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Justiça Gratuita: saiba se você tem direito a isenção de taxas

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Dr. Diego Castro

Advogado trabalhista · OAB/PE 45.016

Atualizado em

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Conteúdo sobre Justiça Gratuita: saiba se você tem direito a isenção de taxas

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Você sabia que é possível se isentar de pagar as taxas de honorários de advogados, periciais e processuais através da Justiça Gratuita? 

Isso mesmo, caso você comprove que não tenha recursos para conseguir arcar com todas as despesas de um processo judicial, é possível solicitar o benefício da Justiça Gratuita. 

Para tirar suas dúvidas de como solicitar, quem tem direito e quais taxas serão isentadas, separamos abaixo alguns tópicos principais. Confira a seguir!

Entenda quem tem direito à Justiça gratuita

De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, toda pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que comprove insuficiência de recursos para custear despesas jurídicas de perícia, honorários advocatícios e processuais. 

Qual a renda para poder solicitar o benefício

Para ter direito é preciso comprovar a renda. De acordo com a reforma trabalhista, o salário do reclamante deve ser igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Embora seja necessário comprovar a insuficiência de renda, dependendo da situação, em juízo, pode-se excluir a obrigatoriedade de comprovação. 

Saiba quais taxas você estará isento(a) de pagar

O valor que será isento, caso você seja beneficiado da Justiça gratuita, é de honorários advocatícios de sucumbência (ou seja, os que você deveria pagar caso perca algum pedido), da perícia e das despesas do processo judicial. 

Com a Reforma Trabalhista que ocorreu em 2017, foi decidido que o autor do processo, que na maioria das vezes é o trabalhador, era obrigado a pagar todas essas taxas caso perdesse o processo judicial.

Segundo uma nova revisão pelo STF no último mês, outubro de 2021, foram decididos inconstitucionais os artigos que obrigam, em caso de Justiça gratuita, os honorários e custas processuais em caso de perda de causa.

Isso porque, segundo o jurista do STF Ricardo Lewandowski, essa medida cria uma verdadeira barreira impedindo o acesso à Justiça a milhares de brasileiros que não possuem recursos para arcar com as custas, ferindo assim o acesso democrático à Justiça.

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Porém, é preciso estar atento, pois ter direito à Justiça Gratuita não é a mesma coisa que obter um advogado gratuito. Entenda no tópico a seguir.

Justiça gratuita x advogado gratuito

Isso mesmo, muitos confundem achando que ter o benefício é o mesmo que obter os trabalhos de um advogado de forma gratuita. Porém, não é verdade.

Caso você consiga o direito à Justiça Gratuita, as taxas que das quais você estará isento são: 

  1. Honorários advocatícios de sucumbência;
  2. Honorários periciais;
  3. Acesso a intérprete ou tradutor; 
  4. Despesas com exame de DNA ou outros necessários para a causa;
  5. Depósitos previstos em lei para propor ação, interpor recurso ou praticar outros atos processuais.

Essas acima são as taxas isentas de pagamento, porém é importante ter em mente que os honorários de sucumbência não se confundem com os honorários contratuais do advogado que você contratou para te defender em seu processo.

Em casos de profissionais que tenham acesso ao Sindicato da classe, é possível adquirir assistência jurídica gratuita através de advogados cadastrados. Confira a seguir o passo a passo para entrar com uma ação judicial trabalhista. 

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Passo a passo do processo de solicitação à Justiça Gratuita

Ao entrar com uma ação trabalhista é formatada uma petição inicial, com todos os fatos e pedidos, e é justamente na petição inicial que ele deverá inserir que você não possui recursos para arcar com as custas e despesas processuais.

Importante pontuar que é o juiz quem decidirá se o benefício à Justiça Gratuita será concedido à parte reclamante. 

Agora que você já sabe se tem direito ao benefício da Justiça Gratuita e o que deve fazer para solicitá-la, estamos com a nossa equipe à disposição para tirar as suas dúvidas e encontrar a melhor solução para você reaver seus direitos trabalhistas negados. 

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Sobre o autor: Diego Castro é advogado trabalhista (OAB/PE 45.016), sócio e CEO da DCastro Advogados Trabalhistas, escritório de advocacia trabalhista com sede em Recife (PE) que atua há mais de 18 anos na defesa de trabalhadores. É formado em Direito e em Ciência da Computação, formação que levou para a gestão do escritório, onde estruturou a controladoria jurídica e os processos de acompanhamento das ações. Também é mentor de escritórios de advocacia. No blog, escreve sobre os direitos de quem trabalha em linguagem direta, com base na CLT e nas súmulas do TST. Saiba mais em diegocastro.net.br.
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