Nosso Blog
O trabalho do professor é essencial para a formação da nossa sociedade. Mas, o que muitos não sabem é que alguns direitos do professor no trabalho são diferentes dos outros empregos CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Por isso, ao ser contratado(a) é preciso estar ciente de quais são esses direitos para que sejam cumpridos.
Separamos no conteúdo a seguir quais são os direitos do professor e o que fazer caso a instituição não cumpra com a sua responsabilidade. Confira e tire suas dúvidas!
Entenda os direitos trabalhistas dos professores
Os professores possuem regras especiais com relação aos seus direitos trabalhistas. Isso pode gerar, inclusive, violações por parte das instituições. Dessa forma, se você é da categoria, então se torna essencial conhecer bem quais são os seus direitos para garantir que sejam cumpridos.
Por ser contratado(a), o professor possui os direitos trabalhistas mínimos garantidos pela Constituição Federal (férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado, horas extras, entre outros).
Porém, alguns desses direitos podem ser diferentes se o professor trabalhar em rede pública ou privada.
Confira a seguir uma lista de direitos do professor no trabalho.
Jornada de trabalho
De acordo com a CLT, o professor possui uma carga horária máxima de 8 horas diárias, totalizando até 44 horas semanais. Essa regra serve para o profissional que trabalha na rede privada.
A jornada de trabalho do professor da rede pública é limitada até 40 horas semanais.
Existe a possibilidade de redução da carga horária caso haja uma comprovação da diminuição do número de alunos. Se isso acontecer, o acordo em contrato deve valer igual, sem qualquer redução de salário ou diminuição do valor da hora-aula.
Cálculo da hora trabalhada em sala de aula
O valor da hora-aula normalmente varia de acordo com a instituição de ensino. Em casos de contratação via CLT, o cálculo deve ser feito de acordo com a norma. Nesse caso, o número de horas-aula semanais é multiplicado por 5,25 (quatro semanas e meia + repouso) e o resultado deve-se multiplicar pelo valor da hora acordada.
O valor recebido também pode ter o adicional das atividades extraclasse (preparação de aulas, correção de provas, etc). Esse varia de acordo com as normas coletivas de cada região, por isso, é importante se informar com o sindicato.
Janelas
Os intervalos entre uma aula e outra são contados como horas trabalhadas e devem ser pagas no mesmo valor da hora-aula. Isso, contando que o professor esteja à disposição do empregador.
Horas extras
As atividades extraclasse são calculadas e pagas no adicional de acordo com as normas coletivas.
Porém, quando o professor é convidado a comparecer a reuniões pedagógicas, bancas, eventos e outras atividades extracurriculares, então o professor deve receber por horas extras.
Se os sábados e domingos não fizerem parte da jornada de trabalho do professor, essas horas também devem ser pagas como extraordinárias.
Adicional de trabalho noturno
Para os professores que trabalham entre 22h e 5h, deve receber o valor de 20% sobre a hora diurna para as horas trabalhadas neste intervalo. Portanto, se o professor encerra o seu turno às 22h20, 22h30, deve receber 20% sobre os minutos que adentram o horário noturno.
É importante lembrar também que o pagamento do adicional noturno também repercute no cálculo do 13º salário, das férias somadas ao 1/3 de férias, devendo ser levado em conta para todos os efeitos legais.
Vale alimentação e transporte
Se houver deslocamento à instituição de ensino, então o professor deve receber o vale transporte. Já o vale alimentação deve ser determinado em acordo com a instituição ou seguir as normas de convenção coletiva ou estatutária.
Férias
As férias devem ser de 30 dias e podem ser solicitadas após 1 ano de trabalho. Não há impedimento que elas sejam dadas durante o recesso. Porém, caso isso aconteça, o profissional não pode ser solicitado.
Lembrando que o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias úteis antes do profissional entrar no período. Essa norma está estipulada por lei.
Licença gala ou luto
O professor tem direito a se ausentar por 9 dias em casos de casamento ou morte de cônjuge, pais ou filhos. Esse período não pode ser descontado da folha de pagamento.
Indenização pela perda de chance
Se o professor for contratado no início do semestre letivo e depois receber dispensa, pode recorrer na Justiça por uma indenização pela perda de chance. Isso porque o profissional perde a oportunidade de ser recolocado em outras instituições de ensino.
Portanto, recorrendo com ação, a instituição pode ser condenada a pagar pelos salários que deveriam ser pagos durante o período de contratação.
Se você é professor(a) e desconfia de que a instituição está violando algum desses direitos citados aqui, entre em contato com nossos advogados. É preciso estar atento(a) para que você tenha seus direitos garantidos de acordo com a legislação trabalhista.
Para isso, conte com nosso time de especialistas. São mais de 14 anos representando centenas de trabalhadores na Justiça de forma ágil, transparente e com total segurança. Confie em quem entende dos seus direitos. Clique na imagem abaixo e tire suas dúvidas com nossos advogados.
[elementor-template id=”4107″]
Os comentários estão encerrado.