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A empresa me demitiu e não me pagou: o que fazer agora?

Se a empresa lhe demitiu, mas não pagou o valor das verbas corretamente ou até mesmo não realizou esse pagamento ainda, entenda neste conteúdo quais os seus direitos e o que pode ser feito para garantir que os seus direitos sejam resguardados.
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Conteúdo sobre A empresa me demitiu e não me pagou: o que fazer agora?

Se você foi demitido e a empresa não pagou a rescisão, saiba que isso não é apenas injusto – é também ilegal! Muitos trabalhadores acabam passando por essa situação e ficam sem saber o que fazer.

Então, confira a seguir quais os seus direitos e o que pode ser feito caso a empresa esteja enrolando para fazer o pagamento da sua rescisão. Acompanhe!

Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão?

Quando você é demitido, a empresa tem um prazo para quitar todas as verbas rescisórias.

Se você estava cumprindo o aviso prévio, o prazo é de até 1 dia útil após o último dia de trabalho.

Já no caso de dispensa sem aviso prévio, a empresa tem até 10 dias corridos após a comunicação da demissão para fazer o pagamento.
Se a empresa não respeitar esses prazos, ela está violando a lei, e isso pode trazer prejuízos para você, como atrasos para acessar o seguro-desemprego e o FGTS.

Portanto, ficar atento a esses prazos é fundamental para cobrar o que é seu de direito.

Quais são as verbas devidas em caso de demissão sem justa causa?

Quando a empresa decide demitir sem justa causa, ela precisa pagar todas as verbas rescisórias, que incluem:

  • Saldo de salário: o valor dos dias trabalhados no mês até a demissão.
  • Aviso prévio: caso a empresa não queira que você cumpra o aviso, ela deve te pagar o valor correspondente ao período de aviso (no mínimo 30 dias).
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3: caso você tenha férias vencidas ou férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano, a empresa deve pagar, acrescido do terço constitucional.
  • 13º salário proporcional: o valor proporcional do 13º salário, calculado sobre os meses trabalhados.
  • Multa de 40% do FGTS: em caso de demissão sem justa causa, a empresa precisa pagar a multa de 40% sobre o valor que foi depositado no seu FGTS ao longo do contrato de trabalho.
  • Liberação do FGTS e guia de seguro-desemprego: a empresa deve liberar o saldo do FGTS e fornecer a guia para você acessar o seguro-desemprego, caso você tenha direito.

Esses valores devem estar detalhados no seu termo de rescisão, que a empresa é obrigada a fornecer. Se algo estiver faltando ou errado, é um sinal de que você pode estar sendo lesado.

E se a empresa fizer o pagamento errado?

Caso a empresa faça o pagamento de forma errada, seja pagando um valor menor do que o devido ou deixando de incluir alguma verba rescisória, é importante agir rapidamente para corrigir o erro.

Nesse caso, você pode entrar em contato com a empresa para solicitar a correção do pagamento ou buscar a orientação de um advogado para tomar as medidas legais cabíveis.

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Não aceite um pagamento errado sem questionar, pois isso pode prejudicar seus direitos no futuro.

O que acontece se a empresa não pagar a rescisão dentro do prazo?

Se a empresa não pagar a rescisão dentro do prazo, a lei exige que ela pague uma multa equivalente ao valor de um salário mensal do trabalhador, que deve ser incluída nas verbas rescisórias.

Essa multa serve para compensar o atraso e tentar reparar um pouco do prejuízo causado ao trabalhador, já que a falta de pagamento afeta diretamente seu sustento.

Além disso, o não pagamento da rescisão também pode impedir você de acessar o seguro-desemprego e o FGTS, criando um impacto ainda maior no seu orçamento.

Nesse caso, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, com juros e correção monetária, além da multa pelo atraso.

No Dcastro Advogados Trabalhistas, ajudamos trabalhadores a garantirem seus direitos e a receberem o que é justo em caso de rescisão.
Atuamos há mais de 14 anos na área trabalhista com mais de 3.000 processos em prol de trabalhadores em todo o Brasil. Nossa equipe está pronta para atender você e lutar pelos seus direitos. Entre em contato conosco para tirar as suas dúvidas com nossos especialistas.

Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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“Atendimento excelente, super atenciosa a advogada que me atendeu. Esclareceu minhas dúvidas, me ajudou bastante, estão de parabéns.”
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