Afinal, gerente tem direito à hora extra? Muita gente pensa que, por ocupar um cargo de confiança, o gerente não tem direito a hora extra. Mas será que isso é verdade? A situação não é tão simples quanto parece.
É comum ver gerentes trabalhando até tarde, resolvendo problemas fora do horário normal ou sendo pressionados a “dar conta” de tudo sem receber nada a mais por isso.
Imagine um gerente de loja que fica além do expediente organizando o estoque, um gerente de supermercado que precisa resolver questões administrativas aos finais de semana ou até um gerente de escritório que responde mensagens fora do horário comercial.
Nesses casos, será que a empresa pode negar o pagamento das horas extras? Neste conteúdo, vamos explicar o que a lei diz sobre os direitos dos gerentes, quando eles têm direito a hora extra e em que situações o empregador está errado ao não pagar por esse trabalho adicional.
Se você é gerente ou conhece alguém nessa posição, continue lendo e entenda como seus direitos funcionam!
Afinal, gerente tem direito a hora extra?
A dúvida é comum: “Gerente tem direito a hora extra?” A resposta depende da situação, e a lei trabalhista tem regras bem claras sobre isso.
É importante entender que, apesar do gerente ocupar um cargo de confiança, ele nem sempre está fora das regras da jornada de trabalho e do pagamento de horas extras. Vamos explicar isso de forma simples.
De acordo com a lei, os empregados que ocupam cargos de confiança, como gerentes, diretores e chefes, podem não ter direito ao pagamento de horas extras. Porém, para isso acontecer, algumas condições precisam ser comprovadas pela empresa.
A principal exigência da lei é que o gerente tenha poderes de chefia e decisão dentro da empresa.
Isso significa que ele deve ter autonomia, como contratar, demitir ou tomar decisões importantes sem precisar pedir autorização o tempo todo. Além disso, a remuneração do gerente deve ser diferenciada, ou seja, precisa ser maior que a dos outros empregados que ele supervisiona.
Como saber se o cargo é realmente de confiança?
Para a empresa dizer que o gerente não tem direito a hora extra, ela precisa comprovar que ele:
Salário significativamente superior
A lei exige que o funcionário receba uma gratificação de pelo menos 40% a mais do que o salário dos demais funcionários que desempenham funções normais. Essa bonificação é um reconhecimento financeiro pela maior responsabilidade e dedicação exigida do cargo.
Poderes de gestão
O trabalhador deve ter autonomia real, como o poder de contratar, demitir, promover ou advertir funcionários. Além disso, deve participar das decisões estratégicas do setor ou da empresa.
Carga horária flexível
Pessoas em cargos de confiança geralmente não têm o controle de jornada rígido, como ponto de entrada e saída, justamente porque o trabalho é pautado em metas e resultados, não em horários fixos.
Como reconhecer um falso cargo de confiança?
Nem sempre o título de “gerente”, “coordenador” ou “supervisor” significa que você está realmente em um cargo de confiança.
Muitas empresas tentam mascarar funções comuns como cargos de confiança para fugir do pagamento de horas extras ou da obrigação de respeitar a jornada de trabalho. Aqui estão os sinais de um falso cargo de confiança:
- Não há aumento salarial significativo: se você não recebe os 40% de gratificação, mesmo sendo chamado de “gerente” ou “supervisor”, provavelmente está em um falso cargo de confiança.
- Sem autonomia real: você não tem poder de decisão sobre contratações, demissões ou ações estratégicas, precisando sempre de autorização de superiores. Isso indica que sua função é meramente operacional.
- Controle rígido de jornada: se você ainda precisa bater ponto e seguir horários fixos, mesmo com o título de cargo de confiança, a empresa não pode justificar a exclusão de horas extras e do controle de jornada.
- Tarefas comuns de outros funcionários: se suas atividades são muito parecidas com as de outros empregados que não estão em cargos de confiança, isso também é um indício de fraude.
Quais os direitos do gerente?
A lei trabalhista traz regras claras sobre a jornada de trabalho, inclusive para quem ocupa cargos de chefia. Vamos entender de forma simples o que diz a lei e quais são os direitos do gerente de uma vez por todas:
Jornada de trabalho e controle de horário
A regra geral na CLT estabelece que a jornada normal de trabalho é de 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Caso o trabalhador ultrapasse esse limite, ele tem direito ao pagamento de hora extra.
