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A Lei determina amparo ao funcionário que está com problemas de saúde. Mas, o que acontece se uma empresa demitir um funcionário doente?
Embora existam regras a serem cumpridas pela empresa, ainda assim é possível encontrar situações em que o funcionário acaba sendo demitido de forma ilegal.
Mas, o que fazer para garantir os direitos do trabalhador nesse caso? Primeiro de tudo, é importante entender quais são esses direitos. Confira abaixo quais os deveres da empresa e do funcionário caso ele descubra uma doença. Boa leitura!
Entenda os direitos do trabalhador doente
Existem duas situações que devem ser levadas em conta na hora de entender o direito do trabalhador doente. São elas:
- se o trabalhador desenvolveu a doença como consequência do tipo de atividade que exerce, como lesão na coluna por carregamento de peso excessivo no trabalho, por exemplo;
- se o trabalhador desenvolveu a doença a partir de um fato externo que pode ser devido à má alimentação, maus hábitos, etc.
De toda forma, cada uma das opções tem tratamento diferente e o funcionário não pode ser demitido de forma imediata.
Confira a seguir como funciona a estabilidade para o funcionário nessas situações.
Como funciona a estabilidade para funcionário doente
Para o funcionário que descobriu uma doença e precisa se afastar das atividades, é necessário primeiramente informar à empresa.
Dessa forma, através de atestado médico, o funcionário será afastado durante o tempo informado pelo laudo. Mas, se mesmo assim precisar ampliar o tempo de afastamento, então o funcionário deverá entrar com pedido de auxílio no INSS.
A questão é que se o funcionário desenvolveu uma doença como consequência das suas atividades laborais, então terá uma estabilidade de até 12 meses após a alta do INSS, desde que tenha recebido o auxílio-acidente, espécie B91.
O mesmo vale para o trabalhador que precisou se afastar devido a um acidente de trabalho.
Agora se a doença não tiver relação com o seu trabalho, o funcionário não terá a garantia de estabilidade.
Se a doença for grave, mesmo sem a estabilidade, o trabalhador também não pode ser demitido se configurar preconceito ou discriminação.
Como é o caso de portadores de AIDS que são demitidos sem justa causa, isso pode configurar preconceito, por exemplo.
Em outras palavras, se você for portador de doença grave, não pode ser demitido sem motivos aparentes, apenas se houver a comprovação de uma justa causa.
E se o funcionário estiver afastado por atestado médico e em tratamento, também não é liberada a demissão, uma vez que nesses casos o contrato está suspenso.
O que acontece se uma empresa demitir um funcionário doente?
Se você for demitido(a) doente e esta tiver relação com o seu trabalho, então você deve entrar com uma ação judicial solicitando à empresa a reintegração. Ou seja, a empresa será obrigada a te readmitir no quadro de funcionários.
Mas, se você for demitido(a) sem justa causa, você não estiver afastado por atestado médico e a sua doença não tiver relação com o seu trabalho, o indicado é falar com um advogado para entender se tem como reverter a situação.
Isto quer dizer, analisar se a doença pode ter relação com o trabalho ou se a dispensa foi discriminatória.
De toda forma, para que a demissão seja efetiva, é preciso passar pelo exame demissional que deve informar se o funcionário está com algum problema de saúde.
O que acontece se o funcionário descobrir que está doente no aviso prévio?
Caso o funcionário tenha que se afastar por atestado médico durante o aviso prévio, deve estar atento a duas situações:
- se o atestado for inferior a 15 dias: neste caso, o funcionário deverá cumprir o restante do aviso normalmente. Isto quer dizer, se o trabalhador apresentar um atestado de 4 dias, após o retorno deverá seguir normalmente até o final do aviso.
- se o atestado for superior a 15 dias: neste caso, durante os primeiros 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do trabalhador e o aviso prévio é contado normalmente. Depois disso, o funcionário recebe auxílio doença do INSS e a contagem do aviso é pausada, retomando após o retorno do funcionário às atividades.
Mas, em caso de afastamento devido a doença ou acidente relacionados ao trabalho, então além dessa conduta acima, também tem a estabilidade de 12 meses após o retorno do funcionário.
Assim, o trabalhador é reintegrado à empresa até o fim deste período.
O que fazer se a empresa não seguir as regras
Se a empresa demitir o funcionário doente, descumprindo as regras citadas acima, então é preciso entrar com uma ação judicial.
Neste caso, se houver dúvidas, entre em contato com um advogado trabalhista.
Isso porque às vezes você nem sabe se a empresa agiu de má fé e, para evitar essa situação e não sair no prejuízo, é importante recorrer a um profissional.
É o advogado trabalhista que irá analisar toda a sua situação para entender qual foi a conduta inadequada da empresa e como garantir o seu direito na Justiça.
Para isso, conte com a nossa equipe. Temos os melhores profissionais trabalhistas e há mais de 14 anos garantimos os direitos dos nossos clientes de forma ágil, segura e eficaz.
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