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Você sabia que funcionário que sofreu danos ou prejuízos no trabalho pode entrar com o pedido de indenização trabalhista?
O ambiente de trabalho pode gerar diversas situações para os trabalhadores, algumas delas não tão agradáveis.
Essas podem até mesmo ferir seus direitos. Por isso, a indenização trabalhista existe para ressarcir o trabalhador que sofreu qualquer dano ou prejuízo durante o exercício da sua profissão.
Confira a seguir quais os tipos de indenização trabalhista, em quais situações o trabalhador pode pedir a indenização e como ela funciona. Boa leitura!
O que é a indenização trabalhista
A indenização trabalhista é um direito garantido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de dano ou prejuízo no trabalho.
Essa compensação financeira tem como objetivo reparar os danos causados ao empregado. E esses podem ser relacionados a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, assédio moral, discriminação, entre outros.
Assim, o valor da indenização pode variar de acordo com o grau de seriedade do dano ou prejuízo sofrido. A Justiça, nesses casos, busca trazer uma resolução mais justa possível e proporcional do valor dado ao grau de lesão sofrido.
Quais são os tipos de indenização trabalhista
Os tipos de indenização normalmente indicam as situações nas quais é cabível o pedido desse tipo de ressarcimento. Como, por exemplo:
Indenização por acidente de trabalho
Esse tipo de indenização é devida quando o funcionário sofre com lesões ou danos resultados de quedas ou acidentes durante o exercício das suas atividades.
Em casos onde funcionário chega ao óbito, a família do trabalhador pode pedir essa indenização, incluindo os custos funerários.
Indenização por doença ocupacional
Esse tipo de indenização é concedida quando o trabalhador adquire uma doença relacionada ao seu ambiente de trabalho, como a síndrome do túnel do carpo ou a perda auditiva.
Assim como também doenças relacionadas diretamente com o tipo de serviço exercido. Como, por exemplo, tendinites ou LER devido a esforços repetitivos.
Indenização por assédio moral ou sexual
A indenização por assédio moral ou sexual ocorre quando o empregado é vítima de humilhações, constrangimentos ou abusos por parte de seus superiores ou colegas de trabalho.
Normalmente, o assédio sexual acontece como uma forma de abuso de poder e melhores condições de trabalho em troca de favores íntimos ao empregador.
Indenização por demissão discriminatória
Quando o contrato é encerrado de forma unilateral e com caráter discriminatório, pode gerar indenização trabalhista.
Isso pode acontecer em situações onde o funcionário está doente e esse acaba sendo o motivo principal da demissão, por exemplo.
Assim, o funcionário pode questionar na Justiça e solicitar indenização por demissão sem justa causa, alegando discriminação.
Indenização por descumprimento de acordo trabalhista
Caso a empresa descumpra cláusulas previstas em acordos coletivos ou convenção coletiva de trabalho, o funcionário pode solicitar a indenização pelos prejuízos que foram causados.
Isso também vale para normas ou obrigações contratuais que não foram cumpridas pela empresa.
Indenização por dobra de férias
Após 12 meses de serviços prestados, todo trabalhador CLT tem direito a gozar do período de férias. Esses devem ser tirados durante os próximos 12 meses logo após os trabalhados.
Caso o empregador não dê as férias dentro desses prazos, então pode ser determinado o pagamento como compensação dessa falha, que equivale ao dobro do período normal de descanso.
Como funciona a indenização trabalhista
Para entrar com um pedido de indenização trabalhista, o funcionário deve procurar um advogado especializado na área trabalhista.
O advogado irá analisar o caso e verificar se há elementos suficientes para ingressar com uma ação judicial.
Caso seja constatado que o você tem direito à indenização, o advogado irá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Durante o processo, serão apresentadas provas e testemunhas para comprovar os danos sofridos pelo empregado.
Portanto, antes de entrar com o pedido de indenização é importante reunir todas as provas necessárias para comprovar o dano ou prejuízo sofrido, elas podem ser através de laudos médicos, prints de conversas em aplicativos, e-mails trocados, imagens de câmeras, dentre outros.
O juiz irá analisar todas as informações e decidir se o trabalhador tem direito à indenização e qual o valor a ser pago.
Em caso de decisão favorável ao empregado, a empresa será responsável por pagar a indenização determinada pelo juiz.
É importante conversar antecipadamente com um advogado especializado em direito trabalhista para tirar suas dúvidas.
Isso porque junto ao pedido de indenização, você também pode ter direito a receber outros benefícios como auxílio-acidente, por exemplo.
Se você está passando por alguma situação no trabalho e sente que está sofrendo danos ou prejuízos, entre em contato com a nossa equipe de especialistas.
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