No caso dos gerentes, existe uma exceção: a lei diz que eles podem estar fora desse controle quando ocupam um cargo de confiança.
Mas, para isso, é preciso que o gerente tenha autonomia real para tomar decisões importantes.
Se o gerente não tiver essa autonomia e ainda precisar bater ponto, cumprir horário rígido e seguir ordens diretas o tempo todo, ele tem direito a receber hora extra normalmente.
Direito às horas extras
Se a empresa exige que o gerente trabalhe além do horário, seja ficando até mais tarde, chegando mais cedo ou trabalhando aos finais de semana, ele tem direito ao pagamento de horas extras.
Nesses casos, a empresa está obrigando o gerente a trabalhar além da jornada sem cumprir as exigências do cargo de confiança.
Portanto, ele tem direito a receber hora extra com o adicional de 50% (dias normais) ou 100% (domingos e feriados).
Intervalos para descanso
Outro direito importante é o intervalo para descanso e alimentação. A lei determina que, em jornadas superiores a 6 horas, o trabalhador tem direito a, pelo menos, 1 hora de intervalo.
Se a empresa descumprir essa regra e o gerente não tiver tempo para descansar durante o expediente, ele pode exigir o pagamento dessas horas como extras.
Folgas semanais e feriados
Assim como qualquer outro trabalhador, o gerente tem direito a descanso semanal remunerado.
Trabalhar aos domingos ou feriados só é permitido se for previsto em contrato e, mesmo assim, a folga deve ser compensada em outro dia. Caso contrário, a empresa precisa pagar essas horas com o adicional de 100%.
Como obter o valor das horas extras para gerente e qual seu cálculo?
A hora extra é todo o tempo trabalhado além da jornada de trabalho estabelecida por lei, que é de 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Para calcular o valor, deve ser considerado o salário-hora do trabalhador e o adicional de hora extra, que varia conforme a situação:
- 50% a mais para horas extras em dias normais.
- 100% a mais para horas extras em domingos e feriados.
O cálculo das horas extras para o gerente é simples. Veja o passo a passo:
- Descubra o valor da hora trabalhada:
Pegue o seu salário mensal e divida por 220 horas (que é a média mensal de horas para quem trabalha 44 horas por semana).
Exemplo:
Se o salário do gerente é R$ 2.200, o cálculo é: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora trabalhada
- Calcule o valor da hora extra:
A hora extra é paga com um adicional de 50% (dias normais) ou 100% (domingos e feriados). Hora extra em dias normais: R$ 10,00 + 50% = R$ 15,00 por hora extra.
Hora extra em domingos/feriados: R$ 10,00 + 100% = R$ 20,00 por hora extra.
- Multiplique pelo total de horas extras trabalhadas:
Se, por exemplo, você trabalhou 20 horas extras no mês em dias normais, o cálculo seria: 20 horas × R$ 15,00 = R$ 300,00.
Caso tenha trabalhado 10 horas em um domingo, o cálculo seria: 10 horas × R$ 20,00 = R$ 200,00.
Somando tudo: R$ 300,00 + R$ 200,00 = R$ 500,00 de horas extras no mês.
Se você percebeu que está trabalhando além da jornada e não está recebendo por isso, o ideal é seguir os seguintes passos:
- Anote suas horas trabalhadas: Se a empresa não faz o controle de ponto, mantenha registros pessoais, como horário de entrada, saída e intervalos.
- Converse com a empresa: Tente resolver o problema de forma amigável, mostrando que você está cumprindo uma jornada excessiva.
- Procure um advogado trabalhista: Se a empresa se recusar a pagar, um advogado pode te ajudar a entrar com uma ação trabalhista para cobrar as horas extras.
Não deixe de buscar seus direitos e, se precisar, procure a orientação de um advogado trabalhista. Afinal, o seu tempo e esforço precisam ser valorizados e respeitados.
Portanto, se você está passando por essa situação e quer garantir que as suas horas extras sejam pagas ou que você receba de fato os benefícios de gerente, entre em contato com nossos advogados.
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