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Doença do trabalho x doença ocupacional: tem diferença? Entenda

Entenda de forma simples e direta o que é doença do trabalho, o que é doença ocupacional e como isso impacta seus direitos. Leia o conteúdo completo!
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Conteúdo sobre Doença do trabalho x doença ocupacional: tem diferença? Entenda

Muita gente não sabe, mas existem diferenças importantes entre doença do trabalho e doença ocupacional. Embora as duas estejam relacionadas ao ambiente de trabalho, elas são tratadas de forma diferente pela lei e podem influenciar diretamente nos direitos do trabalhador.

Por exemplo, imagine um ajudante de produção que desenvolve uma dor crônica nas costas depois de anos carregando peso, ou um operador de máquinas que perde parte da audição devido ao barulho constante no local de trabalho.

Essas situações são comuns e afetam muitos trabalhadores todos os dias, mas nem sempre é fácil identificar de que tipo de doença estamos falando e quais direitos podem ser garantidos.

Neste conteúdo, vamos explicar de forma simples e direta o que é doença do trabalho, o que é doença ocupacional e como isso impacta seus direitos. Se você está enfrentando problemas de saúde por causa do seu trabalho, continue lendo e entenda a diferença para proteger os seus direitos!

Principais diferentes entre doença do trabalho e doença ocupacional

Saber essa diferença é importante para entender seus direitos e garantir a proteção correta quando sua saúde é afetada pelo trabalho. Confira a seguir:

O que é doença ocupacional?

A doença ocupacional é aquela que é causada diretamente pelas atividades realizadas no trabalho. Ou seja, a profissão ou o ambiente de trabalho é o principal responsável pelo desenvolvimento da doença.

Exemplos comuns:

  • Um pintor que desenvolve problemas respiratórios devido à exposição constante a produtos químicos (tintas e solventes).
  • Um operador de máquinas que perde a audição por conta do barulho excessivo no local de trabalho.
  • Um digitador que desenvolve LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo) por passar horas repetindo os mesmos movimentos.

Nesse caso, a relação entre a doença e o trabalho é muito direta, e a lei considera a doença ocupacional como um acidente de trabalho.

Isso significa que o trabalhador tem direito a benefícios como auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade no emprego de 12 meses após o retorno e até mesmo indenizações, dependendo da situação.

O que é doença do trabalho?

Já a doença do trabalho é causada pelas condições do ambiente onde o trabalho é realizado. Aqui, a doença não é específica de uma profissão, mas surge por conta das condições inadequadas ou prejudiciais oferecidas pela empresa.

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Exemplos comuns:

  • Um trabalhador que desenvolve problemas respiratórios porque trabalha em um local com muita poeira ou mofo.
  • Um ajudante de carga e descarga que desenvolve dor crônica nas costas por carregar peso excessivo sem equipamentos adequados.
  • Um funcionário de uma fábrica que tem problemas de visão devido à iluminação inadequada.

No caso da doença do trabalho, ela poderia ser evitada se a empresa tomasse as medidas corretas de segurança, como oferecer equipamentos de proteção (EPIs) ou melhorar as condições do local.

Saber a diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional é fundamental porque ambas garantem os mesmos direitos ao trabalhador, como:

  • Auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS, quando o afastamento for superior a 15 dias.
  • Estabilidade no emprego de 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Indenização por danos morais, materiais e até estéticos, caso a empresa tenha culpa por não garantir um ambiente adequado.

Como comprovar a doença do trabalho

Se você desconfia que desenvolveu uma doença do trabalho, é importante saber que a lei está do seu lado.

Mas para garantir os seus direitos, como auxílio-doença, indenização e estabilidade no emprego, é necessário comprovar que a doença foi causada ou agravada pelas suas atividades no trabalho ou pelas condições do ambiente.

Essa comprovação é fundamental, e aqui vou explicar, de forma simples, o que você precisa fazer. O primeiro passo para comprovar uma doença do trabalho é procurar um médico, seja pelo SUS ou por um profissional particular.

Explique tudo o que está acontecendo: os sintomas, há quanto tempo eles começaram e como suas atividades no trabalho podem estar relacionados ao problema.

Peça ao médico que faça um laudo médico detalhado, explicando a doença, os sintomas e a possível relação dela com o trabalho.
Todos os documentos médicos são provas importantes. Guarde:

  • Atestados médicos indicando afastamento ou tratamento.
  • Exames que comprovem a doença, como raio-x, ressonância ou exames de sangue.
  • O laudo médico que indica a relação entre o problema de saúde e as atividades do trabalho.

Quanto mais detalhado o laudo for, mais fácil será comprovar a doença do trabalho. Além disso, você deve informar a empresa sobre a doença e ela deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) assim que souber.

A CAT é o documento oficial que comunica ao INSS que a doença está relacionada ao trabalho. Mesmo que seja uma doença desenvolvida ao longo do tempo, e não um acidente repentino, ela deve ser registrada.

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, não se preocupe. Entre em contato com advogado trabalhista para que siga com o processo para garantir os seus direitos.

Se você precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias, deve passar por uma perícia médica do INSS para receber o auxílio-doença acidentário (B91).

A perícia vai analisar os laudos médicos, exames e a CAT para confirmar que a doença foi causada pelo trabalho.

É muito importante levar toda a documentação médica e as provas que você conseguiu reunir. A perícia será decisiva para que você tenha acesso ao benefício.

