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A doença ocupacional pode ser indenizada, você sabia? E isso não tem relação com o benefício previdenciário que você recebe.
No caso do desenvolvimento de uma doença ocupacional, ou seja, ligada ao trabalho, você tem o direito a benefícios e pedido de indenização. Isso porque a empresa tem o dever de manter medidas de saúde no ambiente de trabalho, diminuindo os riscos de danos aos funcionários.
Se você desenvolve uma doença adquirida no trabalho, então a indenização serve como uma compensação pelo dano sofrido. E essa, deve ser paga pela empresa, que é a principal responsável.
Por isso, confira no texto abaixo quais tipos de indenizações podem ser solicitadas por doença ocupacional e como funciona o processo. Boa leitura!
O que é a doença ocupacional
Antes de tudo, é importante saber o que é a doença ocupacional e como identificá-la. Esse tipo de doença é aquela onde o trabalhador adoece por consequências ligadas direta ou indiretamente ao seu trabalho.
Isso pode ser em relação ao contato com atividades insalubres ou periculosas, assim como lesões por falta de uso de EPIs, por carregar carga em excesso, por realizar atividades repetitivas ou até mesmo o estresse submetido durante suas atividades.
Essas e outras situações podem acabar gerando doenças físicas ou emocionais e, quando comprovado o vínculo com o trabalho, são caracterizadas como doenças ocupacionais.
Dessa forma, o trabalhador tem direito a pedir pelo dano sofrido. Isso porque a empresa tem a obrigação de garantir um ambiente saudável. Sendo assim, ela é a principal responsável pelo desenvolvimento da doença no funcionário.
Quais os direitos do trabalhador doente
Primeiro, é importante entender que é direito seu se ausentar do serviço para tratamento. Sendo um funcionário segurado do INSS, ou seja, recolhendo a contribuição todo mês, você pode entrar com o pedido de auxílio-doença acidentário.
Neste caso, você receberá pelo benefício durante o período que estiver se recuperando e terá estabilidade de 1 ano após o seu retorno ao trabalho.
Caso você não se recupere e isso o deixe incapacitado de trabalhar, independente da profissão, poderá entrar com pedido de prorrogação do benefício ou até mesmo o pedido de aposentadoria.
É importante entender que se você desenvolveu a doença ocupacional, já é um direito seu ter acesso aos benefícios previdenciários e também solicitar indenizações. Essas, têm relação direta com o dano sofrido, independente se você já se recuperou ou não.
Portanto, se você teve uma doença adquirida no trabalho, se recuperou ou ficou incapacitado, é possível pedir indenização como compensação do dano que você sofreu.
Isso acontece mesmo se você já tiver se recuperado, pois não elimina toda a situação pela qual você teve que passar. Confira a seguir os tipos de indenizações possíveis para a doença ocupacional.
Quais os tipos de indenizações que podem ser solicitadas
Para pedir indenização após o desenvolvimento de uma doença ocupacional, é preciso primeiramente comprovar esse fato. Isso deve acontecer durante o seu pedido de benefício do auxílio-doença acidentário, pois você deverá passar pela perícia médica do INSS.
Caso você já tenha tido a doença, mas não entrou com pedido de auxílio-doença acidentário e desconfia que a enfermidade seja uma doença adquirida no trabalho, também é possível entrar com o pedido de indenização. Porém, também deverá ser comprovada por perícia na justiça.
Sabendo disso, confira a seguir quais os tipos de indenizações que podem ser solicitadas na situação de doença ocupacional.
Danos morais
Os danos morais em situação de doença adquirida no trabalho acontece, pois o trabalhador sofreu danos psicológicos e físicos decorrentes da doença.
Portanto, esses são pontos que podem ser indenizados, uma vez que por conta do tipo de trabalho ou condições da empresa, o funcionário desenvolveu a doença.
Danos materiais
Os danos materiais envolvem gastos com tratamentos, medicamentos, despesas médicas, dentre outros. Esses, devem ser comprovados através de recibos e notas fiscais, por exemplo.
É importante entender que mesmo diante do recebimento do benefício previdenciário, as indenizações têm outras naturezas jurídicas.
Além disso, o benefício previdenciário é um direito do trabalhador que recolhe todo mês o valor para se tornar beneficiário do INSS. Já a indenização é paga pela empresa por um dano causado ao funcionário.
Danos estéticos
Aqui entram os danos referentes a cicatrizes, marcas, amputações que possam ficar no funcionário e que atinjam a sua autoestima.
Pensão vitalícia
Neste caso, existem duas possibilidades para recebimento da indenização vitalícia. Uma delas é quando o funcionário tem a sua capacidade reduzida ou eliminada. Outro caso seria com relação ao trabalhador obter sequelas como consequência da doença ocupacional.
Em ambos os casos, o valor da pensão vitalícia serve para compensar o dano sofrido e que poderá ser mantido pelo resto da vida.
Também é possível obter uma indenização por lucro cessante, que tem relação aos ganhos que o trabalhador deixou ou deixará de ter por conta da doença.
Qual o valor da indenização por doença adquirida no trabalho
O cálculo feito para chegar ao valor da indenização por doença ocupacional leva em consideração mais de um ponto, como o grau de responsabilização do empregador e sua capacidade econômica.
Já em caso de pensão vitalícia, o cálculo leva em conta também o percentual de redução da capacidade de trabalho, assim como a estimativa de vida do trabalhador.
Como dar entrada no pedido de indenização
Contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para entrar com a ação de indenização. Esse profissional poderá dar o parecer jurídico da situação e também decidir qual a melhor estratégia para conseguir a indenização.
Além do mais, através do estudo do seu caso, é possível entender quais são as indenizações que podem entrar no seu pedido, podendo ser mais de um tipo, por exemplo.
Se você está passando por essa situação e deseja pedir a indenização por doença ocupacional, entre em contato com a nossa equipe.
A empresa tem o dever de garantir que a sua saúde seja zelada através de prevenção e medidas de segurança. Se isso não foi feito, você deve receber pelo dano que lhe foi causado.
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