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Direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho: entenda seus direitos nessa situação

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Você sabia que os acidentes de trabalho também podem acontecer fora da empresa? Como alguns regimes de trabalho contam com atividades fora do ambiente da empresa, os acidentes ou até mesmo doenças sofridas pelos empregados podem ser considerados como acidentes de trabalho. Mas afinal, quais são os direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho?

Se você não sabe como funciona a legislação trabalhista para essa situação, esse artigo vai te ajudar a tirar todas as suas dúvidas. Entenda de uma vez por todas quais as responsabilidades do empregador e quais os direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho. Confira o texto completo!

Entenda o que é acidente de trabalho segundo a lei

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Antes de entender como funcionam os direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho, é importante estar por dentro da definição de acidente de trabalho de acordo com a legislação trabalhista brasileira.

Definida no Artigo 19 da Lei 8.213/91, acidente do trabalho “é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Dessa maneira, de acordo com a lei, também é considerado acidente de trabalho as doenças profissionais, ou seja, as patologias que os trabalhadores podem sofrer que são resultantes do exercício do trabalho ou das condições em que o trabalho é realizado.

Quando considerar acidente de trabalho fora da empresa

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Quando procuramos na legislação trabalhista os detalhes que podem caracterizar o acidente de trabalho fora da empresa, podemos encontrar disposto no art. 21, inciso IV da lei 8213/91, os seguintes critérios: “é considerado o acidente de trabalho aquele sofrido pelo segurado, ainda que fora do horário e local de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção”.

Logo, o acidente de trabalho fora da empresa pode acontecer durante o trajeto que empregador realiza da sua residência até seu local de trabalho, nesse caso é considerado acidente de trajeto.

Ainda conforme o artigo 21 da lei 8.213 de 1991, o acidente de trabalho também pode acontecer nas seguintes situações:

  • Quando um empregado está executando uma atividade a serviço da empresa;
  • Em viagens a serviço da empresa independentemente do meio de locomoção utilizado, podendo inclusive ser no veículo do empregado;
  • Na prestação espontânea de serviços para a empresa, de maneira que irá evitar prejuízo ou proporcionar proveito para seus empregadores.

Como deve proceder o empregador nessa situação

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Caso o empregado tenha de fato sofrido um acidente de trabalho, quais são os direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho? É importante ter em mente algumas informações que vão te ajudar a assegurar todos os seus direitos como trabalhador ou se certificar que está cumprindo todas as responsabilidades como empregador.

Vale ressaltar que em tribunais, os empregadores só são obrigados a pagar a indenização quando é comprovado que a empresa foi negligente ou mesmo cometeu algum ato contra a saúde do trabalhador de forma dolosa. Um exemplo que caracteriza a penalidade ao empregador é quando a empresa descumpre as normas de seguranças, ou quando não respeita o limite máximo de horas extras permitidas para cada trabalhador.

O empregador também deverá comunicar à previdência a respeito dos acidentes sofridos pelos seus colaboradores. A Comunicação de Acidente de Trabalho, CAT, como é chamada, deve ser feita no mesmo dia em que acontece o acidente, e imediatamente nos casos de óbito.

Quando o acidente incapacita o trabalhador, como será feito o pagamento do salário? Nos casos em que o trabalhador deve ser afastado do exercício da sua função, a empresa tem como obrigação pagar os 15 primeiros dias de afastamento, já que esse é um dos direitos do trabalhador acidentado, inclusive fora do trabalho, e após esse prazo, fica a cargo do INSS conceder o benefício ao colaborador durante seu período de recuperação.

Além disso, quando comprovada a incapacidade para o trabalho, entre os direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho está o recebimento do auxílio-doença pela previdência social.

A empresa ainda deve fornecer assistência ao trabalhador acidentado, prestando o socorro necessário para assegurar a sua recuperação. Vale lembrar que quando um acidente de trabalho acontece, os empregadores devem redobrar o cuidado com as condições de segurança de trabalho, assim como as condições de deslocamento oferecidas ao trabalhador, afinal, os acidentes de percurso também são considerados como acidentes de trabalho.

Assegure-se dos seus direitos em qualquer situação

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Estar atento aos direitos dos trabalhadores e às responsabilidades do empregador de acordo com a legislação trabalhista brasileira é essencial para ter a certeza de que você está gozando de todos os benefícios e todo o apoio que a lei assegura.

Os direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho foram criados com a intenção de assegurar uma qualidade de vida ao empregado que se acidentou em razão da sua atividade, e que precisa de um apoio durante seu período de recuperação até que possa enfim voltar ao trabalho.

Dessa maneira, é sempre importante conhecer seus direitos e entender como proceder em cada situação.

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8 Comentários

    • Olá, bom dia! A empresa não tem nenhuma responsabilidade por acidentes ou doenças que não se relacionam com o trabalho. Se o acidente ocasionar incapacidade para o trabalho, deve ser apresentado atestado médico na empresa para evitar desconto de salário. Se a incapacidade for superior a 15 dias, deve ser requerido por você junto ao INSS o benefício de auxílio doença comum.

    • Olá, boa noite. Primeiro precisamos avaliar a extensão do dano. A queda foi grave? Houve afastamento das atividades? Se sim, por quanto tempo? O direito é bem subjetivo, precisamos entender mais da situação para te ajudar melhor.

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