Trabalhar como frentista exige muito mais do que atender clientes e abastecer carros. Isso porque trabalhar em postos de gasolina coloca em risco a saúde e integridade física do frentista em diferentes ocasiões. Todos os dias, esses profissionais estão expostos a substâncias químicas, como combustíveis, que podem prejudicar a saúde a longo prazo.
Diante da legislação brasileira, a Lei protege certos tipos de profissões que precisam colocar em risco suas vidas e saúde para serem exercidas. Além disso, oferece o pagamento de adicional de insalubridade em diferentes graus.
Mas será que o frentista tem direito ao adicional de insalubridade? Entenda melhor os direitos dos frentistas no conteúdo a seguir e o que fazer caso a empresa não esteja cumprindo com suas obrigações. Acompanhe!
Entenda o que é insalubridade
Insalubridade é um termo utilizado para descrever atividades de trabalho em que o funcionário está exposto a agentes que podem causar danos à saúde.
O que pode envolver produtos químicos, ruídos intensos, temperaturas extremas, entre outros.
Para compensar o risco à saúde, a legislação trabalhista prevê o pagamento de um adicional para aqueles que exercem atividades consideradas insalubres.
No caso do frentista, esses agentes podem ser combustíveis, óleos e lubrificantes e também materiais de limpeza fortes destinados à limpeza de automóveis.
Esse adicional é dividido em três graus, que vão de acordo com o nível de exposição do trabalhador:
- Grau mínimo (10%);
- Grau médio (20%);
- Grau máximo (40%).
Esses valores são calculados sobre o salário mínimo e, dependendo do grau de insalubridade da função, o trabalhador pode ter direito a um adicional maior.
Saiba quando o frentista tem direito ao adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é garantido aos frentistas justamente porque eles ficam expostos a substâncias químicas presentes nos combustíveis, como benzeno e outros derivados de petróleo, que podem prejudicar a saúde ao longo do tempo.
Além disso, a própria legislação já considera o trabalho em postos de combustível como uma atividade insalubre.
Geralmente, o grau de insalubridade para o frentista é definido como de grau médio (20%). Isso significa que o adicional será de 20% sobre o salário mínimo vigente.
No entanto, em alguns casos, dependendo da análise técnica e dos laudos de insalubridade, o grau pode ser classificado como máximo, resultando em um adicional de até 40%.
Como comprovar o direito ao adicional de insalubridade para frentista
A comprovação da insalubridade é feita pelo Ministério do Trabalho após a solicitação de perícia feita pela empresa do trabalhador.
Os documentos que comprovam a insalubridade são o Laudo Técnico de Insalubridade (LTCAT) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
Se a empresa não apresentar ou se recusar a fazer esses laudos, o frentista pode recorrer à Justiça para solicitar uma perícia. Essa perícia é realizada no próprio local de trabalho e serve para avaliar os riscos que o frentista enfrenta no dia a dia.
Quais os outros direitos do frentista?
Além do adicional de insalubridade, o frentista possui diversos direitos garantidos pela legislação trabalhista, incluindo:
- Adicional Noturno: Para os frentistas que trabalham entre 22h e 5h, é garantido um adicional de 20% sobre o valor da hora normal.
- Horas Extras: Em caso de jornadas que ultrapassem o limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, é garantido o pagamento das horas extras com adicional de 50%.
- Intervalos de Descanso e Alimentação: O frentista tem direito a intervalos para descanso e alimentação, conforme o tempo da jornada.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): A empresa é obrigada a fornecer EPIs adequados, como luvas e máscaras, para minimizar os riscos de contato com produtos químicos.
O que fazer se a empresa não estiver pagando corretamente seus direitos
Caso o frentista perceba que a empresa não está cumprindo com o pagamento do adicional de insalubridade ou outros direitos, é indicado buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho.
Esse profissional poderá analisar o caso e orientar sobre o melhor caminho, inclusive acionando a Justiça, se necessário, para garantir que o trabalhador receba corretamente todos os adicionais e benefícios.
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