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No comércio, principalmente durante o final de ano, é um exemplo onde trabalhadores costumam esticar as vendas até mais tarde, fora da jornada normal de trabalho, fazendo hora extra noturna.
Saiba que para as profissões que exercem sua função à noite, existe um adicional noturno (trabalho entre 22h e 05h) que deve ser pago além do valor normal das horas trabalhadas e além da hora extra noturna.
Algumas profissões como frentista de posto de gasolina 24h, motorista de ônibus, vendedor de loja em época de fim de ano, dentre outras, também devem incluir adicional noturno em suas jornadas quando trabalhado entre 22h e 05h.
Mas, atenção pois existe uma diferença entre adicional noturno e hora extra noturna.Também existe a diferença se o trabalho foi feito em turno diferente (se o seu turno normalmente for durante o dia, mas o empregador pede para você trabalhar durante a noite) ou se o seu turno é noturno (nesse caso você ultrapassa as horas em contrato, fazendo hora extra noturna).
Gerou dúvida? Fizemos esse conteúdo explicando como calcular a hora extra noturna e como devem ser pagas as horas trabalhadas no turno da noite. Continue lendo!
Adicional noturno x hora extra noturna
Quando você é contratado para trabalhar no turno da noite, fora o valor concordado da sua hora em contrato, você tem direito ao adicional noturno, que deve ser pago individualizado. Esse adicional noturno é para aqueles que realizarem suas tarefas entre 22h e 05h.
Portanto, nesse caso, você recebe o valor das horas que você realizou + 20% dessas horas noturnas.
Porém, se você trabalha normalmente no turno da noite, mas teve que fazer horas extras (além dos horários entre 22h e 05h), então entra a taxa de hora extra noturna. Assim, você deverá receber o valor das suas horas normais + 20% das horas noturnas (adicional noturno + 50% das horas extras).
O adicional noturno também entra caso você trabalhou durante a noite, entre 22h e 05h, e teve que ir além das 5h da manhã. Muitas empresas limitam o adicional até 5h da manhã, não inserindo o adicional noturno para as horas além desse horário. Porém, elas sabem desta obrigação e mesmo assim não pagam o adicional noturno devido. Por isso, é importante ficar ligado.
E se a sua situação for diferente, no caso, se você trabalhar normalmente durante o dia, mas foi pedido para fazer hora extra noturna, então o valor a ser pago será a sua hora diurna normal + 50% de hora extra + 20% do adicional noturno.
É importante conter as informações no recibo de pagamento
No momento de receber o pagamento das suas horas trabalhadas, é importante que conste no recibo as horas especificadas. Isso evitará qualquer controvérsia no pagamento e você saberá exatamente pelo quê está recebendo.
Caso isso não seja exercido, a empresa poderá sofrer consequências judiciais, uma vez que é preciso pagar corretamente o funcionário pelo trabalho realizado.
E, se você reparou algum problema com seu pagamento ou conhece alguém que não esteja recebendo corretamente, o mais indicado é procurar um advogado trabalhista e explicar a situação. Ele poderá lhe aconselhar para que você recebe o que é seu de direito.
Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e converse com um profissional. Teremos o prazer em ajudá-lo.
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