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Estabilidade após a licença-maternidade: até quando a empresa não pode demitir?

Entenda até quando vai a estabilidade após a licença maternidade, quais os direitos da trabalhadora e quando a empresa pode ou não demitir. Confira!
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Conteúdo sobre Estabilidade após a licença-maternidade: até quando a empresa não pode demitir?

A mãe trabalhadora tem estabilidade após a licença-maternidade? Voltar ao trabalho depois da chegada de um filho não é nada fácil. Além do cansaço físico, da adaptação com a nova rotina e das preocupações com o bebê, muitas mães ainda enfrentam uma grande dúvida: será que posso ser demitida agora?

Essa é uma angústia real, que tira o sono de muitas mulheres. E o pior: nem sempre elas sabem que estão protegidas por lei. A falta de informação faz com que muita mãe volte da licença-maternidade insegura, vulnerável e, muitas vezes, sujeita a injustiças dentro do ambiente de trabalho.

Se você está passando por isso ou conhece alguém que esteja, esse conteúdo é pra vocês. Aqui, vamos explicar até quando a empresa não pode te demitir, como funciona a estabilidade da licença maternidade e o que fazer se seus direitos forem desrespeitados. Tudo de forma simples e direta, para que você entenda o que é seu por direito.

O que é estabilidade após a licença-maternidade?

A estabilidade após a licença-maternidade é uma proteção garantida por lei para que a mulher não seja demitida sem justa causa durante um período muito importante: desde o momento em que descobre a gravidez até cinco meses depois do início da licença.

Essa estabilidade existe porque o retorno ao trabalho depois de ter um filho não é simples.

O corpo ainda está se recuperando, a rotina muda completamente e muitas vezes a mãe ainda está lidando com noites mal dormidas, amamentação e a saudade do bebê. Diante de tudo isso, ser demitida seria mais uma carga emocional e financeira injusta.

Imagine o impacto de perder o emprego justo quando você mais precisa de segurança para cuidar do seu filho. A lei entende isso e, por isso, proíbe a empresa de te dispensar nesse período.

Como funciona a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período em que a trabalhadora se afasta do trabalho para cuidar do bebê recém-nascido. Durante esse tempo, ela continua recebendo seu salário normalmente, pago pelo INSS.

Qual o tempo máximo da licença-maternidade?

O padrão é de 120 dias (4 meses). Algumas empresas inscritas no programa “Empresa Cidadã” oferecem até 180 dias (6 meses) de licença. Em caso de complicações médicas ou parto prematuro, esse tempo pode ser estendido com laudo médico.

O que a empresa não pode fazer durante esse período?

Durante a gravidez, a licença-maternidade e os cinco meses após o parto, a empresa precisa respeitar uma série de regras. A trabalhadora está em um momento delicado e precisa de segurança, apoio e acolhimento, não de pressões ou ameaças.

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Infelizmente, na prática, muitas empresas tentam forçar a demissão ou tornar o ambiente tão desconfortável que a própria funcionária peça para sair. Isso é abuso, é assédio moral, o que é ilegal.

Veja o que a empresa não pode fazer durante o período da estabilidade da licença-maternidade:

  • Demitir sem justa causa: a empresa não pode demitir a funcionária grávida ou no período de estabilidade após a licença-maternidade, salvo em casos muito graves que se enquadrem em justa causa com provas.
  • Forçar a empregada a pedir demissão: é comum vermos casos em que a empresa começa a pressionar a funcionária, dizendo frases como: “Talvez seja melhor você sair para cuidar do bebê.”, “Você não está rendendo como antes.”, “Vamos mudar você de setor porque aqui não tem mais espaço.”. Tudo isso pode ser uma forma velada de forçar a demissão.
  • Mudar de função ou reduzir salário sem justificativa: durante e após a licença-maternidade, você tem o direito de retornar ao mesmo cargo que ocupava ou a uma função equivalente, com o mesmo salário e benefícios.
  • Criar ambiente hostil ou dificultar a amamentação: a lei garante à mãe, pelo menos dois intervalos de 30 minutos para amamentar o bebê, até ele completar 6 meses de idade. Se a empresa nega esse direito ou ridiculariza a funcionária por usá-lo, está ferindo a legislação.

Situações do dia a dia: o que fazer?

Vamos imaginar o caso da Ana. Ela teve seu bebê em janeiro e voltou a trabalhar em maio. Em junho, seu chefe disse que precisaria “cortar gastos” e a demitiu. Isso é legal? Não. Ana ainda estava no período de estabilidade (cinco meses após o parto). Ela tem direito à reintegração ou a uma indenização.

Agora pense na Júlia, que estava grávida mas foi demitida antes de contar para a empresa. Quando descobriu a gravidez, ela avisou o RH. Mesmo assim, a empresa não quis reverter a demissão. Júlia também tem direito à reintegração, pois a proteção começa desde a concepção.

Como um advogado trabalhista pode ajudar?

Se você passou por algo parecido ou está com medo de perder seu emprego após a licença-maternidade, saiba que não está sozinha.
Um advogado trabalhista pode:

  • Analisar o seu caso e os documentos.
  • Orientar você sobre como agir com a empresa.
  • Entrar com uma ação para garantir a reintegração ou indenização.
  • Proteger você de assédio moral ou mudanças injustas no ambiente de trabalho.

Portanto, fique atenta. Ser mãe é um dos momentos mais importantes da vida. E é justamente nesse momento que muitas mulheres são mais vulneráveis a injustiças. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger.

Se você está passando por uma situação difícil no trabalho ou tem dúvidas sobre a estabilidade da licença maternidade, fale com um de nossos especialistas. Nosso escritório conta com mais de 16 anos representando centenas de trabalhadoras na Justiça de forma rápida, eficiente e segura. Oferecemos acolhimento e orientação clara. Fale com um advogado trabalhista agora mesmo.

Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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“Atendimento excelente, super atenciosa a advogada que me atendeu. Esclareceu minhas dúvidas, me ajudou bastante, estão de parabéns.”
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