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Fui agredido no trabalho o que devo fazer? Saiba seus direitos e como agir!

Se você também tem a dúvida "fui agredido no trabalho o que devo fazer?" Descubra como proteger seus direitos, buscar indenização e acionar um advogado. Leia mais!
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Dr. Diego Castro

Advogado trabalhista · OAB/PE 45.016

Atualizado em

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Conteúdo sobre Fui agredido no trabalho o que devo fazer? Saiba seus direitos e como agir!

Enfrentar um episódio de violência no ambiente profissional é uma situação traumatizante que afeta a integridade física, psicológica e a dignidade do trabalhador. Diante do choque e do medo de sofrer retaliações ou até de perder o emprego, a dúvida surge de imediato: fui agredido no trabalho, o que devo fazer para me proteger, garantir meus direitos e punir os responsáveis?

A resposta direta é: você deve buscar atendimento médico imediatamente, registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na polícia, reunir provas do ocorrido, notificar a empresa e procurar a orientação de um advogado trabalhista especialista.

Agressões no ambiente de trabalho, sejam elas físicas ou verbais graves, praticadas por chefes, colegas de trabalho ou clientes, representam uma falha grave na segurança e dão direito a indenizações elevadas e à saída da empresa com todos os seus direitos quitados.

Neste conteúdo, você vai entender o passo a passo para agir nessa situação e como garantir a devida reparação na Justiça. Acompanhe!

O que fazer imediatamente após sofrer uma agressão no trabalho?

Se você passou por esse grave episódio, mantenha a calma e siga um protocolo de proteção pessoal e jurídica imediato:

  • Procure atendimento médico urgentemente: Vá a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), hospital ou posto de saúde. Exija o boletim de atendimento e laudo médico detalhando todos os machucados, hematomas ou o estado de abalo emocional.
  • Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.): Dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima ou faça o registro pela internet. O B.O. é a prova oficial da ocorrência do crime de lesão corporal, ameaça ou injúria.
  • Guarde todas as provas: Junte fotos das lesões ou do local do ocorrido, mensagens de WhatsApp, e-mails de ameaças e o nome de colegas de trabalho que presenciaram o fato para atuarem como testemunhas.
  • Notifique a empresa por escrito: Informe o setor de RH ou a diretoria formalmente sobre o ocorrido e solicite as imagens das câmeras de segurança antes que sejam apagadas.

Agressão sofrida por chefe ou colega pode gerar rescisão indireta?

Sim. O ambiente de trabalho deve ser seguro e saudável. Quando a violência parte do empregador, do superior hierárquico ou de um colega (e a empresa se omite ou tenta “abafar” o caso), fica configurada a falta grave do patrão.

Nessas condições, o trabalhador não é obrigado a continuar convivendo no mesmo ambiente e pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho (a chamada “justa causa no patrão”).

Com a rescisão indireta, você rompe o contrato na Justiça e recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa:

  • Saldo de salário e aviso prévio indenizado;
  • Saque do FGTS acumulado com a multa rescisória de 40%;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Liberação das guias para o seguro-desemprego.

Foi agredido no trabalho? Não enfrente isso sozinho

Cada caso tem detalhes próprios. Fale agora com um advogado especialista da DCastro Advogados Trabalhistas e entenda o que a lei garante para você.

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A agressão física ou verbal no trabalho dá direito a indenização?

Com certeza. O empregador responde pela segurança e pela integridade física e moral dos seus colaboradores durante o expediente. Quando ocorre um ato violento, o trabalhador vítima tem direito a pleitear indenizações na Justiça do Trabalho:

  • Indenização por Danos Morais: Reparação financeira pela dor, sofrimento psicológico, vergonha e humilhação causados pela agressão.
  • Indenização por Danos Materiais: Reembolso de 100% das despesas com consultas médicas, exames, medicamentos, cirurgias ou tratamento psicológico/psiquiátrico.
  • Indenização por Danos Estéticos: Devida nos casos em que a agressão deixar cicatrizes ou marcas permanentes no corpo ou rosto da vítima.

