Quem trabalha na enfermagem está acostumado a lidar com riscos todos os dias, desde contato com materiais contaminados até manuseio de equipamentos perigosos e substâncias inflamáveis. Mas em quais circunstâncias o enfermeiro(a) tem direito a periculosidade?
Essa é uma dúvida comum entre enfermeiros, técnicos e auxiliares da área da saúde. Neste conteúdo, vamos esclarecer quem tem direito ao adicional de periculosidade, quando ele deve ser pago, qual a diferença entre periculosidade e insalubridade, e o que fazer se você não estiver recebendo corretamente. Acompanhe!
Quem trabalha em hospital tem direito à periculosidade?
Nem todo profissional que trabalha em hospital tem direito automático ao adicional de periculosidade. Esse adicional só é devido quando o profissional está exposto, de forma habitual e permanente, a situações de risco grave à integridade física, como:
- Contato com líquidos inflamáveis (como éter e álcool em grandes quantidades);
- Presença contínua em áreas com equipamentos de raio-X ou energia elétrica de alta tensão;
- Trabalho em setores com gases anestésicos explosivos ou ambientes que ofereçam risco de explosão ou incêndio.
A periculosidade não se aplica apenas por estar em hospital, mas sim pela natureza da atividade exercida e o risco envolvido.
Quando o enfermeiro tem direito ao adicional de periculosidade?
O enfermeiro tem direito ao adicional de periculosidade quando fica exposto a agentes perigosos de forma habitual, ou seja, com frequência e sem proteção total.
Exemplos de situações que podem dar direito:
- Trabalho direto com substâncias inflamáveis (ex: anestesia com éter);
- Atuação em salas de raio-X sem blindagem adequada;
- Presença em ambientes com risco químico/explosivo, sem isolamento ou EPI eficaz.
Esse direito deve estar embasado em laudo técnico, feito por engenheiro de segurança do trabalho, que identifica a exposição ao risco e o enquadramento na Norma Regulamentadora n.º 16 (NR-16).
É possível receber periculosidade e insalubridade juntos?
Afinal, se o profissional trabalha com agentes biológicos (insalubridade) e, ao mesmo tempo, está exposto a materiais inflamáveis ou áreas de risco elétrico (periculosidade), será que ele pode receber os dois adicionais?
A resposta é: não. A legislação trabalhista proíbe o pagamento cumulativo desses dois adicionais.
Assim, o trabalhador deve escolher entre o adicional de insalubridade ou de periculosidade, optando pelo que for mais vantajoso financeiramente.
Por que não é permitido receber os dois?
A justificativa da lei é que os dois adicionais têm a mesma função: compensar o trabalhador pela exposição a riscos à saúde ou à integridade física.
Como ambos têm a natureza de compensação, o entendimento da Justiça do Trabalho é que um só já supre essa finalidade.
Mas atenção: a empresa não pode escolher por você. O profissional tem direito de ser informado e orientado para escolher o adicional mais vantajoso, com base em:
- O tipo de risco ao qual está exposto;
- O percentual e a base de cálculo de cada adicional;
- A frequência e a intensidade da exposição.
Qual é o mais vantajoso: insalubridade ou periculosidade?
Depende da sua função, do seu ambiente de trabalho e do seu salário. Veja a diferença:
- Adicional
- Base de cálculo
- Percentual
- Insalubridade
- Salário mínimo (R$ 1.518 em 2025)
- 10%, 20% ou 40%
- Periculosidade
- Salário base do trabalhador
- 30% fixos
Exemplo:
- Salário base: R$ 3.000
- Insalubridade grau máximo (40% do mínimo): R$ 607,20
- Periculosidade (30% do salário): R$ 900,00
Nesse caso, a periculosidade é mais vantajosa.
Porém, fique atento:
- Há casos em que o empregador paga a insalubridade automaticamente, sem nem avaliar se há periculosidade envolvida.
- Também existem empresas que deixam de pagar qualquer adicional, mesmo com exposição clara a riscos.
O direito ao adicional só pode ser validado ou questionado com base em um laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT).
O papel do advogado para garantir seus direitos
Muitos hospitais e clínicas deixam de pagar o adicional correto, mesmo quando há exposição constante a risco. Às vezes, nem sequer realizam o laudo técnico obrigatório, ou pagam o adicional errado sem comunicar o trabalhador sobre a escolha entre insalubridade e periculosidade.
Um advogado trabalhista pode:
- Analisar seu ambiente de trabalho e contrato;
- Solicitar perícia técnica para identificar exposição a riscos;
- Verificar qual adicional é mais vantajoso no seu caso;
- Entrar com ação judicial para cobrar os valores devidos (inclusive dos últimos 5 anos);
- Exigir correções no holerite e verbas rescisórias recalculadas.
Por isso, se você está exposto a risco e não recebe periculosidade, não abra mão dos seus direitos.
Se você trabalha em hospital, clínica ou setor da saúde com exposição a riscos físicos, químicos ou inflamáveis, pode ter direito ao adicional de periculosidade e nem estar sendo informado sobre isso.
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