Quais os direitos de quem desenvolve doença do trabalho

Como já adiantamos no tópico anterior, para que você possa fazer o tratamento da sua doença, é direito seu solicitar o auxílio-doença acidentário. Além disso, existem outros direitos de quem sofre com a doença do trabalho, confira:

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Auxílio-doença

Se a doença do trabalho deixar você afastado por mais de 15 dias, você tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS. Esse benefício garante uma renda mensal enquanto você estiver se recuperando.

Estabilidade

Depois de retornar ao trabalho, o trabalhador que recebeu o auxílio-doença acidentário tem 12 meses de estabilidade, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa nesse período. Isso traz mais segurança para que você possa se recuperar sem medo de perder o emprego.

Auxílio-acidente

Se a doença deixar sequelas permanentes que reduzam a sua capacidade de trabalho, você pode receber o auxílio-acidente do INSS. Esse benefício é pago mensalmente como uma compensação, mesmo que você volte a trabalhar.

Exemplo: Um operador de máquinas que perde parte da audição por conta do barulho constante pode continuar trabalhando, mas com limitações. Ele terá direito ao auxílio-acidente para compensar essa perda.

Indenização por danos morais

A doença do trabalho pode causar muito sofrimento, angústia e até constrangimento, especialmente quando a empresa não tomou os cuidados necessários para proteger o trabalhador. Nesses casos, você tem direito a uma indenização por danos morais.

Exemplo: Um trabalhador que desenvolve depressão ou ansiedade após anos de trabalho em um ambiente estressante e sem apoio da empresa.

Indenização por danos materiais

Se a doença gerar gastos extras com remédios, consultas, transporte para o tratamento ou equipamentos necessários, a empresa pode ser condenada a pagar uma indenização por danos materiais.

Indenização por danos estéticos

Se a doença do trabalho deixar marcas visíveis ou causar alterações físicas permanentes, você pode ter direito a uma indenização por danos estéticos.

Exemplo: Um trabalhador que sofre queimaduras devido ao manuseio de produtos químicos e fica com cicatrizes no rosto ou em partes visíveis do corpo.

Pensão vitalícia de caráter indenizatório

Nos casos mais graves, em que a doença do trabalho deixa alguma redução da capacidade, é possível receber uma pensão vitalícia. Essa pensão é paga pela empresa como forma de indenização, garantindo uma renda contínua para você e sua família.

Plano de saúde vitalício

Dependendo do caso, a Justiça pode obrigar a empresa a custear um plano de saúde vitalício para o trabalhador. Isso é fundamental quando a doença exige tratamentos contínuos, como fisioterapia, consultas médicas ou uso de medicamentos caros.

Quando entrar com o pedido de indenização

Se você desenvolveu uma doença do trabalho, é importante saber que pode ter direito a uma indenização.

Essa indenização serve para compensar os danos causados à sua saúde, à sua vida profissional e até ao seu bem-estar emocional. Mas a grande dúvida é: quando é o momento certo de entrar com o pedido?

Vamos explicar de forma simples para que você entenda exatamente o que fazer e em que momento deve buscar seus direitos.

  • Quando a doença for comprovada: o primeiro passo é ter certeza de que a doença realmente está relacionada ao trabalho. Para isso, você precisa de um laudo médico. Assim que você tiver a comprovação médica, pode buscar o pedido de indenização.
  • Quando a empresa não tomou os cuidados necessários: se a empresa não ofereceu equipamentos de proteção (EPIs), não deu treinamento ou ignorou medidas de segurança que poderiam evitar a doença, ela pode ser responsabilizada. Nesse caso, você pode pedir indenização por danos materiais, morais e até estéticos.
  • Quando houver prejuízos financeiros ou de saúde: a doença do trabalho muitas vezes traz prejuízos financeiros para o trabalhador, como gastos com remédios, fisioterapia, consultas médicas e até perda da capacidade de continuar na mesma função. Quando isso acontece, você tem direito a buscar uma indenização para cobrir esses danos.
  • Quando o afastamento for necessário: se a doença do trabalho fez com que você precisasse se afastar do trabalho, e o INSS concedeu o auxílio-doença acidentário (B91), você já tem uma prova forte de que a doença foi causada pelo trabalho. Nesse momento, além do benefício previdenciário, você pode entrar com o pedido de indenização contra a empresa.
  • Quando há impacto na sua vida pessoal: a doença do trabalho não afeta apenas a vida profissional, mas também a vida pessoal e emocional. Se você passou a enfrentar dificuldades no dia a dia, como limitações para fazer atividades simples ou sofrimento emocional, isso também deve ser levado em conta no pedido de indenização.

Como buscar a indenização?

Se você está passando por uma situação como essa, procure um advogado trabalhista o quanto antes.

Ele vai analisar o seu caso, reunir provas como laudos médicos, exames, relatos de colegas e documentos da empresa, e entrar com a ação para garantir a indenização que você merece.

Confie em quem entende dos seus direitos, conte com a experiência do nosso escritório. São mais de 14 anos de atuação, representando centenas de trabalhadores na Justiça e ajudando a conquistar indenizações, benefícios e a reparação que eles merecem. Entre em contato conosco e tenha ao seu lado profissionais competentes que vão lutar por você. Seu direito é a nossa causa.

    Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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