Se a agressão for praticada por um colega ou cliente e a empresa tiver sido omissa na contenção ou no suporte, ela responde de forma solidária e objetiva pela reparação dos danos.

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Agressão no trabalho é considerada acidente de trabalho?

Sim. Segundo a Lei Previdenciária nº 8.213/91, a agressão física sofrida no local e horário de trabalho, mesmo que praticada por terceiros ou motivada por disputas relacionadas ao serviço, é equiparada a um acidente de trabalho.

Se a agressão gerar lesões que exijam afastamento do trabalho por mais de 15 dias, o trabalhador garante direitos previdenciários cruciais:

  • Emissão obrigatória da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Pela empresa, pelo sindicato ou pelo advogado;
  • Concessão do Auxílio-Doença Acidentário (B91): Pago pelo INSS durante o período de recuperação;
  • Estabilidade provisória no emprego de 12 meses: Após a alta médica e o retorno ao trabalho, a empresa fica proibida de demitir o funcionário sem justa causa pelo período de 1 ano.

O que fazer no momento em que a empresa tentar abafar a agressão ou punir a vítima?

É comum que empresas sem preparo tentem culpabilizar a vítima, coagir o funcionário a não registrar o B.O. ou aplicar advertências/demissões por justa causa alegando “briga no trabalho”. Se isso acontecer com você, adote as seguintes atitudes:

  • Não assine advertências ou acordos informais: Recuse-se a assinar documentos em que você assuma a culpa ou dê quitação de direitos sem consultar um profissional.
  • Guarde cópias dos registros formais: Mantenha consigo o B.O., o prontuário de atendimento médico e o comprovante de envio de mensagens notificando o RH.
  • Entre em contato com um advogado trabalhista: Diante da gravidade de uma agressão, entre em contato com um advogado trabalhista imediatamente. Um especialista atuará para exigir as imagens de segurança, anular punições indevidas, requerer a rescisão indireta do contrato e ingressar com a ação de indenização por danos morais e materiais.

Foi agredido no trabalho ou sofreu violência no ambiente profissional?

Nenhum trabalhador deve ser submetido à violência, humilhação ou falta de segurança durante a sua jornada de trabalho. Se você sofreu agressão física ou verbal no emprego, teve suporte negado pela empresa ou foi demitido injustamente após o ocorrido, nossa equipe está pronta para te ajudar.

Atuamos na defesa do trabalhador para o pedido de rescisão indireta, indenização por danos morais e materiais, reconhecimento de acidente de trabalho, auxílio-doença, auxílio-acidente, horas extras e estabilidade provisória.

O escritório DCastro Advogados Trabalhistas está localizado na cidade de Recife – PE, mas atuamos há mais de 18 anos na defesa dos direitos dos trabalhadores de todo o Brasil de forma 100% online, oferecendo um atendimento humanizado, ágil e sem burocracia. Fale com nossa equipe de advogados especialistas em Direito do Trabalho e analise o seu caso com quem entende do assunto!

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Sobre o autor: Diego Castro é advogado trabalhista (OAB/PE 45.016), sócio e CEO da DCastro Advogados Trabalhistas, escritório de advocacia trabalhista com sede em Recife (PE) que atua há mais de 18 anos na defesa de trabalhadores. É formado em Direito e em Ciência da Computação, formação que levou para a gestão do escritório, onde estruturou a controladoria jurídica e os processos de acompanhamento das ações. Também é mentor de escritórios de advocacia. No blog, escreve sobre os direitos de quem trabalha em linguagem direta, com base na CLT e nas súmulas do TST. Saiba mais em diegocastro.net.br.
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“Atendimento excelente, super atenciosa a advogada que me atendeu. Esclareceu minhas dúvidas, me ajudou bastante, estão de parabéns.”
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“Sou do Estado de Santa Catarina e quando precisei de um auxílio, encontrei a Dcastro Advogados e obtive a ajuda que precisava. Super recomendo para quem está precisando.”
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