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Insalubridade em câmara fria: 3 dicas para atentar e garantir o direito ao adicional

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Conteúdo sobre Insalubridade em câmara fria: 3 dicas para atentar e garantir o direito ao adicional

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Você conhece alguém que trabalha no setor alimentício e fica exposto o dia inteiro à câmara fria sem receber o adicional de insalubridade por isso?

É importante entender em quais situações o profissional tem o direito de receber esse adicional de insalubridade e um dos principais fatores que dão esse direito é a exposição ao frio excessivo sem intervalos, por exemplo.

Aqui você ficará sabendo de 3 pontos importantes para saber e garantir seus direitos do trabalhador se a sua profissão tem contato com câmara fria. Confira o texto a seguir!

1) Saiba o que é adicional de insalubridade?

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Alguns pontos são levados em conta na hora de decidir se a profissão tem ou não direito ao adicional de insalubridade. Este, é um valor com base no remuneramento profissional e é calculado e adicionado, uma vez que o trabalhador tem contato direito com agentes nocivos à saúde acima do limite previsto pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Alguns desses agentes nocivos são:

  • Calor excessivo;
  • Frio excessivo;
  • Vibrações;
  • Ruídos contínuo;
  • Umidade;
  • Agentes químicos e agentes biológicos;
  • Radiação;

Nem sempre o trabalhador recebe pelo seu direito e é por isso que é tão importante ficar atento aos dois pontos a seguir!

2) É obrigatório o uso de EPIs para trabalhos em câmara fria

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Alguns ramos utilizam a câmara fria para garantir a qualidade e a vida longa de seus produtos, como é o caso dos setores alimentício, farmacêutico e químico.

Nestes setores, em casos de contato direto com a câmara fria, é preciso que tanto o empregador quanto o trabalhador estejam cientes de que é obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para não colocar em risco a saúde do funcionário.

Devido ao contato excessivo com o frio do local de armazenamento, é preciso que o trabalhador possua:

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  • Jaqueta térmica;
  • Calça térmica;
  • Luvas;
  • Meias de lã;
  • Gorro de proteção;
  • Calçados de segurança.

Portanto, se você se enquadra nessa situação ou conhece alguém, é preciso estar atento aos EPIs necessários. E é importante ter conhecimento de que apenas o uso de 1 desses EPIs não é suficiente para sanar o perigo do contato intensivo com o frio.

Mesmo para as profissões que entram na câmara fria esporadicamente durante o dia, é preciso estar usando os EPIs completos.

3) Não cumprimento de intervalos dá direito ao pagamento de horas extras

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Você sabia que existem intervalos de recuperação térmica que devem ser cumpridos para que o profissional não tenha sua saúde afetada por ter contato excessivo com o frio da câmara fria?

Depois de 1h40min de trabalho na câmara fria, o empregado tem o direito de tirar um intervalo de 20 minutos, chamado de intervalo de recuperação térmica. O descumprimento deste intervalo, além do direito ao adicional de insalubridade, também enseja no pagamento de horas extras.

Pois é, muitos empregadores e trabalhadores não estão cientes desse ponto e é comum ter casos em que o funcionário fica em contato direito com o frio, sem intervalos, durante a jornada de trabalho.

O adicional de insalubridade também pode ser aplicado para profissionais que entram em contato esporádico com a câmara fria, ou seja, trabalham com temperatura normal e contato com o frio esporadicamente. Já o intervalo não se encaixa nessa situação.

Garanta seus direitos trabalhistas

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Você conhece alguém que trabalhe exposto à câmara fria e não recebe seu direito à insalubridade?

É importante antes de tudo ter ciência das informações necessárias para entender que o seu trabalho possui esse direito.

E se você leu esse conteúdo e entendeu que tem direito a esse adicional mas não recebe, então é hora de procurar um profissional da justiça, no caso um advogado trabalhista, para garantir seu direito de trabalhador.

Ainda continua com dúvidas no assunto? Somos especialistas em direito do trabalhador, com mais de 12 anos de dedicação e segurança para garantir os direitos dos nossos clientes na Justiça. 

Contamos com um atendimento personalizado, transparente e online, garantindo a agilidade do processo e qualidade do serviço. Não abra mão dos seus direitos, clique no link abaixo e converse online com nossos advogados. 

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Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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