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Enfermeiro tem direito a periculosidade? Entenda!

Enfermeiro tem direito a periculosidade? Veja quando o adicional é devido, o que diz a lei e como garantir esse direito na sua atuação profissional. Confira o conteúdo completo.
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Conteúdo sobre Enfermeiro tem direito a periculosidade? Entenda!

Quem trabalha na enfermagem está acostumado a lidar com riscos todos os dias, desde contato com materiais contaminados até manuseio de equipamentos perigosos e substâncias inflamáveis. Mas em quais circunstâncias o enfermeiro(a) tem direito a periculosidade?

Essa é uma dúvida comum entre enfermeiros, técnicos e auxiliares da área da saúde. Neste conteúdo, vamos esclarecer quem tem direito ao adicional de periculosidade, quando ele deve ser pago, qual a diferença entre periculosidade e insalubridade, e o que fazer se você não estiver recebendo corretamente. Acompanhe!

Quem trabalha em hospital tem direito à periculosidade?

Nem todo profissional que trabalha em hospital tem direito automático ao adicional de periculosidade. Esse adicional só é devido quando o profissional está exposto, de forma habitual e permanente, a situações de risco grave à integridade física, como:

  • Contato com líquidos inflamáveis (como éter e álcool em grandes quantidades);
  • Presença contínua em áreas com equipamentos de raio-X ou energia elétrica de alta tensão;
  • Trabalho em setores com gases anestésicos explosivos ou ambientes que ofereçam risco de explosão ou incêndio.

A periculosidade não se aplica apenas por estar em hospital, mas sim pela natureza da atividade exercida e o risco envolvido.

Quando o enfermeiro tem direito ao adicional de periculosidade?

O enfermeiro tem direito ao adicional de periculosidade quando fica exposto a agentes perigosos de forma habitual, ou seja, com frequência e sem proteção total.

Exemplos de situações que podem dar direito:

  • Trabalho direto com substâncias inflamáveis (ex: anestesia com éter);
  • Atuação em salas de raio-X sem blindagem adequada;
  • Presença em ambientes com risco químico/explosivo, sem isolamento ou EPI eficaz.

Esse direito deve estar embasado em laudo técnico, feito por engenheiro de segurança do trabalho, que identifica a exposição ao risco e o enquadramento na Norma Regulamentadora n.º 16 (NR-16).

É possível receber periculosidade e insalubridade juntos?

Afinal, se o profissional trabalha com agentes biológicos (insalubridade) e, ao mesmo tempo, está exposto a materiais inflamáveis ou áreas de risco elétrico (periculosidade), será que ele pode receber os dois adicionais?

A resposta é: não. A legislação trabalhista proíbe o pagamento cumulativo desses dois adicionais.

Assim, o trabalhador deve escolher entre o adicional de insalubridade ou de periculosidade, optando pelo que for mais vantajoso financeiramente.

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Por que não é permitido receber os dois?

A justificativa da lei é que os dois adicionais têm a mesma função: compensar o trabalhador pela exposição a riscos à saúde ou à integridade física.

Como ambos têm a natureza de compensação, o entendimento da Justiça do Trabalho é que um só já supre essa finalidade.

Mas atenção: a empresa não pode escolher por você. O profissional tem direito de ser informado e orientado para escolher o adicional mais vantajoso, com base em:

  • O tipo de risco ao qual está exposto;
  • O percentual e a base de cálculo de cada adicional;
  • A frequência e a intensidade da exposição.

Qual é o mais vantajoso: insalubridade ou periculosidade?

Depende da sua função, do seu ambiente de trabalho e do seu salário. Veja a diferença:

  • Adicional
  • Base de cálculo
  • Percentual
  • Insalubridade
  • Salário mínimo (R$ 1.518 em 2025)
  • 10%, 20% ou 40%
  • Periculosidade
  • Salário base do trabalhador
  • 30% fixos

Exemplo:

  • Salário base: R$ 3.000
  • Insalubridade grau máximo (40% do mínimo): R$ 607,20
  • Periculosidade (30% do salário): R$ 900,00

Nesse caso, a periculosidade é mais vantajosa.

Porém, fique atento:

  • Há casos em que o empregador paga a insalubridade automaticamente, sem nem avaliar se há periculosidade envolvida.
  • Também existem empresas que deixam de pagar qualquer adicional, mesmo com exposição clara a riscos.

O direito ao adicional só pode ser validado ou questionado com base em um laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT).

O papel do advogado para garantir seus direitos

Muitos hospitais e clínicas deixam de pagar o adicional correto, mesmo quando há exposição constante a risco. Às vezes, nem sequer realizam o laudo técnico obrigatório, ou pagam o adicional errado sem comunicar o trabalhador sobre a escolha entre insalubridade e periculosidade.

Um advogado trabalhista pode:

  • Analisar seu ambiente de trabalho e contrato;
  • Solicitar perícia técnica para identificar exposição a riscos;
  • Verificar qual adicional é mais vantajoso no seu caso;
  • Entrar com ação judicial para cobrar os valores devidos (inclusive dos últimos 5 anos);
  • Exigir correções no holerite e verbas rescisórias recalculadas.

Por isso, se você está exposto a risco e não recebe periculosidade, não abra mão dos seus direitos.

Se você trabalha em hospital, clínica ou setor da saúde com exposição a riscos físicos, químicos ou inflamáveis, pode ter direito ao adicional de periculosidade e nem estar sendo informado sobre isso.

Nosso escritório atua há mais de 16 anos defendendo os profissionais da enfermagem com celeridade, segurança e agilidade. Lutamos para que seus direitos sejam respeitados e bem pagos. Fale com nossos advogados agora mesmo pelo WhatsApp.

Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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