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Horas extras na CLT: 5 principais dúvidas de como funciona sua cobrança

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Conteúdo sobre Horas extras na CLT: 5 principais dúvidas de como funciona sua cobrança

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Você sabia que um dos assuntos mais buscados pelos trabalhadores com relação aos seus direitos são as horas extras na CLT? As dúvidas são bem variadas, desde o cálculo de pagamento até como contar as horas trabalhadas.

Para ter em mente quais são seus direitos e deveres no momento cobrar horas extras, é muito importante entender como funciona a legislação trabalhista brasileira a respeito dessa questão. Por isso, nesse artigo separamos as 5 dúvidas mais frequentes entre os trabalhadores, continue lendo e descubra a resposta para cada uma delas.

1) Saiba o que caracteriza as horas extras na CLT

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Antes de mais nada, você precisa entender o que de fato são as horas extras na CLT, certo? De acordo com o artigo 59 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, na qual contém a maioria dos direitos e deveres tanto dos empregados, como dos empregadores no Brasil, hora extra é a hora suplementar trabalhada, que não pode passar de 2 horas diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Ou seja, todas as horas que você trabalhar além da jornada máxima diária admitida em contrato com seu empregador, são consideradas horas extras na CLT, que podem ser trabalhadas antes, depois ou no intervalo da jornada de trabalho habitual.

2) Tudo depende do seu acordo com a empresa

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Sou obrigado a fazer horas extras? Essa talvez seja a dúvida mais recorrente entre os trabalhadores, e a resposta é bem simples: depende do contrato que foi firmado junto à empresa, se a possibilidade de realizar horas extras estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho, o empregado não pode se negar a realizá-las.

Um dos deveres do empregado, quando firmado o acordo ou convenção coletiva, é colaborar com o empregador e isso inclui realizar horas extras caso necessário. Porém, de acordo com a CLT, o patrão não pode exigir do empregado mais que 2 horas extras por dia.

Portanto, o empregado não pode se negar a realizar as horas extras firmadas em contrato ou acordo, sem justificativa prevista por lei, colaborando quando necessário para o empregador.

3) Entenda como registrar suas horas trabalhadas e como elas devem ser pagas

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Manter um registro das horas extras trabalhadas é essencial para garantir seus direitos remuneratórios, dessa maneira, outra dúvida frequente diz respeito à como o trabalhador deve realizar esse registro e como é feito o pagamento das horas extras na CLT.

Caso o empregado trabalhe em uma empresa com menos de 10 funcionários, onde o empregador não é obrigado por lei a registrar as horas extras, ele deverá manter um registro pessoal e confirmá-lo com o patrão quando possível. Nos demais casos, a empresa precisa manter um registro, como o controle de ponto, para registrar as horas extras trabalhadas por cada funcionário.

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Vale informar que muitas empresas acabam agindo por má-fé e não registram as horas extras, por isso é muito importante que o empregado procure provas de que trabalhou além da sua jornada de trabalho, como testemunhas e horários de e-mails. Dessa maneira, ele terá base para reivindicar seus direitos.

As horas extras na CLT devem ser remuneradas em, pelo menos, 50% a mais do que a hora da jornada de trabalho habitual, de acordo com o artigo 7º, inciso XVI da Constituição. O cálculo não é muito complicado, vamos explicar de maneira simples: divida o salário integral do empregado pelo número de horas trabalhadas durante o mês, sem adicionar as horas extras. Agora multiplique esse resultado por 1,5 (100% mais os 50% da hora extra). Pronto, o resultado será o valor que o empregado deverá receber por cada hora extra trabalhada.

Vale lembrar que o 50% pago pela hora extra é tomado em relação às horas extras trabalhadas nos dias de semana, já que horas extras dos domingos e feriados valem pelo menos 100% a mais. Para esse cálculo, ao invés de multiplicar por 1,5 no segundo passo, multiplique por 2.

4) Saiba como compensar as horas extras

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A reforma trabalhista trouxe mudanças com relação à compensação das horas extras trabalhadas, tornando-a mais maleável. De acordo com parágrafo 2º do artigo 8º da CLT e dos novos conteúdos dos parágrafos 2º, 3º e 5º  artigo 59 da CLT, as formas de compensação devem ser todas baseadas no banco de horas.

Portanto, no caso da empresa adotar o banco de horas, você pode fazer um acordo individual tácito ou escrito para compensação semestral. E ainda mais simples, caso o acordo de compensação seja mensal, esse pode ser feito de forma verbal entre empregado e empregador.

No acordo para compensação mensal, você pode compensar suas horas no mesmo mês que as horas extras foram realizadas. Já no semestral, você acumula suas horas durante 5 meses e desconta o saldo (positivo ou negativo) no sexto mês.

Também é importante saber que a instituição de um banco de horas para as horas extras trabalhadas deve ser discutido e estipulado no momento da contratação. E caso o contrato já seja existente desde antes da implantação da reforma trabalhista, deverá ser feito um acordo por escrito e assinado como adicional contratual.

É de total responsabilidade da empresa gerenciar o banco de horas de forma efetiva para evitar que aconteçam erros e fraudes, passando para seus funcionários, todos os meses, o saldo de horas extras para que esses também possam ter seu próprio controle.  

5) Quem trabalha externo tem direito à horas extras na CLT?

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Os trabalhadores externos, como o teletrabalho e o home-office, também tem direito a receber pelas horas extras na CLT. De acordo com o artigo 6º da CLT, “O trabalho realizado no domicílio do empregado não se distingue do trabalho realizado no estabelecimento do empregador” e portanto, é considerado um contrato de trabalho assim como os dos empregados que trabalham presencialmente.

Nestes casos, o empregador não só deverá pagar pelas horas extras, como também é responsável por custear os equipamentos necessários ao trabalho, quando não estão à disposição do trabalhador.

Esteja atento para os seus direitos

Agora que já tirou algumas das suas dúvidas, você deve ter percebido a importância de estar atento no momento de assinar seu contrato de trabalho, já que as horas extras podem estar acordadas nele.

A CLT delimita um tempo de jornada de trabalho que deve ser cumprido, mas em todo caso, mesmo acontecendo de ter horas extras, o direito do trabalhador não pode ser lesado.

Informações como essas a respeito da legislação das horas extras na CLT vão te ajudar a ter consciência dos seus direitos, e dessa maneira, você terá a base teórica que vai comprovar a legitimidade das suas reivindicações trabalhistas.

Ainda continua com dúvidas no assunto? Então clique aqui e envie para nós seu questionamento. Teremos o prazer em ajudá-lo.

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Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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