pagamento do salário-maternidade começa a partir da data do afastamento da gestante do trabalho ou da atividade profissional, mas isso depende da categoria em que ela se encaixa:
- Para quem tem carteira assinada: a gestante pode entrar em licença até 28 dias antes da data prevista para o parto ou a partir do nascimento da criança. O pagamento é feito diretamente pela empresa (que depois é reembolsada pelo INSS), e o salário continua normalmente na mesma data em que ela já costumava receber.
- Para quem é MEI, autônoma, desempregada ou segurada especial: o benefício é pago diretamente pelo INSS, mas só começa a ser liberado após o pedido ser analisado e aprovado. Por isso, é importante fazer o pedido o quanto antes, pois o INSS só começa a contar o pagamento a partir da data do requerimento ou do parto (dependendo do caso).
Se a gestante demorar para pedir o benefício, o INSS pode pagar só a partir da data do requerimento, e não desde o nascimento do bebê.
Por isso, o ideal é se organizar para fazer o pedido logo após o parto ou, se possível, antes (com atestado médico a partir do 8º mês de gravidez).
Se quiser garantir que o benefício seja solicitado corretamente e sem riscos de atraso, o melhor caminho é contar com o apoio de um advogado trabalhista. Ele pode fazer o pedido por você, acompanhar o processo e garantir que você receba o que é seu por direito o mais rápido possível.
Tem diferença entre auxílio-maternidade e salário-maternidade?
Essa é uma dúvida muito comum entre as futuras mamães: existe diferença entre auxílio-maternidade e salário-maternidade? A resposta é: não. Os dois nomes se referem ao mesmo benefício.
O termo “auxílio-maternidade” é muito usado popularmente, mas o nome oficial do benefício é salário-maternidade, como está na legislação do INSS.
Ambos significam o mesmo: o direito da mulher de receber um valor mensal enquanto está afastada do trabalho por motivo de maternidade.
Qual o teto do salário-maternidade em 2025?
Em 2025, o teto dos benefícios pagos pelo INSS, incluindo o salário-maternidade, é de R$ 8.157,41. Esse valor representa o limite máximo que o INSS pode pagar mensalmente em benefícios previdenciários.
Quem está desempregada pode receber o salário-maternidade?
Sim, mulher desempregada também pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo que não esteja com a carteira assinada no momento da gravidez ou do parto.
O que garante esse direito não é estar empregada, mas sim manter a qualidade de segurada no INSS, ou seja, continuar protegida pela Previdência Social mesmo sem estar contribuindo naquele momento.
Vale a pena procurar um advogado?
Sim. E em muitos casos, é a melhor decisão. Muitas mulheres têm o benefício negado por erro no cadastro, falta de documentos ou desconhecimento das regras.
Um advogado trabalhista pode:
- Confirmar se você realmente tem direito;
- Ajudar a juntar e enviar a documentação certa;
- Fazer o pedido de forma correta no sistema;
- Acelerar o processo e recorrer rapidamente em caso de negativa.
Você não está sozinha. Sabemos que a maternidade vem com muitos desafios e ter uma renda garantida nesse período é essencial. Se você está grávida, adotando ou acabou de ter um bebê e quer saber se tem direito ao salário-maternidade, fale com a nossa equipe.
Nossos advogados trabalhistas estão preparados para tirar suas dúvidas e garantir o seu direito ao salário-maternidade. São mais de 16 anos representando centenas de trabalhadoras na Justiça de forma segura e ágil. Confie em quem entende do seu direito.

