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Insalubridade para motorista: entenda se você tem direito a receber

A Justiça do Trabalho reconhece que devem receber adicional de insalubridade aqueles profissionais que colocam em risco a sua saúde por estarem expostos, diariamente, a agentes insalubres.
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Conteúdo sobre Insalubridade para motorista: entenda se você tem direito a receber

Você sabia que motoristas e cobradores podem ter direito ao adicional de insalubridade?

Mas, para garantir esse adicional, é importante entender quais são os requisitos necessários e como funciona o adicional de insalubridade. Isso porque nem todos os profissionais da categoria possuem esse direito.

Confira a seguir no conteúdo tudo o que você precisa saber para garantir esse direito, quando é possível solicitar e como é feito o cálculo do adicional.

Continue lendo e descubra mais sobre esse tema!

O que é o adicional de insalubridade

A Justiça do Trabalho reconhece que devem receber adicional de insalubridade aqueles profissionais que colocam em risco a sua saúde por estarem expostos, diariamente, a agentes insalubres.

E são consideradas atividades insalubres aquelas que têm contato diário com agentes como:

  • radiação;
  • calor excessivo;
  • frio excessivo;
  • ruídos de impacto e contínuo;
  • agentes químicos;
  • vibrações;
  • umidade, dentre outros.

Para motoristas de ônibus e cobradores, tratoristas, motoristas e ajudantes de distribuição de cargas também é possível receber o adicional de insalubridade por trabalharem constantemente expostos à vibração, ruído e calor.

Portanto, a depender do grau de insalubridade ao qual você é exposto(a), o adicional pode ser de 10%,20% e 40% no salário.

Existem limites de tolerância para a exposição que seguem uma tabela divulgada pela Norma Reguladora (NR -15) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Nela, são estabelecidos os limites mínimos e máximos pelos quais o funcionário pode ficar exposto à insalubridade.

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Quem tem direito a receber pelo adicional de insalubridade

Para ter direito ao adicional de insalubridade, o motorista ou cobrador de ônibus precisa estar exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, vibrações, radiações ionizantes, substâncias químicas, entre outros.

Além disso, é necessário que a empresa não forneça os equipamentos de proteção individual adequados ou não adote medidas de prevenção para minimizar os riscos.

É importante entender que o adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo e pode variar de acordo com o grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos.

Por isso, é fundamental que o motorista ou cobrador esteja ciente dos seus direitos e exija o pagamento do adicional, caso se enquadre nas condições previstas pela lei.

Quando receber o adicional de insalubridade para motoristas e cobradores

Se você trabalha como motorista, seja de ônibus ou caminhão, ou de distribuição de carga, ou ainda como cobrador ou ajudante de carga e descarga, e tem contato diário com vibrações, ruídos altos e altas temperaturas, então você pode solicitar o seu adicional de insalubridade na Justiça do Trabalho.

Quando se fala de vibração, automaticamente pensamos em atividades que estão em constante movimentação, balançando muito ou chacoalhando, como é o caso de atividades da indústria da construção civil (fundações) e manuseio de máquinas agrícolas.

Porém, motoristas de ônibus urbano e caminhão, assim como cobradores e ajudantes, também estão sujeitos à exposição da vibração, mesmo que durante as suas atividades não existam movimentos muito bruscos ou sem trepidação.

Para conseguir o adicional de insalubridade para motorista, você precisará de um laudo pericial, ou seja, passar por uma perícia técnica.

Esse laudo irá avaliar as condições de trabalho do motorista e verificar se ele está exposto a agentes insalubres.

Com base nesse laudo, será determinado o grau de insalubridade a que o trabalhador tem direito e, consequentemente, o valor do adicional a ser pago.

E, uma vez reconhecido o seu direito, você terá o adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo, o que é considerado o grau médio.

Vale ressaltar que o adicional de insalubridade não se confunde com o adicional de periculosidade, que é devido aos trabalhadores que exercem atividades de risco, como os motoristas de transporte de carga inflamável.

Dessa forma, se você está inserido(a) nessa situação, procure um advogado trabalhista especialista, ele te ajudará a entrar com uma reclamação trabalhista para garantir o seu direito na Justiça.

Lembre-se de que a sua saúde e segurança são fundamentais e que é importante garantir que seus direitos sejam respeitados.

Conte conosco para garantir mais esse direito! Nosso escritório atua há mais de 14 anos com profissionais especialistas prontos para entrar com a sua ação judicial e garantir o seu direito de insalubridade. Clique na imagem abaixo e converse agora com a nossa equipe.

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Sobre o autor: Diego Castro, especialista em Direito do Trabalho, Controladoria Jurídico e alta produtividade, sócio gestor do escritório De Castro Advogados, escritório atuante em defesa dos trabalhadores há mais de 14 anos.
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