Entre em contato com nossos advogados especialistas e exija sua indenização e danos morais para a devida reparação.
A Lei 8.213/1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece que doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em razão das condições especiais de trabalho e que se relaciona diretamente a ele. Essas condições podem incluir o ambiente de trabalho, processos produtivos, atividades desenvolvidas ou agentes nocivos presentes no local. A jurisprudência trabalhista brasileira complementa essa definição, reconhecendo tanto as doenças profissionais, diretamente relacionadas à atividade exercida, como as doenças do trabalho, causadas pelas condições específicas do ambiente laboral. A comprovação da relação entre a doença e o trabalho é fundamental e pode ser realizada por meio de exames médicos, laudos periciais e análise do histórico do trabalhador, entre outros elementos de prova. Ao comprovar a existência de uma doença ocupacional, o trabalhador tem direito a benefícios previdenciários, enquanto o empregador pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados e obrigado a pagar indenizações.
Observe que cada caso é analisado individualmente, sendo recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientações adequadas ao caso concreto. Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar você a compreender seus direitos e buscar a devida reparação. Entre em contato conosco agora mesmo para uma consulta o sobre seu caso de doença ocupacional.
Reconhecimento de vínculo empregatício.
Horas extras não pagas.
Adicional de insalubridade e periculosidade.
Férias não concedidas ou não pagas.
FGTS ou INSS não recolhido.
Demissão por justa causa.
Cálculo de verbas rescisórias.
Pagamentos por fora do salário.
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